O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1984

341

Uma das extensões, a da freguesia mais populosa, esteve durante o 1.° trimestre sem consulta médica local e só em Abril de 1983 foi possível solucionar tal situação recorrendo à boa vontade de um clínico geral de Évora e aos serviços de um médico em prestação de serviço militar o que, a partir de então tem possibilitado a consulta diária na referida extensão.

Neste momento, está em funcionamento o internamento hospitalar, a urgência nas 24 horas e o ambulatório na sede do concelho e ainda as consultas diárias das extensões mais populosas e 3 vezes na mesma nas restantes.

O concelho encontra-se sem delegado de saúde desde 30 de Março, altura em que atingiu o limite de idade o titular. Dado que desempenhava as funções de presidente da Cl, foi então substituído pelo clínico geral mais antigo que, por nossa proposta e despacho de S. Ex.8 o Secretário de Estado, desempenha também as funções de delegado de saúde substituído.

Foi a partir de 30 de Março, depois da realização de uma reunião no Gabinete em que ficou decidido que o hospital passaria para a responsabilidade da ARS que a Cl resolveu assumir desde logo a responsabilidade de algumas acções tendentes à melhoria de instalações com vista à integração dos serviços e melhor gestão dos recursos humanos para possibilitar uma prestação mais eficaz de cuidados de saúde. Foi já no pressuposto da referida Portaria n.° 763/83 que a ARS ao enviar ao G1ES o mapa das prioridades quanto a instalações, incluiu em primeiro lugar, a construção de um novo Centro de Saúde com internamento para a cidade de Estremoz.

Ultrapassadas que foram as dificuldades dos 2 primeiros meses em que, como nos foi confidenciado pelos próprios «se não acreditava que a aotual Cl viesse a trilhar um caminho diferente do das anteriores» obtiveram-se em Estremoz óptimos níveis de colaboração que são promissores, levando a interessar-se não apenas os serviços de saúde mas a própria Câmara e Misericórdia locais.

Estão programadas várias acções com vista à melhoria progressiva não apenas no âmbito hospitalar, como a reabertura da maternidade (aspiração máxima da população) e também no âmbito da saúde pública.

Estão em curso vários programas de reequipamento das extensões.

De notar que o Hospital de Estremoz, tem vindo a servir os concelhos de Vila Viçosa, Borba e Alandroal, cujos hospitais estiveram fechados e alguns (Borba e Alandroal só parcialmente — até às 24 e 20 horas respectivamente— se encontram reabertos). Além disso, Fronteira e Sousel do distrito de Portalegre utilizam regra geral o Hospital de Estremoz.

Estão em curso vários programas de reequipamento das extensões.

1.13 — Vendas Novas. — O quadro prevê para este Centro de Saúde 6 clínicos gerais, 1 generalista e 1 consultor. Estas duas últimas vagas não estão preenchidas, se bem que haja um sétimo clínico geral em supra numerário. Além disso, dispõe-se ainda da colaboração a tempo parcial de 2 médicos contratados dos ex-SMS.

O concelho tem delegado de saúde que é o presidente da Cl. Teria sido preferível fazer previamente uma integração física dos Serviços (antigo Centro de Saúde e posto dos ex-SMS) o que não aconteceu por completa incapacidade das instalações. Por outro lado,

também dificultou a optimização dos recursos o facto do hospital não estar sob a responsabilidade da ARS, o que foi possível depois da passagem e da prestação de contas ordenada pela Portaria n.° 763/83 de 15 de Julho. A situação foi ainda agravada pela situação de litígio criada por um elemento da ex-CI do hospital, que tudo tem feito para se opor à integração.

Até ao momento, a participação da ARS na vida hospitalar tem sido a prestação de cuidados médicos no serviço de urgência o que, dada a falta de integração, prejudicou a prestação de cuidados médicos fora do hospital, nomeadamente ao nível das 4 extensões, mas a situação tem melhorado.

Por outro lado, e de acordo com estudo já efectuado há que ampliar o hospital com um anexo destinado às consultas de ambulatório e às actividades de saúde pública, aliás mantidas em ritmo normal.

Convém ainda referir que este concelho dispõe de maternidade e de serviço de cirurgia.

O hospital presta apoio a freguesias que não pertencem ao distrito de Évora mas sim ao de Setúbal (caso de Pegões Novos, Pegões Velhos e de Afonsos) e ao de Santarém (Couço e Coruche) mas que recorrem normalmente a Vendas Novas por se encontrarem mais próximos e com maiores facilidades várias.

1.14 — Portel. — Deixámos intencionalmente para o fim este Centro de Saúde um dos que mais problemas tem dado e também por ser aquele que melhor deve conhecer um dos signatários do requerimento — o Dr. Vidigal Amaro— presidente da respectiva comissão instaladora.

O quadro prevê 5 clínicos gerais e 1 generalista. Dispõe ainda de 2 consultores, lugares a extinguir quando vagarem. Não está provido o generalista mas em contrapartida existe um clínico geral supranumerário.

Nos primeiros dias de Janeiro de 1983 a nova comissão instaladora da ARS foi confrontada com a atitude anómala que então já se vivia em Portel, onde o indigitado presidente da Cl e delegado de saúde, recentemente regressado das suas actividades de deputado, pretendia continuar a orientar-se pelo sistema do serviço médico à periferia não respeitando minimima-mente a letra e o espírito do Decreto-Lei n.° 310/82, ultrapassando arbitrariamente a função dos consultores, não a respeitando e criando uma situação de certa anarquia no concelho no que respeitava à orientação dos clínicos gerais.

Apresentou-se na sede da ARS e ouvido pela comissão instaladora foi esclarecido do alcance do Decreto--Lei n.° 310/82, das suas vantagens e do papel dos consultores na carreira de clínica geral face aos clínicos gerais.

Foi-lhe então afirmado que ao presidente da Cl, enquanto tal, era cometida a responsabilidade de promover e coordenar a integração dos serviços, de forma a que fosse melhorada a prestação de cuidados de saúde, com inteiro respeito do Decreto-Lei n.° 310/82.

Foi explicada ainda a função dos consultores na distribuição e orientação dos clínicos gerais na prestação de cuidados personalizados que não deviam ser ultrapassados pelo presidente da Cl a quem competia especificamente o planeamento e a coordenação global dos serviços no concelho.

Posteriormente houve conhecimento pela análise da documentação existente, do contencioso entre o Dr. Vi-