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II SÉRIE — NÚMERO 12

aquele órgão directivo até veio contestar aquelas funções, alegando, nomeadamente, que ele era pintor de profissão);

d) Não lhe sendo aplicáveis as regras especiais

de transição do Decreto-Lei n.° 50/80, o agente em causa teria, para ser provido no lugar em questão, ou noutro qualquer, de se sujeitar a concurso, nos termos da lei ' geral;

e) Deste modo, o despacho de 9 de junho de

1981 do director-geral de Pessoal era ilegal, porque se apoiava em disposições legais (artigos 5.°, 33.° e 44.° do Decreto-Lei n.° 57/ 80) que não tinham aplicação ao referido agente;

f) O mesmo despacho era ainda ilegal por ter

nomeado o indivíduo em causa como carpinteiro de 2.a classe, quando a categoria de ingresso na carreira de carpinteiro é, nos termos do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, a de carpinteiro de 3." classe (letra Q).

5 — Assim, o Provedor de justiça, oficiou ao director-geral de Pessoal do Ministério da Educação, recomendando:

a) Que fosse revogado o despacho de 9 de Junho

de 1981, por ilegal;

b) Que, no óbvio seguimento da revogação da-

quele despacho, fossem também revogados os despachos do mesmo director-geral de 4 de Dezembro de 1981 e de 10 de Fevereiro de 1982;

c) Que, na sequência da revogação daqueles 3

despachos, fosse revisto o processo que tinha sido mandado instaurar aos membros da Comissão Instaladora da escola secundária e, naturalmente, a sanção disciplinar que lhes fora aplicada.

6 — Na mesma data o Provedor de Justiça oficiou também ao presidente do Conselho Directivo da escola preparatória, fazendo reparo — e recomendando que para o futuro fossem evitados casos idênticos — quanto ao facto de aquele órgão de gestão escolar ter contratado o indivíduo em questão como servente eventual, com o fim de lhe artibuir funções diferentes daquelas que competiam ao seu cargo e pelas quais era pago, mantendo-o naquela situação desde 1976, com elagadas garantias de mudança de situação — tão incertas que nem se vieram a concretizar, visto não se ter afinal criado na escola um lugar de operário.

7 — O Subsecretário de Estado da Administração Escolar, em seu despacho n.° 17-I/EA-AE/82, de 19 de Novembro de 1982, determinou:

a) A revogação do despacho de 9 de Junho de

1981, do director-geral de Pessoal, que nomeara o servente eventual da escola preparatória para o lugar de carpinteiro de 2.a classe da escola secundária;

b) Como consequência desta revogação, a transi-

ção do referido agente para a categoria de contínuo de 2.a classe, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1979, nos termos do disposto na alínea b), do n.° 1, do artigo 33.°, do Decreto-Lei n.° 57/80;

c) No âmbito de recurso interposto pelos membros da Comissão Instaladora da escola secundária, e face à existência de atenuantes especiais, a substituição de pena de multa, fixada em 15 000$, pela de repreensão escrita, com registo suspenso, de acordo com o n.° 3 do artigo 31.° do Estatuto Disciplinar.

Processe u.0 82/R-851-A-2

Sumário — Trabalho. Função Pública. Disciplina. Recurso hierárquico.

Objecto — Aplicação de pena disciplinar com desrespeito da eficácia suspensiva do recurso hierárquico.

Decisão — Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese:

í — Um sindicato representativo do funcionalismo público apresentou queixa ao Provedor de Justiça pelo facto de uma sua associada ter sido punida, por despacho do director-geral das Indústrias Agrícolas e Alimentares, de 21 de Setembro de 1981, com pena de transferência, e haver recebido guia para se apresentar no novo local de trabalho antes de ter sido apreciado o recurso hierárquico que da mesma decisão interpusera para o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.

2 — Ouvida a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério em causa, esta respondeu, em 19 de Outubro de 1982, que o recurso hierárquico que a interessada afirmava ter interposto «não consta ter dado entrada na.instância competente deste Ministério nem figura no processo individua} existente nesta Direcção-Geral».

3 — Face a esta resposta, contactou-se a entidade reclamante, que exibiu cópia do recurso hierárquico apresentado pela interessada, em 25 de Setembro de 1981, ostentando, a título de recibo, a assinatura da responsável pelo organismo a que ela pertencia.

4 — Com este elemento, contactou-se de novo a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

5 — Através das indagações então feitas no departamento ministerial em questão, apurou-se que o recurso que, em devido tempo, a interessada apresentara fora enviado ao Secretário de Estado da Produção Agrícola, em 30 de Setembro de 1981 —mas que, a partir daí, se perdera o rasto desse documento, não constando a sua entrada nos registos do Gabinete deste responsável governamental.

6 — A comprovação destes factos levou, porém, o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação a, por despacho de 25 de Julho de 1983, revogar a transferência ordenada à queixosa.

Na verdade, o n.° 4 do artigo 77.° do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.° 191-D/79, de 25 de Junho, estabelecia que a interposição de recurso hierárquico contra punição disciplinar rinha efeito suspensivo da aplicação destas.

7 — O Provedor deu por terminada a sua intervenção neste caso, ao verificar que o Ministério da Agricultura Florestas e Alimentação acabou, assim, por repor a legalidade, não efectivando a pena aplicada à funcionária interessada antes da apreciação do seu recurso hierárquico.