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7 DE DEZEMBRO DE 1984

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com os projectos de lei n.° 266/III, do PCP, n.° 331/ III, da UEDS, e 392/III, do PS e PSD, todos relativos ao Estatuto dos Deputados.

De facto, não se verifica entre as iniciativas coincidência de objectivo, salvo se for entendido que a matéria remuneratória é a questão central, determinante e justificadora de todo o debate, o que de forma alguma pode admitir-se.

O objecto do Estatuto dos Deputados nem se esgota nem tem como aspecto principal ou crucial as respectivas remunerações. E o regime remuneratório proposto pelo Governo e pelo CDS não abrange apenas os deputados mas uma pluralidade de titulares de cargos políticos, a qual pode ainda ser ampliada, ajustada, porventura reduzida.

A apreciação conjunta de iniciativas com tais diferenças de natureza e de objecto não só carece de justificação como propicia distorções que a todo o custo importa evitar.

5 — A baixa à Comissão das iniciativas referidas não inviabiliza os trabalhos do Plenário, que pode e deve debruçar-se sobre o Estatuto dos Deputados, que constitui o objecto dos 3 projectos referidos.

Nestes termos, propõe-se:

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitirá no prazo de 30 dias o parecer regimental relativo à proposta de lei n.° 88/111 (alterada) e ao projecto de lei n.° 400/111, instruindo-o com todos os elementos de informação e demais documentação que entenda pertinentes e necessários.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1984. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral.

Requerimento n.* 586/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as autarquias da Região Autónoma dos Açores foram desigualmente tratadas pelo Orçamento do Estado para 1984 relativamente às restantes autarquias portuguesas;

Considerando que tal tratamento provocou a quase paralisia financeira e administrativa da maior parte das câmaras e juntas de freguesia dos Açores;

Considerando ainda os gravosos custos sociais e políticos que a carência de recursos financeiros do poder local causou à população açoriana e ao desejável reforço dos laços de solidariedade entre todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu território de origem ou de residência:

O deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Secretário de Estado do Orçamento, e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, que no Orçamento do Estado para 1985 esta situação seja corrigida e que sejam atribuídas às câmaras da Região Autónoma dos Açores as mesmas verbas que serão atribuídas às autarquias locais do continente.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1984.— O Deputado do PSD, Carvalho Silva.

Requerimento n.° 587/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério das Finanças e do Plano está a proceder a um levantamento dos prédios rústicos com vista à actualização de elementos.

Segundo queixas ouvidas de vários populares, as equipas das Finanças e do Plano chegam às aldeias e aceitam como boas informações de qualquer pessoa.

De acordo com os protestos recolhidos, tais procedimentos têm gerado grandes incómodos a diversos proprietários que, não sendo informados a tempo de acompanharem o processo, se vêem confrontados com graves irregularidades susceptíveis de gerarem prejuízos pessoais e mesmo conflitos entre pessoas.

Em face do exposto, requeiro a V. Ex.a que, através do Ministério das Finanças e do Plano, mande informar-se dos objectivos da operação em curso e das garantias efectivas dadas aos proprietários no sentido de serem informados com rigor da data das avaliações.

Mais requeiro ser informado sobre se estão garantidas as exigências de competência técnica e de isenção dos componentes das equipas ambulantes do Ministério das Finanças e do Plano que procedem às avaliações.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PS, Agostinho Domingues.

Requerimento n.° 588/111 (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me forneça as informações a seguir solicitadas, relativas ao Conselho das Comunidades Portuguesas:

1) Orçamento atribuído pelo Ministério dos Ne-

gócios Estrangeiros à realização de cada uma das reuniões regionais do Conselho em 1984;

2) Encargos com cada uma das reuniões do Con-

selho realizadas em 1984 e respectiva discriminação por participante e por rubricas (deslocações, instalação, alimentação, aquisição de serviços, ajudas de custo, despesas de representação, etc.);

3) Relativamente a cada uma das reuniões reali-

zadas em 1984:

a) Lista nominal dos delegados eleitos e dos membros natos que participaram e encargos, discriminados, com cada um deles;

6) Lista nominal do pessoal técnico e administrativo, representantes de órgãos de comunicação social e outras individualidades, não delegados eleitos nem membros natos do Conselho, que participaram e encargos, discriminados, com cada uma dessas pessoas;