O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

512

II SÉRIE — NÚMERO 27

Tendo, nomeadamente, a SEAP transmitido ao Ministério da Educação, em 18 de Junho do corrente ano, o parecer da SEAP, colocando o referido projecto de acordo com o regime geral da função pública na matéria, não houve até ao presente resposta por parte do Ministério da Educação sobre o assunto.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer ao Governo, através do Ministério da Educação, a seguinte informação:

Para quando a publicação do diploma de reestruturação de carreiras da Escola Superior Agrária de Coimbra?

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.° 601/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 356/79 visou a aplicação deste diploma de reestruturação de carreiras ao pessoal das escolas e estabelecimentos de ensino superior directamente dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, através de mecanismos legais apropriados.

Pelos despachos do director-geral do Ensino Superior de 14 de Agosto de 1981 e de 12 de Novembro de 1981, são criados grupos de trabalho que visam elaborar os diplomas de aplicação do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 536/79 ao pessoal dos referidos estabelecimentos, incluindo as Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém.

Em 2 de Setembro de 1982 é publicado o Decreto--Lei n.° 347/82, que determina a extinção das Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém a partir de 31 de Outubro, com transição do pessoal ao seu serviço para as escolas superiores agrárias em regime de instalação.

Esta situação, no entanto, não é impeditiva do processo de reestruturação de carreiras, por força do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 536/79 e do Decreto--Lei n.° 191-C/79, e asira o Ministério da Educação apresenta um projecto de diploma sobre esta questão.

O projecto de diploma referido, com parecer das comissões instaladoras das Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e de Santarém e da própria Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, como estrutura sindical representativa dos trabalhadores, foi remetido meses mais tarde para aprovação do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças e do Plano.

Tendo, nomeadamente, a SEAP transmitido ao Ministério da Educação, em 18 de Junho do corrente ano, o parecer da SEAP, colocando o referido projecto de acordo com o regime geral da função pública na matéria, não houve até ao presente resposta por parte do Ministério da Educação sobre o assunto.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Portu-

guês requer ao Governo, através do Ministério da Educação, a seguinte informação:

Para quando a publicação do diploma de reestruturação de carreiras da Escola Superior Agrária de Santarém?

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.* 602/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há alguns meses intervindo nesta Câmara no período de antes da ordem do dia sobre a problemática da ria de Aveiro terminava a minha exposição solicitando que fossem tomadas medidas efectivas para a preservação da ria e sugerindo que fosse nomeada uma comissão com meios e poderes para em conjunto com a Junta Autónoma do Porto e da ria de Aveiro resolver o problema da ria sem mais delongas.

Passaram-se meses, fizeram-se visitas, bradaram-se notícias e a sugestão ainda não foi efectivada.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, se não considera urgente a nomeação e correspondente entrada em funções de uma comissão com a finalidade precisa de resolver os problemas, cada dia mais ingentes, da ria de Aveiro.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Nunes da Silva.

Requerimento n.° 603/fli (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há longuíssimos meses 2 vereadores da Câmara Municipal de Mirandela requereram ao Sr. Ministro da Administração Interna a realização de rigorosa sindicância à actividade do executivo camarário na sequência da imputação àquele órgão da prática de actos gravíssimos, que são claramente atentatórios da dignidade e respeito devido ao cidadão comum.

Tais actos, publicamente referidos, integrarão ilícito criminal, por isso que, no essencial, se traduzirão no delapidar abusivo e ilegítimo de dinheiros públicos, sendo certo não haver conhecimento de que tenham sido objecto de desmentido.

Sabe-se que a Alta Autoridade contra a Corrupção, a quem foi dirigida cópia do requerimento, fez deslocar a Mirandela alguém que investigou a matéria e terá concluído pelo bem fundado das acusações feitas.

Os factos apresentados visam, objectivamente, todo o elenco camarário e daí que aqueles 2 vereadores quisessem, também por isso, ver esclarecida a situação.

Acontece, contudo, que volvidos que foram longos meses se ignora que o Ministério da Administração Interna haja tomado qualquer iniciativa, silêncio que não pode deixar de causar natural surpresa.