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7 DE NOVEMBRO DE 1984

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de 26 de Março, principalmente o seu artigo 5.°, alínea d), seria criado na escola um lugar de operário», podendo, assim, regularizar-se a situação daquele agente que tinha vindo até à data a exercer funções de operário polivalente, embora com a categoria e o vencimento de servente eventual;

d) Tal não aconteceu, porém, tendo aquele lugar sido criado na escola secundária da mesma região;

é) Daí o respectivo delegado distrital ter proposto à escola secundária em questão a integração no seu quadro do referido agente no lugar de carpinteiro. Fundara-se esta proposta no facto de não existir nessas escolas qualquer funcionário, além deste, que pudesse vir a ser integrado nos termos do artigo 44.° do Decreto-Lei n.° 57/80, de 26 de Março, e visto, assim, ambas as escolas poderem dispor de tal empregado; caso contrário, este ingresso, a ter lugar no quadro da escola preparatória, só seria possível como contínuo de 1." classe, abandonando assim as suas funções de operário;

/) Face à discordância manifestada pela Comissão Instaladora da escola secundária, o Conselho Directivo da escola preparatória, com vista a resolver a situação irregular em que há anos mantinha o citado agente, requereu ao director-geral de Pessoal a colocação daquele, como operário-carpinteiro, no quadro da referida escola secundária, ou, em alternativa, um inquérito à actuação e forma como o agente vinha exercendo as suas funções e à forma como aquele Conselho Directivo tinha cumprido as suas obrigações;

g) Por sua vez, o citado agente, posto ao corrente

da oposição ao provimento, bem como dos seus fundamentos — não oferecer garantias de isenção no cumprimento dos seus deveres —, requereu igualmente ao director- geral de Pessoal o seu ingresso na escola secundária como operário-carpinteiro;

h) Tendo o delegado distrital da Direcção-Geral

de Pessoal inquirido das razões da oposição à nomeação em referência, a Comissão Instaladora da escola secundária respondeu que aquelas se baseavam em actos decorrentes do seu conhecimento pessoal de modo algum consentâneos com as necessidades e conveniências da escola e que em qualquer situação desejariam divulgar, cabendo à Direcção-Geral aferir da idoneidade profissional e moral do funcionário em causa, e decidir dé acordo;

0 O delegado distrital propôs, todavia, o provimento do agente em questão no lugar de carpinteiro do quadro da escola secundária, proposta essa que mereceu despacho de concordância do director-geral de Pessoal em 9 de Junho de 1981;

/) Na sequência deste despacho, o delegado distrital solicitou à escola secundária que enviasse os elementos necessários ao preenchimento do diploma de provimento;

/) A Comissão Instaladora da escola secundária remeteu ao director-geral de Pessoal o diploma de provimento do agente, sem, porém, o assinar, e informando que:

/.l) O parecer desfavorável dado ao provimento baseou-se na inadequação da competência do proposto, visto o lugar em aberto ser de carpinteiro e o indivíduo em questão ser pintor de profissão;

1.2) Que o comportamento do mesmo indivíduo não tinha sido correcto;

/.3) As funções de carpinteiro (e não só) da escola secundária vinham sendo asseguradas por um contínuo do seu quadro, que para o lugar revelava não só aptidão como também experiência;

m) Em 10 de Agosto de 1981, a Direcção-Geral devolveu à Comissão Instaladora da escola secundária o diploma de provimento em causa, para, face ao despacho do director--geral de Pessoal que o autorizava, o mesmo ser pela Comissão Instaladora devidamente assinado;

ri) Dada a resistência da Comissão Instaladora da escola secundária, o director-geral de Pessoal exarou, em 4 de Dezembro de 1981, despacho segundo o qual era determinado que no prazo de 5 dias aquele enviasse, já assinado, o diploma de provimento em causa.

Atendendo a que a Comissão Instaladora não cumpriu no prazo estipulado o despacho citado, o director-geral de Pessoal determinou, em 10 de Fevereiro de 1982, a instauração de processo disciplinar a cada um dos seus membros.

4 — Estudado o assunto, o Provedor concluiu que:

fl) A escola preparatória em questão manteve, incorrecta e abusivamente, embora com o consentimento do interessado, o indivíduo em questão exercendo, desde 1976, funções diversas daquelas que cabiam à categoria para que fora contratado a título eventual — servente — e pela qual era pago;

b) O Decreto-Lei n.° 57/80 determina que a

integração prevista no seu artigo 44.° se reporta a pessoal desempenhando funções no estabelecimento de ensino em que deverá ser integrado e mediante proposta, devidamente comprovada e fundamentada pelo respectivo Conselho Directivo ou de quem as suas vezes fizer, de que aquelas funções correspondem ao lugar em que vai ser integrado;

c) O servente em questão não pertencia ao qua-

dro; era, sim, eventual, pelo que não se lhe podia aplicar o artigo 33." do Decreto-Lei n.° 57/80; por outro lado, ele não exercia funções na escola secundária, pelo que, obviamente, a respectiva Comissão Instaladora não podia comprovar quais as funções por ele desempenhadas (e, no caso concreto,