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II SÉRIE — NÚMERO 12

sido equiparado ao de director de serviços, pelo artigo 2.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 519-L/79, de 28 de Dezembro.

Considerava esse critério legal discriminatório face a outros responsáveis de grau similar, e que foram equiparados a subdirectores-gerais, bem como desajustado ao conteúdo das funções que, como director do Laboratório, lhe cabiam.

2 — A Direcção-Geral da Função Pública, contactada por este Serviço, respondeu que a equiparação em causa era a que sem dúvida resultava da lei, que fora preparada em conjunto com o Ministério da Justiça.

Se este departamento considerasse inadequada a tal equiparação, cabia-lhe a iniciativa de processar a revisão do Decreto-Lei n.° 519-L/79.

Ouvido, então, o Ministério da Justiça, este considerou justificada a pretensão do interessado.

Informou que preparara, mesmo, um diploma especial para lhe dar satisfação.

Como, todavia, se tornava necessário introduzir outras modificações mais na orgânica da Polícia Judiciária, optara-se por incluir nesse diploma genérico a nova equiparação do cargo de director do Laboratório de Polícia Científica a subdirector-geral.

4 — E assim veio a acontecer, de facto, através da publicação do Decreto-Lei n.° 458/82, de 24 de Novembro.

Processo n.° 78/R-1306-B-1

Sumário — Trabalho. Função pública. Exoneração.

Objecto — Afastamento de professora profissionalizada do ensino secundário, por conveniência de serviço.

Decisão — Reclamação procedente. Situação regularizada. Síntese:

1 — Uma professora profissionalizada não pertencente ao quadro, leccionando na Escola de Clara de Resende, no Porto, foi, por despacho do Secretário de Estado da Administração Escolar de 6 de Março de 1978, mandada «desligar do serviço».

Protestou perante o Provedor contra essa decisão, que se teria baseado no facto de, nos meses de Outubro e Novembro de 1977, ela ter faltado ao serviço — pois fizera-o a coberto do atestado médico apresentado nos termos legais.

2 — Ouvida a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação, foi recebido em 4 de Julho de 1977, um relatório da Direcção-Geral do Ensino Secundário, que comunicava ter submetido à apreciação do Secretário de Estado da Administração Escolar a situação de vários professores (incluindo a queixosa) que tinham dado apreciável número de faltas.

A Direcção-Geral esclarecia que não propusera o afastamento desses docentes, mas que o Secretário de Estado ordenara o «desligamento do serviço» dos mesmos, com base no n.° 3 do artigo 357.° do Decreto n.° 37 029 (Estatuto do Ensino Profissional, Industrial e Comercial).

3 — Embora se reconheça que a percentagem de absentismo dos professores é um dos graves problemas com que o Ministério da Educação se tem debatido,

não pareceu legalmente aceitável a decisão que atingira a reclamante. E isto porque:

a) Ela estivera ausente a coberto de atestado mé-

dico, cuja veracidade não fora posta em causa;

b) Ao ser «desligada do serviço», já se encon-

trava de novo a ensinar havia 3 meses;

c) O preceito ao abrigo do qual fora afastada

(e que permitia o desligamento, a todo o tempo, por mera conveniência de serviço, dos professores eventuais e provisórios) correspondia a uma situação já ultrapassada — a do provimento unilateral, por nomeação, desses docentes, sem qualquer tipo de garantias quanto à segurança de emprego;

d) Ora, a partir do Decreto-Lei n.° 262/77, de

23 de Junho, o provimento dos professores eventuais e provisórios passara a fazer-se por contrato — acto bilateral que não podia ser unilateralmente rescindido por mera conveniência de serviço;

e) E a real fundamentação do acto discutido de-

nunciava, até, a existência de desvio de poder, pois tinham sido razões de tipo disciplinar, e não de conveniência de serviço, que basearam o afastamento da professora em questão;

/) Enfim, a demissão em causa nem se coadunava com o despacho genérico, do próprio Secretário de Estado da Administração Escolar (Despacho n.° 50/78, de 5 de Maio), na sequência do qual também fora emanada.

Ê que esse despacho reportava-se ao desligamento de professores que, apesar de notificados para assumirem funções docentes em certas escolas, jamais o haviam feito, alegando razões de saúde.

Ora a professora em referência, ao ser desligada, ]C estava de novo a ensinar havia vários meses.

4 —Por isso se solicitou, em 12 de Junho de 1978, à Direcção-Geral de Pessoal, a reapreciação do caso.

5 — Depois de 3 insistências, recebeu-se, em 29 de Janeiro de 1979, indicação daquela Direcção-Geral no sentido de o assunto estar em estudo.

6 — Depois de mais 6 insistências, a Direcção-Geral pediu, em 11 de Março de 1981, 2.a via do ofício do Provedor, pois não se encontrava o original.

7 — Depois de outras 2 insistências, a Direcção--Geral solicitou, em 18 de Agosto de 1981, fotocópia de todo o processo existente no Serviço do Provedor, já que, aparentemente por extravio, nada constaria nos seus registos acerca desta reclamação.

8 — Satisfeito mais este pedido, seguiram-se outras 5 insistências, no sentido do legal e correcto desenlace do caso.

9 — Enfim, em 29 de Julho de 1983, o então Subsecretário de Estado da Administração Escolar, uma vez reapreciado o assunto, decidiu, em concordância com a posição do Provedor, revogar o «desligamento» da queixosa, e, em consequência:

a) Reintegrá-la na docência, com uma indemnização correspondente aos vencimentos que, durante mais de 4 anos, deixara de receber;