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16 DE JANEIRO DE 1985

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gimes de trabalho «poderão ser cumpridos em situações de dedicação exclusiva».

3 — O mesmo diploma afirma «o presente Estatuto aplica-se a todos os médicos que exerçam funções profissionais em estabelecimentos e serviços directamente dependentes da Administração Central, Regional e Local».

4 — O Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, como não podia deixar de ser, no seu artigo 9.°, § 1.°, define que «são as seguintes as modalidades de regime de trabalho aplicável aos médicos integrados em carreira»:

a) Tempo completo;

b) Tempo completo prolongado;

c) Dedicação exclusiva.

e no seu § 8.°, «só podem sujeitar-se ao regime de dedicação exclusiva médicos integrados em quadros dos serviços que trabalhem em regime de tempo completo prolongado», situação que normalmente ocorre na carreira de clínica geral de acordo com o artigo 31.° do mesmo decreto-lei.

Decreto-Lei n.° 310/82 que refere expressamente no seu artigo 44.° que «em tudo o que não se encontre expressamente regulado se mantém em vigor o disposto no Estatuto do Médico».

5 — A Lei n.° 56/79 — Serviço Nacional de Saúde—, no seu artigo 46.°, §§ 2.° e 3.°, afirma: «O regime de serviço pode ser de tempo completo ou de tempo completo prolongado» e «em qualquer das modalidades previstas no número anterior o regime de serviço será, em princípio, em dedicação exclusiva.»

6 — Assim sendo, a citada circular da Direcção-Ge-ral dos Cuidados de Saúde Primários é:

a) Ilegal;

b) Deriva dos direitos dos médicos da carreira de clínica geral;

c) Contraria a perspectiva política e filosófica da Lei n.° 56/79, defendendo, nessa lógica, interesses antagónicos dos interesses dos serviços públicos de saúde.

7 — Penso, por todas estas razões, que esta circular não seja de conhecimento do Sr. Ministro da Saúde.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro da Saúde me informe de qual vai ser a sua actuação no sentido de obrigar a Direcção-Geral dos Cuidados da Saúde Primários não só a revogar esta circular mas, fundamentalmente, a evitar que, no futuro, se repitam situações semelhantes e que por via administrativa destroem diplomas legais fundamentais.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n* 754/IU (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro da Saúde que me informe dos horários dos serviços de atendimento

permanente ou de urgência dos diferentes centros de saúde do distrito de Coimbra.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.* 755/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto de Participações do Estado que me seja fornecida cópia do inquérito que mandou instaurar para esclarecimento das condições em que a COVINA — Companhia Vidreira Nacional, S. A. R. L., adquiriu um terreno por preço manifestamente superior ao seu valor.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.* 756/111 (2.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo «fonte oficial» disse à ANOP, os preços de venda de electricidade no consumidor deverão aumentar «muito em breve 22 %».

Ora, sabe-se serem crescentes os custos de produção da EDP, sendo porém certo que o Governo entendeu ainda não designar o seu presidente do conselho de gerência, pelo que parece poder presumir-se ser a situação da EDP directamente por si controlada.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, e ao conselho de gerência da EDP as seguintes informações:

1) Qual era em 31 de Dezembro de 1983 a dívida total à EDP de:

a) Fundo de Apoio Térmico?

b) Câmaras municipais excluindo a do Porto?

c) Câmara Municipal do Porto?

2) Ê exacto orçar a dívida do Fundo de Apoio Térmico por cerca de 70 milhões de contos?

3):

a) As situações devedoras referidas traduziram-se naturalmente para a empresa na necessidade de ir buscar a outras fontes financiamentos de, pelo menos, igual montante. Ê exacto este pressuposto?

b) Em caso afirmativo, qual é o volume de encargos financeiros médio/mensal que lhe corresponde e qual o montante total dispendido pela EDP em 1983 em encargos financeiros no País?

4) Como se explica ou justifica que, simultaneamente com o anúncio de tais aumentos para os consumidores em geral, os trabalhadores dos quadros permanentes da EDP tenham tarifas que oscilam entre os 1$87 e os 4$91,