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II SÉRIE — NÚMERO 9

verno, os 7 milhões de contos que vão destes 30 milhões para os 37 milhões darão efectivamente para a cobertura de novas operações na segunda metade do ano, entre 30 de Junho e 31 de Dezembro.

A terceira questão, relacionada ainda com este valor, é a de saber se isso significa que só agora vão ser regularizadas as operações contratadas até 31 de Dezembro de 1983, que neste momento têm o valor de 23,6 milhões de contos, em termos de cobertura financeira autorizada pela Assembleia.

Aliás, julgo que a maior parte dessas operações foram realizadas ainda antes de o actual Governo ter entrado em funções, mas julgo que neste momento esse é um problema de somenos importância. Interrogo, portanto, o Sr. Secretário de Estado sobre se estes 23,6 milhões de contos referentes a operações contratadas até 31 de Dezembro de 1983 significam que a regularização só vai ser feita agora.

A questão seguinte vem a talhe de foice, porque foi referida pelo Sr. Secretário dé Estado. Já agora, colocaria a pergunta ou ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro ou ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Falou-se nas operações de tesouraria realizadas com a Região Autónoma dos Açores por conta de donativos dos Estados Unidos da América. A questão que coloco —não sei qual dos Srs. Secretários de Estado me poderá responder— é a seguinte: quanto a estes donativos dos Estados Unidos e a toda a problemática relacionada com a matéria financeira do Acordo da Base das Lajes, tal como eventualmente ao Acordo da Base de Beja, onde é que aparecem estas receitas em termos orçamentais?

Passando a uma outra questão, o Sr. Secretário de Estado referiu que há cláusulas em alguns empréstimos do Ministério a empresas públicas segundo as quais o não cumprimento de uma prestação implica o vencimento de toda a dívida externa. A minha dúvida é esta: quando o Sr. Secretário de Estado se referiu a toda a dívida externa, pretendeu referir-se à dívida externa da empresa ou à dívida externa do País?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): — Do País!

O Orador:—Para finalizar, pelo menos para já, coloco-lhe outra questão, que está muito relacionada com a minha primeira questão. A determinada altura, o Sr. Secretário de Estado referiu que estas operações, designadamente em relação às empresas públicas, para solver os compromissos na ordem externa, se verificaram principalmente em 1984. Ora, se o meu raciocínio inicial está correcto —admito que esteja errado—, na medida em que dos 37 milhões previstos 23,6 milhões de contos são de 1983, parece-me qüe o essencial destas operações de tesouraria, pelo menos até este momento, se verificou em 1983, e não em 1984. Isto relaciona-se, ao fim e ao cabo, com a primeira questão que lhe coloquei de saber se estas verbas estão ou não incluídas nos 37 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado do Tesouro, deseja responder à medida que lhe forem formulados os pedidos de esclarecimento ou pretende responder após todos eles terem sido formulados, caso haja mais?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, tem V. Ex." a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, os 37 milhões de contos que pedimos são a adicionar e, portanto, não incluem os 27 milhões de contos. São operações que, segundo julgamos, terão de ser efectuadas até ao final do corrente ano.

Quero também dizer que as operações de tesouraria são sempre regularizadas no final do ano, porque ou são regularizadas através do Orçamento ou através da transformação em empréstimos. Portanto, não há operações de tesouraria que, pelo menos formalmente, transitem para os exercícios seguintes sem estarem regularizadas.

O problema que se levanta refere-se às operações de tesouraria que são regularizadas através de empréstimos. E aí funcionam como os empréstimos bancários: ao ser assinado um contrato de empréstimo, a utilização dessas verbas é feita segundo determinado calendário de utilização, ê perfeitamente possível regularizar uma situação em termos de empréstimo no exercício e a utilização dos montantes ser feita posteriormente.

Já lhe respondi que, de facto, as cláusulas dos contratos externos são nesse sentido. Quer dizer, se uma empresa pública não honrar um compromisso na ordem externa, vence-se toda a dívida da República e, portanto, faz com que não haja alternativa neste momento que não seja a de se honrarem pontualmente os compromissos assumidos por empresas públicas na ordem externa, ou através da renegociação ou negociação de uma dívida externa, ou através de uma operação de crédito bancário, ou ainda através de uma operação da Secretaria de Estado do Tesouro.

Quanto à questão das verbas dos Açores, elas são receitas das regiões autónomas, pelo que não entram no Orçamento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):— Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):—Tem toda a razão, Sr. Secretário de Estado, as verbas dos Açores entrarão no orçamento dos Açores. Simplesmente, estou a recordar-me — pelo menos pelo que li nos jornais — que no último acordo estabelecido sobre a Base das Lajes há uma verba para o Governo Regional dos Açores e outra para o Governo da República. Não tenho os números bem presentes, mas sei que era qualquer coisa como 40 milhões de dólares para um lado e 60 milhões de dólares para o outro. Portanto, o que me estava a referir era a essa parte que é pertença do Governo da República.

O Orador: — Não, as operações de tesouraria que fazemos é por conta da verba que não é pertença do Governo da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Essa unidade a que se refere são empréstimos que são