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7 DE DEZEMBRO DE 1984

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essa que deveria ser canalizada para a construção das escolas necessárias.

No presente ano lectivo (1984-1985) a situação apresenta-se ainda mais degradada. Os alunos transferidos compulsivamente do Seixal para Almada aumentaram largamente. Mas os alunos que no ano lectivo transacto foram compulsivamente transferidos não são este ano como tal considerados, e são assim obrigados a pagar 50 % do passe.

E como se tudo isto não fosse já suficiente, a situação torna-se mais difícil para os milhares de alunos cujos pais se encontram com os salários em atraso. Como nos disse uma professora membro da comissão instaladora da Escola Secundária da Cova da Piedade «diariamente pais e alunos vêm ter connosco, aflitos, pois não têm dinheiro para os transportes, para a compra dos livros e muitos deles pedem dinheiro, por empréstimo a pagar logo que recebam o salário — doutra forma será o abandono escolar».

Soubemos que o Ministério requereu aos conselhos directivos um levantamento da situação de alunos em dificuldades para possível subsídio, mas a 15 de Novembro vinha orientação para suspensão do processo.

Informou um membro do secretariado interconse-Ihos directivos de Almada-Seixal que alunos desmaiam, são transportados ao hospital e o diagnóstico médico é deficiência alimentar.

Na Escola Secundária da Amora, por exemplo, o consumo no bar desceu abruptamente; nem para uma sande, que custa 17$50, há dinheiro e muito menos existem 55$ para a refeição; os reflexos de tudo isto estão à vista — os alunos desmaiam frequentemente, o insucesso e abandono escolar sobem em flecha.

Os conselhos directivos tudo fazem para minorar a situação, trabalham muito mais que o horário normal, sacrificando-se pela dignidade da sua profissão e dos alunos. Da parte do Ministério apenas surgem ameaças de processos disciplinares. Exige-se a abertura das escolas contra tudo e todos, e quanto a instalações apenas se muda o nome a algumas escolas.

No Seixal, pela Portaria n.° 846/84, publicada no 0 Diário da República, 1." série, n.° 255, de 3 de Novembro de 1984, consta a criação de uma escola — a Escola Preparatória da Amora. Mas nada foi criado; na verdade já existia no concelho do Seixal a Escola Preparatória da Amora, composta por uma sede e uma secção ou anexo; o decreto normativo passa a secção ou anexo para Escola Preparatória da Amora e a Escola Preparatória da Amora (sede) passou a chamar-se Escola Preparatória de Paulo da Gama (como já se chamou há poucos anos atrás). Concluindo, são «criadas» —só para e pelo Sr. Ministro— novas escolas, mas tudo fica na mesma: o número de escolas é o mesmo, o número de salas é igual, o número de carteiras para alunos igual é.

Apenas um outro exemplo: no Laranjeiro, concelho de Almada, havia uma escola que se chamava Pintor Columbano; há não muito tempo, passou a chamar-se de Preparatória do Feijó, escola fortemente necessitada de obras várias, mas eis senão quando o nome volta a mudar: pela Portaria n.° 846/84, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 255, de 3 de Novembro de 1984, é criada uma nova escola — a Prepara-

tória de Corroios (Corroios, concelho do Seixal, passa a ter a sua «nova-velha» escola do Laranjeiro, concelho de Almada).

O Governo, o Ministério da Educação, não resoí-vem os problemas e recusam-se a dialogar.

Os professores, os encarregados de educação, os alunos, as autarquias, que tudo fazem para evitar esta situação, denunciam a politica prosseguida pelo poder central, e em particular a situação calamitosa provocada nos concelhos de Almada e Seixal.

Por tudo isto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, apenas uma informação:

O que pensa o Governo, e o Ministério da Educação em particular, fazer das situações descritas e que medidas vão ser tomadas?

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Jorge Lemos.

Observação. — Em anexo, foram enviadas ao Governo 7 cópias de fotografias de algumas situações expostas, não sendo as mesmas publicadas por dificuldades técnicas.

Requertmento n.* 600/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 536/79 visou a aplicação deste diploma de reestruturação de carreiras ao pessoal das escolas e estabelecimentos de ensino superior directamente dependentes da Direcção-Gerai do Ensino Superior, através de mecanismos legais apropriados.

Pelos despachos do director-geral do Ensino Superior de 14 de Agosto de 1981 e de 12 de Novembro de 1981, são criados grupos de trabalho que visam elaborar os diplomas de aplicação do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 536/79 ao pessoal dos referidos estabelecimentos, incluindo as Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém.

Em 2 de Setembro de 1982 é publicado o Decreto--Lei n.° 347/82, que determina a extinção das Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém a partir de 31 de Outubro, com transição do pessoal ao seu serviço para as escolas superiores agrárias em regime de instalação.

Esta situação, no entanto, não é impeditiva do processo de reestruturação de carreiras, por força do artigo 42." do Decreto-Lei n.° 536/79 e do Decreto--Lei n.° 191-C/79, e assim o Ministério da Educação apresenta um projecto de diploma sobre esta questão.

O projecto de diploma referido, com parecer das comissões instaladoras das Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e de Santarém e da própria Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, como estrutura sindical representativa dos trabalhadores, foi remetido meses mais tarde para aprovação do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças e do Plano.