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23 DE JANEIRO DE 1985

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sendo a sua principal diferença o prazo (o arrendamento tem sempre um prazo limitado e o aforamento é perpétuo), e a propriedade das benfeiotrias (que no caso do aforamento pertencem ao cultivador e no caso de arrendamento ao senhorio).

Os foros da Várzea Fresca foram constituídos há mais de 100 ou 200 anos e todos os interessados os consideram como perpétuos, não sendo admissível a expulsão dos foreiros e o consequente desaparecimento da povoação. E todas as benfeitorias feitas nas courelas foram feitas pelos foreiros e pertencem-lhes. Não obstante, a semelhança entre o arrendamento e o aforamento tem possibilitado ao senhorio considerar o contrato como de arrendamento e continuar a exigir rendas ou foros aos foreiros.

G) Os foreiros começam a reivindicar o direito de propriedade sobre as courelas e a distribuição de novas courelas

Em 1979 os foreiros começaram de novo a sentir a pressão do senhorio, que, além de lhes exigir as rendas ou foros, passou a opor-se ao progresso da Várzea Fresca, tentando impedir o alargamento de estradas e caminhos.

Os foreiros reanimaram a sua velha comissão de foreiros, de que faz parte o Sr. Henrique Lopes, que. é um dos mais combativos foreiros da Várzea Fresca, fizeram diversas reuniões e decidiram considerar que a sua situação é de foreiros e não de rendeiros e, consequentemente, estando extintos os foros, deixar de pagar à família Oliveira e Sousa as rendas ou foros que esta continuava e exigir.

Decidiram mais enviar ao Governo um documento a expor a sua situação e a pedir a expropriação de toda a Herdade da Califórnia, a entrega da área expropriada às famílias dos foreiros em courelas e o reconhecimento expresso e inequívoco de que as courelas foreiras eram já propriedade sua por extinção dos foros. Este documento tem a data de 22 de Março de 1980, foi assinado por 248 pessoas e enviado ao Ministro da Agricultura, tendo dado entrada em 25 de Março de 1980, onde foi registado com o n.° 1758, processo 3.2. Posteriormente os foreiros da Várzea Fresca chegaram à conclusão de que a Herdade da Califórnia estava nacionalizada, tendo em consequência intensificado a sua acção junto do Ministério da Agricultura para que o seu direito lhe fosse claramente reconhecido e lhes fossem distribuídas parcelas a constituir na Herdade da Califórnia.

Não obstante toda a documentação reunida pelos foreiros tendente a demonstrar que a Herdade da Califórnia estava nacionalizada, incluindo a certidão de nacionalização já referida, os serviços do Ministério da Agricultura e Pescas não deram resposta à pretensão dos foreiros.

H) A família Oliveira e Sousa reage à ofensiva dos foreiros

Apesar de a família Oliveira e Sousa ter sido notificada em Dezembro de 1975 para requerer reserva e nada ter dito sobre a situação da Herdade da Califórnia que a notificação para exercício da reserva pressupunha nacionalizada, em 1981, como resposta aos foreiros que pretendiam ver reconhecido o seu direito à terra, moveu as suas influências junto do Mi-

nistério da Agricultura e Pescas e levou este Ministério a ilegalmente declarar que a Herdade da Califórnia não está nacionalizada, contradizendo toda a prática anterior a certidão de 24 de Setembro de 1980 e a declaração de 10 de Novembro de 1980, das quais consta que a mesma herdade está nacionalizada.

O Ministério da Agricultura e Pescas invocou o artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho, no qual se prevê que a nacionalização dos regadios poderia ser tornada extensiva por portaria ao regadio de Paul de Magos (entre outros), para declarar que, não tendo sido publicada nenhuma portaria de extensão, os prédios rústicos beneficiados pela barragem de Paul de Magos não estão nacionalizados.

A partir de 1981 o Ministério da Agricultura e Pescas parou todo o processo de reconhecimento do direito dos rendeiros à (propriedade das courelas que cultivam.

Embora possa parecer que o Ministério da Agricultura e Pescas tem algum fundamento legal para se desdizer e considerar agora a Herdade da Califórnia não nacionalizada, a verdade é que o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 407-A/75, de 30 de Julho, nacionaliza o perímetro de rega do vale do Sorraia e a área beneficiada pela barragem do Paul de Magos foi integrada no perímetro de rega do vale do Sorraia em 1969, conforme já se viu. Assim, estando a Herdade da Califórnia integrada no perímetro de rega do vale do Sorraia em 1975, e tendo os prédios rústicos integrados neste perímetro sido nacionalizados em 1975, a Herdade da Califórnia foi também nacionalizada.

Mesmo que assim não fosse, o Ministério desenvolveu em relação à Herdade da Califórnia o acto correspondente à averiguação material dos requisitos definidos pela lei como necessários à nacionalização. £ o que se chama a concretização ou qualificação da nacionalização. Este acto é um acto definitivo e executório e é constitutivo de direitos, tendo os interessados, eventualmente lesados com o acto, o direito a impugnar contenciosamente a sua validade.

A família Oliveira e Sousa, ao ter sido notificada, em Dezembro de 1975, para pedir reserva por a Herdade da Califórnia ter sido nacionalizada, tomou corihecimento de que o acto de concretização ou qualificação da respectiva nacionalização da Herdade da Califórnia tinha sido praticado.

Não tendo reagido contra o acto dentro do prazo de que dispunha, a nacionalização operou-se para todos os efeitos legais, não sendo possível à Administração considerar agora a Herdade como não nacionalizada.

I) A actual posição dos foreiros da Várzea Fresca

Apesar desta posição do Ministério da Agricultura e Pescas, os foreiros da Várzea Fresca continuam na generalidade a agir como donos das suas courelas, considerando-se beneficiários da lei de extinção dos foros. Não pagam os foros ou rendas à família Oliveira e Sousa, fazem seus todos os frutos da terra e não pedem autorização para fazer benfeitorias.

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos não tem dificultado a beneficiação e a construção de prédios urbanos e de cómodos agrícolas, considerando as courelas como propriedade dos foreiros.