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7 DE NOVEMBRO DE 1984

282-(81)

nas Casas do Povo de São Salvador de Aramenha e de São Julião e as de médica estomatologista no posto clínico de Castelo de Vide), numa fase subsequente, a exclusão foi justificada tendo como argumento o custo ao país de um especialista em estomatologia e a carência verificada nessa área (fotocópias juntas).

3 — Após análise da situação, concluiu-se o seguinte:

3.1 —Nem do Decreto Regulamentar n.° 16/82, de 26 de Março, nem do Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, e legislação complementar, consta disposição legal expressa estabelecendo quaisquer restrições ou condicionamentos ao princípio da liberdade de escolha da profissão médica na carreira de clínica geral aos médicos que preencham os requisitos legalmente estabelecidos para o acesso a esta carreira e manifestem desejo de à- mesma aceder;

3.2 — O artigo 41.°, n.° 1, da Constituição admite a possibilidade de a liberdade de escolha de profissão vir a ser limitada por razões de interesse colectivo mediante lei da Assembleia da República ou decreto-lei autorizado [cf. também artigos 18.°, n.° 2, e 168.°, n.° 1, alínea b), o que não ocorre na situação em análise] ;

3.3 — O n.° 6, do Despacho Normativo n.° 159/82, de 12 de Julho, para além de não poder funcionar como substitutivo da forma de lei exigida pela Constituição, também não estabelece de forma directa ou implícita qualquer restrição ou condicionamento ao acesso à carreira de clínica geral, limitando-se apenas a definir a situação dos médicos especialistas dos Serviços Médico-Sociais, sem regular directamente situações especiais abrangidas por este e outros números do mesmo despacho.

4 — Em face do exposto, tendo em atenção a competência que me é conferida pelo artigo 18.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro, permito-me formular a V. Ex.a a seguinte recomendação:

Que seja revista a posição desse Ministério e seja autorizada, com efeitos reportados à data em que teve lugar a abertura do concurso, a admissão do Dr...., ao lugar de consultor de clínica geral.

É de acentuar, por outro lado, que a exigência em matéria de limite de idade na função pública se encontra hoje revogada.

5 — Solicito a V. Ex." que me mantenham informado sobre o seguimento que vier a ser dado a esta recomendação.

XXXVIII) Assunto: Trabalhadoras d» seguros regressados das ei-colónias. Admissão no sector do segures

Processo n.° 79/R-2482-A-3

Secretário de Estado do Tesouro:

1 — Através de reclamações várias da ... tem vindo este Serviço a ser informado do elevado número de trabalhadores de seguros regressados das ex-colónias ainda por integrar, cerca de 250, conforme listas cujas fotocópias se juntam.

Assim, e tendo em conta o despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro n.° 1104/80, de que também se envia fotocópia, que mandava dar preferência aos referidos trabalhadores de seguros em futuras

admissões no sector de seguros, e, sobretudo, por considerar de justiça a integração dos mesmos trabalhadores, venho junto de V. Ex.a formular a seguinte recomendação:

Que seja revista a situação dos trabalhadores em causa à luz de aspectos relevantes de ordem actual, designadamente em face do aproveitamento da sua experiência profissional, da resolução do problema grave de desemprego e da situação de carência económica que muitos deles vêm enfrentando, reservando aos mesmos uma percentagem das vagas existentes e a abrir no sector de seguros.

2 — Solicito a V. Ex.° que se digne promover no sentido de ser transmitido a este Serviço o seguimento que venha a ter a presente recomendação.

XXXIX) Assunto: Bancários regressados das M-colónias. Ad* missão no sector bancário

Processo n.° 82/IP-70-A-3

Secretário de Estado do Tesouro:

1 — Tem vindo este Serviço junto dessa Secretaria de Estado a significar o interesse em que fosse cuidadosamente ponderada a situação dos bancários regressados das ex-colónias ainda por integrar, salientando que, a par das «chamadas admissões locais» da Banca, seria dê justiça reservar parte das vagas existentes e a abrir àqueles desalojados bancários, contribuindo-se, assim, para uma desejável redução de desempregados no sector, com a vantagem evidente do aproveitamento da sua experiência profissional.

2 — A este propósito, foi agora recebida neste Serviço a última lista dos bancários por integrar, cerca de 700, cuja fotocópia se envia, lista apresentada pela Associação Portuguesa de Bancários para a Cooperação e que vinha acompanhada de um memorial de que salientam os seguintes aspectos:

Devido à morosidade no processo de reintegração dos bancários desalojados, alguns destes trabalhadores tiveram de ausentar-se para locais do país onde se torna difícil a comunicação, e outros até para o estrangeiro, na tentativa de angariarem meios de subsistência para a família.

Não se aceita, por conseguinte, que tenham sido eliminados do processo por falta de inscrição no Banco de Portugal, num prazo estabelecido de cerca de 30 dias.

Esta Associação é confrontada assiduamente com anúncios publicados na imprensa a solicitar empregos para as instituições de crédito, com nítido desprezo por aqueles a quem culpa alguma cabe no processo de descolonização e somente pedem um posto de trabalho a que têm direito.

Porque estamos cientes da realidade do nosso país, tal como o demonstrámos em 1975 quanto à necessidade de emprego existente, aceitamos que as vagas a abrir sejam divididas entre os bancários desalojados e os portugueses residentes.

No momento em que se clama por competência laboral, estamos certos que essa medida muito