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II SÉRIE — NÚMERO 40

verno, através do Ministério do Equipamento Social, informação relativa às seguintes questões:

1) Está prevista a utilização do tabuleiro da barragem de Crestuma-Lever como via alternativa ao escoamento do tráfego regional e, designadamente, do que do Sul se dirige para o hinterland?

2) No caso afirmativo, como se projectam os acessos, onde e a que vias principais, tanto a norte como a sul do Douro, se farão as respectivas ligações e quando se planeia implementar esses projectos?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PS: José Lello — Jorge Miranda.

Requerimento n.* 763/IU (2.'1

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Administração Regional de Saúde de Coimbra integrou os Serviços de Saúde do concelho de Soure em 1983.

Esta integração em termos práticos enfrenta algumas dificuldades funcionais derivadas da impossibilidade de integração física dos Serviços. Estes, devido a deficientes instalações continuam divididos, na sede do concelho, pelos edifícios de origem (hospital concelhio, centro de saúde, ex-SMS).

O edifício do hospital atingiu um elevado nível de degradação que impossibilita uma melhoria dos cuidados médicos (nomeadamente na urgência e internamento) pese embora o elevado espírito de dedicação e voluntariedade dos profissionais de saúde.

Situação que reveste aspectos de injustiça relativa para o concelho de Soure uma vez que a generalidade dos concelhos do distrito possui centros de saúde integrados, instalados em melhores condições.

Ao abrigo dos direitos regimentais e constitucionais requeiro ao Sr. Ministro do Equipamento Social — responsável pelas construções hospitalares — e ao Sr. Ministro da Saúde —responsável pela programação e prioridades — que me informem:

1,° Qual é a prioridade dada à construção do Centro de Saúde de Soure? Qual o ano de início e de conclusão das obras?

2.° Que tipo de centro de saúde está previsto?

3.° A solução encontrada é a de reconstrução do velho edifício hospitalar ou da construção de um novo edifício?

4." Neste último caso, qual o destino e objectivos futuros do edifício existente?

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Reqjuortrnsnto n * 764/IH (2.*}

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O distrito de Coimbra é um dos que consome mais álcool para fins industriais.

A AGA — Administraço-Geral do Açúcar e do Al-col, E. P. — por esta razão, mantém em Coimbra um delegado responsável pela direcção técnica da zona centro do País. Solução que embora correcta é insuficiente.

O facto de não existir no distrito um entreposto comercial de distribuição e venda de álcool causa prejuízos às empresas consumidoras.

A falta deste entreposto é gerador de mal-estar e de descontentamento para com a actuação da AGA, detentora do monopólio do álcool.

Com base nesta realidade, ao abrigo dos direitos regimentais e constitucionais, requeiro ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo, com tutela sobre a AGA, que me informe se existe a intenção de criar em Coimbra, a curto prazo, um entreposto comercial para o álcool.

Em caso negativo solicito seja informado de quais as razões que fundamentam a decisão da AGA; decisão lesiva dos interesses das empresas consumidoras e transformadoras do álcool.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.' 785/111 (2.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que Arnaldo da Costa Neves, António Gonçalves Colaço, José Saul Barros Letras, Américo Marques Gonçalves, Luís Manuel Castanheira Almeida, Maria Helena Oliveira Varandas, Manuel Maria Proa da Silva, Pedro da Costa Ribeiro, Francisco Augusto de Noronha Pena Martins e António Silvério da Rocha, funcionários da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social:

1) Desempenham as suas funções na modalidade de trabalho nocturno, o que vem sucedendo desde há alguns anos;

2) Desde 1974 que vinham sendo pagos ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 10.° do Decreto--Lei n.° 372/74, de 20 de Agosto, por esse trabalho nocturno;

3) Tal trabalho nocturno é realizado de harmonia com as exigências do serviço e por absoluta necessidade ditada pelo interesse público em nada dependendo da sua vontade;

4) Inesperada e injustificadamente, a partir de 1 de Maio de 1980, foi suspenso o pagamento da complementariedade que corresponde ao trabalho nocturno que desempenham;

5) Tal medida nunca foi fundamentada pelos órgãos dirigentes do serviço, tanto mais quanto veio contrariar uma prática que tinha cerca de 6 anos e que se baseava naquele preceito legal acima referido;

6) Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 19 de Maio, que no artigo 17.° que regulamenta a prestação do trabalho nocturno e sua forma de remuneração;

7) Tudo continuou na mesma e os funcionários continuam sem receber qualquer remuneração