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Il SÉRIE — NÚMERO 27

6) Porque não recorreu a empresa do Metropolitano de Lisboa, como pessoa colectiva de direito público, ao pedido de expropriação dos referidos terrenos através do ministério da tutela, tendo em conta o indiscutível interesse público desses terrenos?

c) A confirmar-se que a empresa que fez a avaliação dos terrenos não estava legalizada, como se justifica tal facto?

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 1984.— O Deputado do PSD, 'José Vitorino.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Margarida Marques (PS), Luís Monteiro (PSD), Jorge Patrício (PCP) e Jorge Goes (CDS), da Comissão Parlamentar de Juventude, acerca do atraso na publicação de nova portaria para revisão das capitações e montantes das bolsas a conceder aos estudantes universitários.

Em referência ao ofício acima citado, tenho a honra de informar V. Ex." de que a portaria que visa a revisão das capitações e montantes das bolsas de estudo a conceder aos estudantes dos Serviços Sociais Universitários foi publicada em suplemento ao Diário da República, de 16 do corrente mês.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 21 de Novembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Lino Paulo acerca da actuação da Direcção--Geral do Planeamento Urbanístico relativamente aos instrumentos de planeamento urbanístico elaborados pelos municípios, como acontece com importantes instrumentos de planeamento do concelho de Loures.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.8 de que o Plano Geral de Urbanização de Aljustrel foi enviado à Delegação de Beja do Planeamento Urbanístico a coberto do ofício n.° 1889/79, de 19 de Outubro de 1979, pela Câmara Municipal de Aljustrel.

Em 21 de Novembro de 1979 a Direcção dos Serviços Regionais de Planeamento Urbanístico do Sul solicitou à Câmara Municipal o envio dos elemen-

tos necessários à complementação do Plano, de acordo com o estipulado no Decreto n.° 561/71, sem que tal tenha sido satisfeito.

Em 25 de Março de 1980, por despacho superior exarado sobre informações daqueles Serviços, considerou-se necessário que o estudo fosse organizado nos termos do Decreto n.° 561/70, de acordo com as observações formuladas nas informações.

Foram feitas várias insistências junto da Câmara Municipal sobre a necessidade de o estudo ser completado com os elementos em falta, o que até à data não surtiu efeito.

Assim, não se encontra o estudo dependente de qualquer parecer da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, mas sim do envio por parte da Câmara Municipal do estudo devidamente organizado de acordo com o estipulado na lei vigente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 20 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP lida Figueiredo acerca do contrato de concessão em que o Governo concedeu o exclusivo dos terminais TIR e respectivos armazéns alfandegários nas zonas do Porto e Lisboa à TERTIR.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Foi concedido um aval do Estado à TERTIR no montante de 2 800 000 contos por Resolução do Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 1983, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 289.

2 — O grau de cumprimento do contrato de concessão pela TERTIR é satisfatório.

Alguns problemas relacionados com as dimensões e equipamentos das instalações de higiene, as salas de refeição e convívio estão em vias de solução.

Por outro lado, algumas questões colocadas pelos transitários e que se prendem com o funcionamento da delegação aduaneira estão a ser objecto de estudo no Ministério das Finanças e do Plano.

3 — Nos termos da cláusula 24." do contrato de concessão, a TERTIR obriga-se a dar preferência, na admissão para os seus quadros, ao pessoal oriundo dos armazéns encerrados.

Até ao momento apenas uma dezena de trabalhadores da BROEMME— Transportes Internacionais não foram admitidos pela TERTIR. No entanto, estes trabalhadores não constavam da lista de dispensas entregue pela BROEMME à TERTIR, quando da consulta por esta feita com vista à admissão de pessoal.

4 — As populações da zona de Matosinhos foram beneficiadas com a abertura do terminal do Freixieiro. Com efeito, as vias de acesso foram melhoradas e cria-