O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

446

II SÉRIE — NÚMERO 21

ganho pela CENTREL em concorrência com empresas de 18 países, mas que veio a perder-se por causa das condições de financiamento.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e das Finanças e do Plano, me informem:

a) Dos apoios prestados pelo Estado à exportação

referida;

b) Das medidas adoptadas e a adoptar para me-

lhoria de condições de financiamentos.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 287/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, listagem calendarizada dos encargos financeiros a satisfazer pelas empresas públicas ao longo do ano de 1985.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 268/111 (2.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A actual legislação fiscal não aceita como custos de exercício das empresas as provisões para diferenças cambiais.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das' Finanças e do Plano, me informe:

a) Dos estudos de que disponha sobre a adequa-

ção de tal legislação à actual conjuntura económico-financeira;

b) Dos estudos de que eventualmente disponha

sobre a influência indirecta de tal legislação na fuga de capitais;

c) Se está ou não prevista a alteração desta legis-

lação no âmbito do orçamento para 1985.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 269/111 (2.*)

Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Alguns quadros da banca nacionalizada, sem terem deixado as respectivas empresas nacionalizadas e mantendo regalias, passaram a desempenhr funções, em regime de licença sem vencimento, na banca privada.

Tal é, designadamente, o caso dos actuais presidente e vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Investimentos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do

Plano, me informe se tal situação deu origem a qualquer intervenção da tutela e designadamente se a situação verificada não constitui motivo de despedimento com justa causa com óptica da tutela.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.» 270/111 (2.a)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 16 de Novembro corrente, um antigo presidente da RTP, fez num hotel de Lisboa uma conferência sobre as eleições presidenciais. A essa conferência resolveu a RTP dedicar um espaço noticioso que nitidamente contrasta com o reservado a outros acontecimentos.

Estando em funções um novo conselho de gestão da RTP, que vela também pelos «valores morais», é provável que o relevo dado tenha a ver com a política informativa definida para aquele órgão de comunicação social.

Assim, em termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razões explicam ou justificam o relevo

dado à conferência do Dr. Proença de Carvalho?;

2) A RTP tinha conhecimento prévio das decla-

rações a proferir? Em caso afirmativo, quem lhas forneceu?;

3) Que razões explicam ou justificam a inclusão

na agenda do telejornal daquela conferência? Quais foram os outros factos agendados e em que data o foram e qual o tempo de emissão reservado a cada um?

4) Do confronto com a imprensa escrita quais

os factos que o noticiário da RTP não cobriu no mesmo dia?;

5) Que outros:

a) Advogados;

b) Administradores de empresas turís-

ticas;

c) Ex-gestores da RTP.

pronunciaram conferências ou outras intervenções públicas com direito a cobertura igual ou similar por parte da RTP;

6) Tenciona a RTP assegurar a cobertura de ou-

tras intervenções de pessoas integradas naquelas categorias desde que falem das presidenciais?;

7) Qual foi a cobertura noticiosa dada pela RTP

à «carta aberta» escrita ao Primeiro-Minis-tro por um antigo presidente da RTP?;

8) Entende a RTP que a qualidade do seu ex-ges-

tor é um privilégio em termos de cobertura do telejornal relativamente:

a) A qualquer cidadão;

6) Aos deputados;

c) Aos partidos políticos.