O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

450

II SÉRIE - NÚMERO 21

deverá vir, essencialmente, da expansão do ensino técnico médio e do desenvolvimento do mercado de emprego.

5 — Se a questão se refere ao regime do ingresso no ensino superior, tal matéria será objecto de portaria a publicar dentro de dias.

3 de Novembro de 1984. — /. Pinto Machado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 8 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Nuno Delerue.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da regularização do abastecimento de água potável à zona do Bairro da Araucária (Vila Real) e medidas para evitar situações idênticas.

Sobre o requerimento e assunto epigrafados, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.° o teor da informação obtida da Administração Regional de Saúde de Vila Real que se transcreve:

a) A população do bairro da Araucária foi alertada pela imprensa local e regional do estado da água e aconselhada a fervê-la ou desinfectá-la. Providenciou-se junto da autarquia local para montagem de um sistema de desinfecção, mesmo que a título provisório, o que veio a acontecer;

b) Foram feitos reparos à câmara municipal para que, no futuro, se cumpra a legislação que obriga as autarquias a enviar à autoridade sanitária local os projectos de captação, tratamento e transporte de água de abastecimento público, para serem evitados problemas semelhantes no aspecto sanitário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 29 de Outubro de 1984. — A Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

4.» DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL

DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre as dotações orçamentais atribuídas ao Instituto de Reinserção Social.

1 — O Instituto de Reinserção Social é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, conforme no artigo 1.°, do Decreto-Lei n.° 204/83, de 20 de Maio, estabelece.

2 — Por conseguinte, constam de orçamento privativo as receitas que, em relação ao respectivo ano económico, estima cobrar e servirão de cobertura às despesas que nesse ano poderá efectuar.

3 — Dado que, entre as várias fontes de receita de que beneficia, há os subsídios que através do Orçamento do Estado lhe são anualmente concedidos mas que, obviamente, não se destinam a cobrir a totalidade das suas despesas de funcionamento, pois, se assim fosse, não se justificaria a natureza de serviço autónomo com personalidade jurídica que no respectivo diploma orgânico lhe foi atribuída, não vive aquele Instituto, que na presente informação passa a ser designado por Instituto de Reinserção Social, apenas dos subsídios que no Orçamento do Estado lhe são atribuídos.

4 — Ora, respondendo às perguntas formuladas pelo deputado da ASDI no seu requerimento, oferece-se informar o seguinte:

4.1 — Quanto ao peso nas despesas totais do Instituto de Reinserção Social e nas despesas com o pessoal resultantes da transferência dos funcionários da Di-recção-Geral dos Serviços Prisionais, temos:

Em 1984:

Despesas totais — 127 500 000$. Despesas com o pessoal — 75 666 000$.

Considerando que os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais só a contar de 1 de Junho último passaram a constituir encargo do Instituto de Reinserção Social, em termos de encargos que deixaram de ser suportados pelo Orçamento do Estado por virtude da transferência, temos os seguintes acréscimos percentuais:

Em relação àes despesas totais + 16 %.

Em relação às despesas com o pessoal (a) + 30 %

4.2 — Quanto ao peso percentual nos valores totais do orçamento do Instituto de Reinserção Social proposto para 1985, temos:

Despesas totais — 170 300 000$. Peso percentual dos funcionários transferidos (a) 24 %.

4.3 — As importâncias totais transferidas do Orçamento do Estado para o Instituto de Reinserção Social foram:

Em 1983 — 17 000 000$. Em 1984— 17 000 000$.

4.4 — A previsão é que apenas 9,9 % das despesas totais do Instituto de Reinserção Social serão cobertas pelo subsídio que através do Orçamento do Estado é possível conceder, cabendo ao Instituto, pelas razões apontadas no item 3 da presente informação procurar nas restantes fontes de receita de que dispõe a restante cobertura.

4." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Novembro de 1984. — O Director, (Assinatura ilegível.)

(a) A percentagem não inclui nem o subsídio de risco nem o acréscimo de remuneração decorrente da transição de categorias.