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II SÉRIE — NÚMERO 21

Requerimento n/ 249/111 (2.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Para quem, há quase um quarto de século, viveu em Goa, durante aproximadamente 2 anos, e se pôde aperceber da cultura e da língua portuguesas que, ao longo de mais de quatro séculos e meio aí foram difundidas, não pode alhear-se do que, entretanto, aí se vem passando após a queda da soberania portuguesa sobre aqueles 3 territórios do subcontinente hindus tânico.

2 — São razões sentimentais de quem aí viveu e conviveu durante quase 2 anos e se pôde aperceber de que a comunidade luso-indiana de Goa, Damão e Diu, por razões culturais, religiosas, linguísticas e, também, por motivos económicos constituía um caso à parte, distinto dos estados federais limítrofes da União Indiana, que justificavam, assim, a sua elevação a entidade política internacional e que só um regime político como aquele que dirigia o Estado Português na década de 60 não foi sensível aos ventos da história e aos anseios legítimos da maior parte da elite goesa.

3 — Mas são, também, razões patrióticas que levam o signatário a pensar que, encerrado, em 1975, o ciclo do Império, iniciado em 1415, e regressado Portugal ao seu espaço físico definido pelo rectângulo ibérico e pelos arquipélagos da Madeira e dos Açores, na Nação Portuguesa, entendida como o conjunto dos Portugueses espalhados por todas as partidas do mundo, mas unidos pelas suas origens, a religião católica, cultura, sobretudo, línguas comuns, o Governo tem o indeclinável dever de tudo fazer para que a língua e cultura portuguesas levadas aos mais diversos pontos da Terra pelas caravelas de Quinhentos, pelas políticas de colonização e, finalmente, pela diáspora da emigração, se mantenham.

4 — Durante quase 12 anos, a cultura e a língua portuguesas nos territórios de Goa, Damão e Diu estiveram unicamente à mercê dos habitantes daquelas terras, uma vez que haviam cessado quaisquer ligações a Portugal desde a subjugação pelas armas da soberania portuguesa, em 18 de Dezembro de 1961.

5 — Restauradas as relações diplomáticas com a União Indiana, logo a seguir ao 25 de Abril de 1974, temos conhecimento de que os Ministros dos Negócios Estrangeiros Mário Soares, em 1974, e André Gonçalves Pereira, em 1981, e, recentemente, o Ministro da Cultura Coimbra Martins e o PTmieiro-MiniBtro Mário Soares visitaram naquele país, entre outros, o território de Goa.

6 — Infelizmente, não se sentiu até este momento qualquer resultado prático quanto ao ensino da língua e manutenção da cultura portuguesas em Goa, Damão e Diu, deixando-se fechar o Heraldo, jornal goês que se publicava em língua portuguesa há 100 anos, não activando a delegação do Instituto de Cultura Portuguesa, que a União Indiana autorizou abrir em Goa e não se protestou, ao menos publicamente, contra a remoção, para lugar menos importante da histórica cidade da Velha Goa, da estátua de Camões.

7 — Face. ao, exposto, requeiro que, através dos Ministérios dos Negócio* Estrangeiros e da Cultura, me sejam fornecidos o teor dos acordos culturais estabelecidos com a União Indiana, bem como iniciativas

feitas e os apoios dados pelo Governo Português no sentido de preservar a cultura e a língua portuguesa nos territórios de Goa, Damão e Diu.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Requerimento n.* 250/111 (2.*j

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministro da Defesa, me informe, com indicação dos dias e horas das reuniões realizadas, da forma pela qual, relativamente à política de defesa, deu cumprimento ao disposto na Constituição sobre os direitos da oposição e nomeadamente em relação ao artigo 5.° da Lei n.° 59/77.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 251/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Prevendo os Estatutos da RTP que a gerência cesta é assegurada por 5 membros e tendo o Governo designado apenas 3 parece certo ter-se o Governo (também ele) apercebido da falta de pluralismo que caracteriza a televisão estatal, demasiado confundida com televisão do Governo ou dos partidos que constituem a actual maioria.

Parece assim certo que em cumprimento do artigo 8.° da Lei n.° 59/77 (Estatuto do Direito de Oposição) de 5 de Agosto, tenciona o Governo —assim demonstrando inequivocamente que não pretende c manipulação daquele órgão de comunicação social — chamar as oposições a «participar na superintendência e controle dos órgãos de informação pertencentes, directa ou indirectamente, ao Estado».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo me informe se já foram feitas consultas à oposição neste sentido, qual o resultado das sondagens efectuadas e quando tenciona dar cumprimento às leis referidas.

Assembleia da República, 27 de Novembro di 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 252/11! Í2.°3

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com instruções do seu actual conselho de gerência, os programas da RTP estão sujeitos a visionamento.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela adininistração da RTP me sejam fornecidas cópias dos relatórios de visionamento já