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23 DE JANEIRO DE 1985

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zona que tem como limites a Ponte 25 de Abril e a ex-central de produção de electricidade de Belém não podendo ir além dos 150m da muralha.

Ora certas exigências poderão fundar-se na necessidade de garantir a segurança da navegação no rio designadamente para navios de grande porte. Não se vê, porém, como tais razões valem para a zona delimitada em sentido paralelo à muralha.

As limitações a que está sujeita a faina dos avieiros abrangem cerca de 250 profissionais e respectivas famílias que se concentram predominantemente na Póvoa, Alhandra e Vila Franca de Xira.

O problema tem vindo a ser colocado pelos interessados às diversas autoridades, sendo de registar que há cerca de 1 ano tiveram uma reunião com responsáveis governamentais no fim da qual surgiu a promessa de que algo iria ser feito para resolver o problema. Um ano passou — a situação e os problemas permanecem!

A questão é tanto mais grave quanto é certo que as autoridades marítimas têm vindo a recrudescer nas atitudes repressivas contra os avieiros, quer no plano da aplicação discriminatória de elevadas multas, sem definição de critérios uniformes, quer no plano da agressão física e terão mesmo passado pelo recurso a armas de fogo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério do Mar, a prestação das seguintes informações:

1) Que razões estiveram na origem da definição e com que critérios foi definida a zona do rio Tejo a que está circunscrita a actividade dos avieiros?

2) Por que razão continuam por concretizar as promessas feitas pelos responsáveis governamentais na sequência dos encontros mantidos com estes pescadores há cerca de um ano? Tenciona o Governo tomar medidas para alterar a actual situação, designadamente rio que se refere ao alargamento da zona autorizada para a faina dos avieiros no rio Tejo? Quais as perspectivas e propostas governamentais quanto ao futuro da actividade destes profissionais? Confirma o Governo a existência de planos de «reconversão» tendentes a expulsar para o alto mar os actuais pescadores, extinguindo a tradicional actividade dos avieiros?

3) Com base em que critérios têm estado a ser aplicadas multas aos avieiros? Qual o montante das multas aplicadas nos anos de 1982, 1983 e 1984 (com elencagem das disposições legais aplicáveis)? Qual o número de casos levados a tribunal ou polícia e com que resultados?

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.

Requerimento n.« 788/111 (2.*)

Ex."50 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na manhã do dia 18 de Janeiro passado, a cidade de Setúbal tomou conhecimento com estupefacção, tristeza

e revolta, da morte do médico psiquiatra Luís Duarte Rolão Macedo.

Estupefacção, porque se tratava da uma morte brutal.

Tristeza, porque Luís Macedo era pessoa estimada pela população que nele reconhecia um profissionalismo exemplar e elevadas qualidades de cidadão, sempre atento às mais profundas carências dos seus doentes.

Revolta, porque as condições em que ocorreu a morte revelam graves anomalias que põem em causa de forma inquietante a segurança dos cidadãos.

Estando pendente no Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal o competente processo, aí serão apuradas as circunstâncias em que ocorreu a morte, e aí se esclarecerá como os disparos feitos pelos agentes da Guarda Fiscal (que estes não enjeitam) feitos para o ar e para os pneus, puderam atingir um cidadão na cabeça. E aí se apurará se a bala que vitimou o Dr. Luís Macedo penetrou na região frontal, saindo pela nuca, como referem os médicos que no banco do hospital o receberam já cadáver.

Mas independentemente da marcha do processo judicial, que todos desejam célere, importa saber o que, no âmbito da instituição Guarda Fiscal, está a ser feito para apuramento da verdade com todas as consequências que da mesma resultaram.

Referem os órgãos de comunicação social (e solicitamos a confirmação desta notícia) que a Guarda Fiscal iniciou um inquérito sobre a ocorrência.

Em boas condições estará para o fazer, já que, pelo menos durante toda a noite, teve em seu completo poder o automóvel em que seguia o Dr. Luís Macedo.

Noticia-se também que, consumada aquela, os agentes da Guarda Fiscal se quedaram inertes, e não prestaram qualquer socorro à vítima, nem providenciaram, por qualquer forma, para que a triste ocorrência fosse comunicada às autoridades com competência para a investigação e a instrução criminal. O Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal apenas vem a ter conhecimento da morte violenta através da certidão do assento de óbito lavrado pela Conservatória do Registo Civil, procedimento sobre cujas razões importa obter esclarecimento cabal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, os seguintes esclarecimentos:

1) Está em curso algum inquérito para apuramento das circunstâncias em que ocorreu a morte do Dr. Luís Macedo e de eventuais responsabilidades na mesma?

2) O que motivou, por parte dos agentes da Guarda Fiscal, os disparos contra o cidadão referido?

3) Quantos disparos foram feitos? Para onde foram os mesmos dirigidos?

4) Os agentes da Guarda Fiscal encontravam-se devidamente indentificados, e por que forma?

5) Que auxílio prestaram, à vítima e à sua acompanhante, os agentes da Guarda Fiscal, autores dos disparos, e, na hipótese de nenhum ter sido prestado, por que o não foi?

6) Que providências tomou a Guarda Fiscal para que, imediatamente, as autoridades com