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7 DE DEZEMBRO DE 1984

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convites a membros do Governo, não tenha havido tratamento igual para a Assembleia da República ou, pelo menos, para a sua Comissão Parlamentar de Juventude.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que nos seja fornecido o material documental que aí foi analisado, bem como as conclusões do mesmo encontro.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PSD: Luís Monteiro — Abílio Guedes.

Requerimento n.' 593/1!' (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 24 de Novembro de 1983, através do requerimento n.° 104l/íII (1.a), publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 57, solicitámos ao Governo informação sobre a eventual publicação do despacho normativo definido no Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio, que definiria o elenco das carreiras e categorias cujos funcionários e agentes poderiam beneficiar do regime de aposentação previsto naquele diploma.

Em 9 de Fevereiro de 1984 o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública comunicou, em resposta, que «Com a recente publicação do Decreto-Lei n.° 41/84 e consequente revogação na parte que diz respeito ao assunto em epígrafe deixou de ter actualidade o conteúdo do requerimento [...]» acrescentando, contudo, que o Governo continuava atento ao problema.

Considerando o período de vigência neste último diploma e que se mantém a situação já anteriormente definida da existência de inúmeros cidadãos que aguardando poder aposentar-se estão dependentes do referido despacho normativo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que me informe se tenciona publicar o despacho normativo definido no n.° 5 do artigo 34.° do citado Decreto-Lei n.° 41/84 e, em caso afirmativo, para quando prevê a sua efectiva publicação.

Mais requeiro me informe quais os motivos que podem obstar à sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Hernâni Moutinho.

Requerimento n.° 594/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 2 de Abril de 1984, alguns membros da Assembleia Municipal de Viseu requereram ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano um inquérito —entrada n.° 3180, processo n.° 100.2-— a actos praticados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu que se reputavam não conformes à imparcialidade, independência e legalidade que o exercício de um cargo autárquico pressupõe e exige.

Ê do conhecimento dos requerentes que em Maio--Junho 1 inspector do Ministério se deslocou a Viseu e aí procedeu a averiguações durante algumas semanas.

E se certo é que o Ministério das Finanças e do Plano se mostrou diligente no activar do inquérito, certo é igualmente que passado cerca de 6 meses sobre o trabalho desenvolvido pelo Sr. Inspector, ainda se não conhecem as suas averiguações, considerandos e conclusões.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, que, com pormenor:

1) Informe os requerentes se o inquérito que inci-

diu sobre a actividade do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu chegou ao seu termo;

2) Em caso negativo, em que fase o processo

se encontra; ;

3) Em caso afirmativo, qual o seu conteúdo e

conclusões lavradas.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do CDS: José Moniz — Azevedo e Vasconcelos.

Requerimento n.° 595/111 (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 21 de Março de 1984, alguns membros da Assembleia Municipal de Viseu requereram ao Sr. Ministro da Administração Interna um inquérito a actos praticados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu que se reputavam não conformes à imparcialidade, independência e legalidade que o exercício de um cargo autárquico pressupõe e exige.

Tal pedido de inquérito foi formalizado em 5 páginas, onde se descrevia a «actividade delituosa», e era instruído com 17 documentos.

Acontece, porém, que são passados quase 9 meses e desconhece-se qualquer iniciativa do Ministério da Administração Interna no sentido de activar o inquérito requerido.

E sabendo-se que o Ministério da Administração Interna é o ministério da tutela, não se pode deixar de estranhar o seu silêncio absoluto e o seu não exercício de qualquer averiguação sobre a actividade do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu. Silêncio e omisão que mais estranhos se tornam ao saber-se que o Ministério das Finanças e do Plano — a quem foi exposto o mesmo assunto em Abril de 1984 — quase de imediato procedeu, pór intermédio de ! inspector e durante cerca de 5 semanas, às averiguações que entendeu úteis e pertinentes.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se que o Sr. Ministro da Administração Interna informe, em pormenor e com clareza:

1) Em que estado se encontra o pedido de inqué-

rito à actividade do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu, requerido ao Ministério da Administração Interna em 21 de Março de 1984;

2) Se já foi tomada alguma iniciativa pelo MAI

no sentido de averiguar os actos participados;