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7 DE DEZEMBRO DE 1984

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Hasse Ferreira acerca da situação vivida na Empresa do Jornal do Comércio, recentemente desintervencionada.

Reportando-se ao requerimento n.° 114/III/Leg. 2.a, apresentado no Parlamento pelo deputado Joel Hasse Ferreira, aqui chegado a coberto do ofício n.° 3792/84 dessa Secretaria de Estado, a seguir transcrevo o despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Informar que por resolução de Conselho de Ministros foi determinada a desintervenção na Empresa, tendo já sido requerida a convocação de credores, estando, pois, nas mãos destes a resolução do problema. — Lisboa, 19 de Novembro de 1984. — Anselmo Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 19 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, João Correia dos Reis.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mQ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca das condições de segurança dos infantários, creches e lares para idosos instalados em andares altos e prédios muito antigos.

A fim de habilitar V. Ex.a a responder às questões formuladas no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), cumpre-me informar que as condições de licenciamento e exercício das actividades de equipamentos sociais com fins lucrativos estão definidas no Decreto-Lei n.ü 350/81, de 23 de Dezembro,

e no Decreto Regulamentar n.° 69/83, de 16 de Julho, e que o modelo de alvará de abertura e funcionamento desse estabelecimento foi aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 287, de 15 de Dezembro de 1983.

Mais informo V. Ex.a que os Despachos Normativos n.°* 130/84, de 24 de Julho, e 131/84, de 25 de Julho, aprovaram as normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos lares com fins lucrativos de apoio a idosos e de infantários e jardins-de-infância, respectivamente, contendo cada um desses despachos uma norma respeitante a «condições de segurança».

Quanto à questão de fiscalização desses estabelecimentos, compete a mesma ao centro regional de segurança social da área da respectiva localização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 4 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de um comunicado do Conselho da Europa sobre o número de objectores de consciência em Portugal e na Alemanha.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a que este Ministério ignora qual a fonte de informação que habilitou o Conselho da Europa ao seu comunicado e não dispõe do referido texto, do qual apenas teve conhecimento através da comunicação social.

Para os fins tidos por convenientes, envia-se a S Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros cópia do referido requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 22 de Novembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Hugo Ferdinando Gonçalves Rocha.