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II SÉRIE — NÚMERO 45

ministérios mas, no Ministério da Agricultura, este número assume, em termos relativos, proporções extremamente elevadas.

Terceira questão concreta: o conhecido projecto de desenvolvimento do Alqueva tem, fundamentalmente, duas componentes — embora tenha outras — ou seja, a componente eléctrica e a componente agrícola.

Já sabemos que, se colocarmos ao Governo questões sobre o problema do avanço das obras do Alqueva--Barragem, o Governo enviar-nos-á para a EDP, dizendo que o problema da barragem tem a ver com a EDP e não com ele.

Para evitar esse tipo de resposta, não colocarei a questão em termos globais mas, apenas, em termos de valia agrícola do Alqueva, que nada tem a ver, obviamente, com a EDP.

E aproveito, fazendo um parêntesis, pedir ao Governo que tenha a preocupação de responder a um requerimento meu, que deve estar lá pelo Ministério há cerca de um ano, solicitando os estudos existentes, que estão publicitados no Diário da República, sobre a valia agrícola do Alqueva.

Fechado o parêntesis, solicitava um terceiro esclarecimento concreto, sobre a razão da não existência de qualquer verba dotada para avanço de operações e obras de actividades em termos do aproveitamente da valia agrícola do Alqueva. São estas as 3 questões concretas que coloco, para as quais solicito, igualmente, respostas concretas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta é, no fundo, a oportunidade única que temos para discutir em Comissão, o Orçamento, pelo que avançaria com algumas questões que não se situam propriamente no âmbito da despesa mas que têm a ver com a política do Ministério da Agricultura.

Uma das medidas que aparece incluída no Orçamento e que diz respeito à política deste Ministério, é a prevista extinção ou reestruturação dos organismos de coordenação económica.

A decisão é importante e, na perspectiva do CDS, é de aplaudir porque aponta no sentido correcto da eliminação de estruturas desnecessárias, fomentadoras de burocracia e que, hoje em dia — como, aliás, suponho que começa a ser reconhecido em largos espectros da Assembleia da República —, só pesam negativamente sobre a actividade económica.

No entanto, parece não ter havido uma coordenação perfeita na preparação do texto da proposta. Com efeito, depois da previsão da extinção ou reestruturação dos organismos de coordenação económica, aparece-nos mais à frente, no artigo 60.°, a possibilidade ou a concessão ao Governo de uma autorização para criar e reestruturar as receitas dos organismos cuja extinção se prevê num artigo anterior, suponho que no artigo 16.° Ou então, pior do que descoordenação, ter--se-á tratado de um acto falhado a demonstrar que, no fundo, não há verdadeira intenção de, até Dezembro de 1985, extinguir estes organismos.

Gostava que nos fossem dados alguns esclarecimentos nesse aspecto, designadamente, em que sentido e em que medida é que se prevê a reestruturação a par da extinção e porquê esta inclusão — que se vai tor-

nando já uma repetição fastidiosa de lei orçamental para lei orçamental — da possibilidade ou de autorização para criação e reestruturação das malfadadas taxas, que já foram definitivamente classificadas como impostos.

Ainda nesta medida e nesta perspectiva de receitas fiscais, apontaria e colocaria as seguintes questões, que têm influência directa sobre a política do Ministério da Agricultura.

No que respeita ao recentemente criado imposto sobre o valor acrescentado, que entrará em vigor no próximo dia 1 do mês de Julho, um dos problemas graves que, sem dúvida, se coloca, é o da descoordenação que parece ter havido entre a fixação das taxas nas diferentes fases do processo produtivo.

Esse aspecto atinge, designadamente, a agricultura num produto que, apesar de tudo, suponho ser importante na nossa economia agrária: o azeite. O azeite aparece isento como tal, mas a azeitona aparece taxada com a taxa normal de 16%.

Para além da violação nítida do princípio da neutralidade, que se quer afirmar como um dos objectivos principais da instauração deste imposto que se pretende nessa substituição do imposto de transacções — realmente, hoje em dia já ninguém acredita nisso —, esta medida pode prejudicar gravemente os produtores agrícolas de azeitona que não tenham incorporadas instalações para extracção do azeite.

Gostaria, pois, que fosse comentada alguma coisa sobre este aspecto do imposto sobre o valor acrescentado.

Retomando um assunto que já aqui foi referido hoje, gostaria também de obter um melhor esclarecimento sobre o sentido das alterações que se pretendem introduzir, através dos artigos 21.° e 22.°, na proposta do Orçamento que concedem autorizações ao Governo, no que respeita à contribuição predial e ao imposto sobre a indústria agrícola.

Suponho que tudo quanto está na proposta de lei é muito vago como autorização e não valerá argumentar aqui com a especialidade das autorizações legislativas contidas nas leis orçamentais para as aligeirar e nos fazer votar aquilo que, porventura, pouco mais será do que um cheque em branco.

Gostaria, portanto, que me pudessem ser dados alguns esclarecimentos sobre esta matéria.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Isso é no Plenário!

O Orador: — Estão a dizer-me que é no Plenário. Ora, eu comecei por referir, no princípio desta reunião, que seria mais útil começarmos por tratar estes temas aqui — aliás, foram tratados — para depois não os tratarmos apenas no Plenário onde, realmente, trataremos da receita.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pensamos que os Srs. Secretários de Estado aqui presentes, a quem foram formuladas as perguntas, lhe darão a informação que tiverem disponível, sem prejuízo, obviamente, de esse assunto ser, como compete, discutido em Plenário.

O Orador: — Estão aqui presentes Srs. Secretários de Estado suficientes, designadamente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para ...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): — Sr. Presidente, peço a palavra.