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16 DE JANEIRO DE I98S

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complementar pela prestação do trabalho nocturno;

8) A medida tomada em Maio de 1980 foi claramente ilegal e claramente violadora dos direitos dos signatários, pois não atendeu a disposições legais expressas que regulam a matéria;

9) Considerando ainda que se trata de uma função que, pela sua natureza, pode indiferentemente ser exercida no período nocturno ou diurno, não se verifica nenhum obstáculo à retribuição do trabalho nos termos do n.° 3 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio (parecer do Sr. Director-Geral da Administração e da Função Publica).

Venho, nos termos regimentais e constitucionais, requerer a S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, por intermédio da Assembleia da República, me informe se há ou não fundamentação legal para a retirada dos referidos benefícios aos mencionados trabalhadores, e caso não haja, se deve ou não ser reposta a legalidade ferida.

Palácio de São Bento, 1 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Portugal da Fonseca.

Requerimento n.' 766/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No âmbito da preparação da interpelação ao Governo, centrada na política de ensino, uma delegação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visitou a Escola Náutica Infante D. Henrique, tendo oportunidade de constatar, em reunião havida com o conselho directivo e professores, inúmeros problemas, que a não serem resolvidos põem em causa o normal funcionamento futuro da referida Escola.

Desses problemas damos sumariamente conta.

A Escola não está dotada de lei orgânica.

O quadro docente é constituído apenas por 6 professores. Não existem no entanto professores efectivos, sendo alguns contratos sucessivamente prorrogáveis e outros válidos apenas por um ano, o que significa insegurança e instabilidade permanente para quem exerce tais funções.

Existem discriminações salariais, introduzidas pela aplicação do Decreto-Lei n.° 417/80, que equipara os novos professores à letra G da função pública, muito embora todos desempenhem as mesmas funções.

Aos docentes e funcionários da Escola é concedido o subsídio de refeição normal de 150$ diários. Todavia para poderem utilizar o refeitório dos serviços têm de pagar 236$50 por refeição, o que representa uma manifesta discriminação relativamente aos restantes trabalhadores da função pública.

A escola não é considerada nem pertencente ao ensino secundário nem ao ensino superior.

Os alunos da ENIDH, quando se candidatam para o ingresso no ensino superior, não têm em muitas Faculdades reconhecidos os seus cursos, e não são admitidos, muito embora os currículos sejam idênticos.

A Escola tem grandes possibilidades de cooperação com os novos países africanos de língua portuguesa, mas tal possibilidade tem sido inviabilizada por falta de vontade política.

Sendo a marinha mercante o sector de trabalho directo para os formados, a verdade é que não estão garantidas as saídas profissionais. Este ano só 10 % dos formados em pilotagem encontraram emprego.

As verbas destinadas à Escola têm vindo frequentemente a diminuir, causando grandes problemas. Como exemplo, refira-se que na altura da visita não havia dinheiro para pagar os gastos de água e de electricidade.

A Escola para satisfazer as necessidades de ensino precisa de um navio-escola, que neste momento não existe.

Postas as questões, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões que explicam o facto de não ter sido ainda a Escola dotada de uma lei orgânica, sabendo nós que por parte do conselho directivo já foram apresentadas várias propostas?

2) Quais as razões que explicam o facto de todos os professores serem contratados a prazo e pertencerem ao quadro de docentes apenas 6 professores?

3) Por que razão existem professores a ganhar diferentemente, quando todos exercem, em igualdade de circunstâncias, as mesmas funções?

4) Por que razão não recebem os professores e funcionários da Escola o subsídio de refeição?

5) Que razões justificam não ser a Escola considerada como escola do ensino superior?

6) Por que razão não são reconhecidos os cursos e se nega a candidatura aos alunos que pretendem ingressar nas Faculdades?

7) Quais as razões que inviabilizaram uma forte cooperação da Escola com os novos países africanos de língua portuguesa?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Octávio Teixeira.

Requerimento n.* 767/111 (2.*)

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A COVINA — Companhia Vidreira Nacional, S. A. R. L., já foi uma empresa independente em termos de abastecimento da sua matéria-prima fundamental, a areia. Posteriormente cedeu 50 % do capital da sua empresa de exploração de areia a uma empresa de capital estrangeiro, a SIBELCO. Surgem agora notícias de que a COVINA estaria disposta a vender à SIBELCO os restantes 50 % do capital da empresa de exploração de areia o que significaria tornar-se a COVINA totalmente dependente de uma empresa estrangeira no seu abastecimento essencial.