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II SÉRIE — NÚMERO 21

vés do Ministério da Saúde, o seguinte esclarecimento:

Qual o montante da renda que o Estado paga às Misericórdias por cada um dos hospitais do distrito de Santarém, cujas instalações são delas propriedade?

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 244/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas regimentais e através da Assembleia da República, solicitam-se ao Ministério da Educação informações relativas à Escola Superior de Educação de Portalegre.

O processo de criação e instalação desta Escola Superior é longo pelas indefinições que encerra e logo bastante dilatado no tempo.

A criação da Escola Superior em Portalegre tem suscitado uma esperança como factor fundamental no desenvolvimento daquele distrito.

Entidades distritais, autárquicas e grupos de cidadãos têm sabido motivar e apoiar tal questão e por outro lado têm expressado convenientemente a sua preocupação em virtude dos atrasos e indefinições surgidos. Algumas parecem ter sido ultrapassadas como a decisão da sua localização no antigo edifício do Liceu de Portalegre.

Historiar este processo não se torna necessário tanto mais que o Ministério tem todos os elementos, contudo, solicitava-se uma resposta às seguintes questões:

1) Para quando se prevê o funcionamento da Es-

cola Superior de Educação de Portalegre?

2) Qual o prazo previsível para a constituição da

sua comissão instaladora?

3) Que medidas entende o Ministério tomar de

imediato para desbloquear o problema e nomeadamente na sua instalação:

a) Em que fase se encontra o projecto

da referida escola?

b) Já foram consideradas as verbas ne-

cessárias no âmbito dos ministérios responsáveis para as obras de adaptação?

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PS: Gil Romão —Gama Guerra.

Requerimento n.* 245/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O regime criado pelo Decreto-Lei n.° 169/84, de 23 de Maio, propicia, para além da flagrante inidonei-dade dos critérios e soluções em que assenta, situações atentatórias da saúde pública e injustiças laborais graves.

A destruição indiscriminada e sumária de matadouros concelhios no Minho, sem prévia consideração da

sua rendibilização, em benefício do sector privado, não veio corrigir anomalias, refuncionalizar serviços, assegurar a qualidade dos produtos. Em lugar de se melhorar e modificar, como caso a caso se impunha o existente, optar-se por caminhos que não tardaram a revelar-se maus.

O encerramento do matadouro de Guimarães, no distrito de Braga, que anteceu o que acontecerá, segundo o previsto, aos de Barcelos, Braga e Fafe, acarretou já consequências de extrema delicadeza:

a) A Junta Nacional dos Produtos Pecuários

manda agora proceder ao abate na Izicar, entidade privada, em Vila Nova de Famalicão, pagando pelo aluguer das instalações cerca de 22 vezes mais do que pagava, até aqui, em Guimarães;

b) Têm saído produtos daquele estabelecimento

em condições que não respeitam as regras legais mínimas de consumibilidade sem risco;

c) Há já actos de repressão patronal, designada-

mente visando impedir o exercício dos direitos e actividades sindicais dos trabalhadores, com a agravante de se ter também efectivado sobre os funcionários da Junta Nacional dos Produtos Pecuários entretanto transferidos.

Vêm a público notícias que afirmam proceder-se, na Izicar, ao abate de suínos sem o cumprimento das 24 horas de permanência no matadouro e de outras disposições da lei. Sabe-se, de igual modo, por diferentes fontes, que a Izicar permitiu que as patas e o sangue de uma vaca tuberculosa deixassem as instalações com destino ao mercado corrente, não tendo a médica veterinária, com a sua decisão, conseguido suster a venda parcial do produto degradado em alguns portos de Guimarães.

Rebelam-se os sindicatos, as populações, os marchantes e vendedores contra este quadro, inquietante, que só prova o vício originário insanável da entrega dos matadouros ao capital privado, com toda a vasta série de prejuízos inerentes.

Face ao exposto, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Trabalho e Segurança Social, me informe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sobre:

1) Quais as medidas que pensa tomar no sen-

tido de defender a saúde pública de atentados como os que vêm sendo denunciados?

2) Que acções desenvolverá para obstar a que

os trabalhadores, nomeadamente os da Junta Nacional de Produtos Pecuários, vejam espezinhados os seus direitos por quem não pode, perante a lei, deixar de os reconhecer?

3) Que mecanismos penalizatórios utilizará para

pôr cobro a impunidades como as que grassam e que soluções preventivas, no imediato, para que se não detectem mais casos como os aludidos?

4) Quais as lições que admite serem já destacá-

veis da experiência reprivatizadora de De-creto-Lei n.° 169/84, sobretudo em quanto