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II SÉRIE — NÚMERO 21

TÍTULO III Disposições finais e transitórias

ARTIGO 33.° (Regime de exclusividade)

1 — Os titulares de cargos políticos ou equiparados que nos termos da lei desempenham as suas funções em regime de exclusividade não poderão perceber qualquer outra remuneração, abono ou regalia, para além daquelas que usufruem no âmbito das respectivas funções.

2 — A violação do disposto no número anterior implica a demissão do cargo ou a perda do mandato e a devolução das quantias indevidamente percebidas.

ARTIGO 34." (Providências orçamentais)

O ministro das Finanças e do Plano tomará as providências orçamentais necessárias à boa execução do disposto na presente lei.

ARTIGO 35." (Disposição transitória)

A percentagem referida no artigo 8.° será atingida gradualmente, em 3 fases, sendo a primeira, a vencer em 1 de Janeiro de 1985, equivalente a 40 % da remuneração do Presidente da República e a segunda e terceira, respectivamente, equivalente a 45 % e 50 % da mesma remuneração a vencer em 1 de Janeiro de 1986 e 1 de Janeiro de 1987.

ARTIGO 36." (Encargos referentes à Assembleia da República)

Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma no ano de 1985 não poderão implicar qualquer aumento global das despesas do orçamento da Assembleia da República.

ARTIGO 37.°

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 1984. — Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Soares Cruz.

PROJECTO DE LEI N.° 401/111

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA OE CONCAVADA NO C0NCRH0 DE ABRANTES

I — A criação da freguesia de Concavada, no concelho de Abrantes, abarcando as populações de Concavada, Ribeira do Fernando, Casal Cortido, Casal do

Val da Rola, Casal Coelheira, Casal da Quinta do Está Feito, Monte Morgado, Monte Novo, Monte da Quinta do Está Feito e, ainda, o Lugar da Senhora da Guia é o objectivo deste projecto de lei.

Concavada, sede da futura autarquia, é a maior aldeia da actual freguesia e é, também, o lugar onde, na última década, se tem revelado um maior progresso.

1 — A nova freguesia tem 524 eleitores, com uma taxa de variação demográfica de mais 20 %.

2 •— Está dotada de um apreciável conjunto de infra--estruturas e estabelecimentos.

Tem 3 estabelecimentos de mini mercado, 8 de mercearia, 7 de vinhos e derivados, 1 peixaria, 4 cafés, 1 estabelecimento de venda de drogas e ferragens, 1 barbearia, 1 fábrica de panificação, 1 oficina de marcenaria e 2 de carroçaria, 1 aviário, 2 olarias, 5 lagares de azeite, 1 empresa de construção e 1 complexo turístico, considerado de utilidade pública, com pub-dan-cing, court-tenis, café-cervejaria e 1 restaurante típico, com piscina.

Tem redes telefónica e de distribuição de água e electricidade.

Tem 2 escolas primárias, 1 pré-pnmária e 1 atelier de pintura, escultura e artes decorativas que, devidamente apoiado, se pode transformar num centro de aprendizagem artesanal e de ajuda à recuperação do património artístico do País.

Tem 1 clube desportivo e recreativo, com sede própria, campos de jogos, balneários e pavilhão polivalente.

Tem 1 igreja aberta ao culto, 1 cemitério e, ainda, 1 capela no lugar denominado Senhora da Guia, centro de romaria na altura da Páscoa.

3 — O território da futura freguesia é banhado, a norte, pelo rio Tejo e é atravessado pela estrada nacional n.° 118, que o liga à fronteira oriental de Espanha, encontrando-se em comunicação fácil com as sedes de concelho, de distrito e, mesmo, com a capital do País, através de frequentes transportes públicos.

4 — A vontade de orientar o destino com as próprias mãos, que é antiga, vem-lhe de um modo distinto de viver as coisas, que tem muito a ver com as suas actividades tradicionais e a sua história.

Ainda hoje vivem na Concavada os últimos barqueiros de uma actividade transportadora de ferro, armas, sal e outros mantimentos que, segundo carta de mercê do rei D. Fernando, datada do século xiv, se dirigiam, sem qualquer embargo, para Lisboa, utilizando o caminho fluvial.

Desta ancestral actividade, efectuada primeiro com os chamados «barcos de água-acima» e depois com as faluas do Tejo, ficou o «cachão», estaleiro fluvial e a Capela da Senhora da Guia, onde se encomendavam à Virgem.

Com o declinar deste tráfego, muitos homens passaram a trabalhar em diferentes serviços do porto de Lisboa e outros viraram-se para actividades da região, mzs os contactos frequentes com a capital do País e com todas as populações ribeirinhas do Tejo, até à fronteira, deram aos residentes desta área um modo próprio de estar no mundo.

II — A nova freguesia de Concavada não privará a sua freguesia de origem, Alvega, das condições e recursos indispensáveis à sua subsistência, sendo certo,