O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1488

II SÉRIE — NÚMERO 51

posições avulsas! O Governo, introduziu, por exemplo, o famigerado artigo 10.°, e o artigo 9.° — o artigo 10.° que como disse aqui ontem ou anteontem um Sr. Secretário de Estado tinha sido um lapso dáctilo-gráfico ou uma coisa desse género.

Portanto, o Sr. Deputado Correia Afonso poderá introduzir no Orçamento o que, virtualmente, quiser. Quero dizer, «nada» impediria ao Sr. Deputado Correia Afonso de conceder ao Governo — salvo a Constituição que é um pequeno pormenor —, uma autorização legislativa para rever o Código de Processo Penal, uma autorização legislativa para rever o Código de Processo das Contribuições e Impostos, ou o Contencioso Aduaneiro, ou o Código de Notariado, ou o Código de Registo Predial, ou para criar 16 comarcas extinguindo 44, ou para reformular inteiramente a organização judiciária, ou para extinguir o Ministério da Justiça — isto não o poderia fazer dado que é da competência exclusiva do Governo —, ou quiçá para fazer qualquer outra coisa visando uma qualquer reforma legislativa.

O que me parece deveras bizarro é que seja em sede orçamental que se venha propor novos juízos — uma das medidas que poderão revestir-se de carácter urgente, do mesmo modo que é urgente que o Governo crie de pedra e cal os juízos que estão criados na lei! Idem quanto a conservatórias do registo, que estão criadas na lei mas não estão criadas de «pedra e cal». O que me parece surpreendente é que um partido de Governo — que se supunha, tivesse um mínimo de articulação e, digamos, uma perspectivação mínima de como estas coisas se fazem —, venha propor avulsamente, a criação de mais um juízo em uma, duas, três comarcas, quando eu creio que poderíamos aqui, à puridade e com o contributo que estão à volta desta Mesa, chegar rapidamente à conclusão de que aquilo que legitima a criação de mais um juízo nestas comarcas, legitimaria a criação de mais um juízo em muitas e muitas outras. E o que me surge ainda como deveras bizarro, é que se sinta necessidade de fazer isto em relação a estas comarcas e não se sinta necessidade de considerar global e complexivamente a questão das mesmas, para se ver que medidas é que é necessário tomar com carácter urgente. Isto para além da questão muito mais funda da reorganização do território a qual pode supor medidas que não passam por nada disto, antes podem passar por coisas muito diferentes e que o Ministério tem — em certos trabalhos preparatórios de circulação pública —, aventado, devo dizer que não sei com que grau de responsabilidade! Pelos vistos, sem grande impacte junto da bancada do PSD...

Portanto, Sr. Deputado Correia Afonso, não coloque a questão em termos estritos de legalidade. Vista nesse sentido, a questão que eu coloquei foi sobretudo de política! Finalmente, Sr. Presidente, o artigo que foi citado da Lei de Enquadramento, quanto à pertinência e cabimento, é totalmente inaplicável, já que não visa o que o Sr. Deputado julga. O que ele visa é o controle das despesas, uma vez aprovado o Orçamento do Estado, no que diz respeito à execução pelos diversos Ministérios. Foi esse o sentido, com que foi aprovado e é isso que decorre da sua leitura, no contexto adequado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António da Costa.

O Sr. António da Costa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Queria apenas introduzir uma nota regional neste debate que, penso, não destoará, até no seguimento do que já fez o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho. Mas antes queria dizer que saúdo, com uma certa satisfação, a vontade do Ministério de actualizar as listas de antiguidade dos conservadores, notários e funcionários de justiça que, com a causa que V. Ex.a bem compreende, traz algumas dificuldades graves à classe.

Queria também, assim de relance, dizer que, não tenho, efectivamente, a mesma interpretação do Sr. Ministro quanto às remunerações acessórias dos conservadores e notários. Penso que poderiam estar incluídos no artigo 9.° da lei orçamental pela simples razão de que as remunerações acessórias não funcionam — no caso dos conservadores, notários e funcionários da justiça —, como remuneração, mas sim como vencimento.

Por último, e ainda neste aspecto, gostaria de saber que alguns dos dinheiros produzidos pelos serviços de registos e notariado eram aplicados — em certos casos —, em melhorias das instalações físicas e de mobiliário. Gostaria também que as conservatórias do registo comercial e predial fossem, como a lei prevê — e que não se executa —, alargadas a todos os concelhos. Não seria muito difícil fazê-lo através da criação de serviços anexados.

Mas aquilo a que queria referir-me, era ao meu círculo eleitoral e especialmente à minha cidade: Viseu.

Como V. Ex.a sabe — deve ter apreciado aquando da sua deslocação ali no ano passado, para ver, in loco, algumas situações relativas às instalações dos serviços do tribunal e dos registos e notariado —, há um terreno previsto para a construção desse edifício. Esse terreno pertence, parcial ou totalmente — não tenho a certeza — a um serviço de Estado. É, no entanto, com uma certa mágoa, que eu vejo que não consta do PIDDAC qualquer montante para a aquisição de terrenos com vista à construção de novos tribunais!.. .

V. Ex.a disse há pouco que o problema do tribunal de Viseu iria ser resolvido. O facto de os magistrados judiciais e do Ministério Público se terem reunido em conferência de imprensa permitiu que a sua voz produzisse algum impacte na opinião pública, apesar de toda a gente já saber qual a situação do tribunal, sem sala de testemunhas, com os juízes a trabalhar nas salas de audiências, etc. ...

Creio também, que esteve lá um funcionário do Ministério da Justiça a inteirar-se, in loco, da situação, mas devo dizer que fiquei agora um pouco espantado quando V. Ex.a referiu que o problema do tribunal de Viseu iria ser resolvido com o alojamento em local diferente das conservatórias. Como V. Ex.a bem sabe, há em Viseu uma Secretaria Notarial, uma Conservatória do Registo Predial e uma Conservatória do Registo Civil, alojados no Palácio da Justiça.

Um dos cartórios — o meu — foi separado, mas permanece um outro cartório que, afinal, ocupa o espaço onde se encontrava a secretaria do edifício do tribunal.

Sabemos que, há já uns meses a Conservatória do Registo Civil tem um local destinado. Tanto quanto sabemos, a Conservatória do Registo Predial não tem um local destinado, encontrando-se o outro cartório na mesma situação. Sabemos que o funcionamento para aquisição ou arrendamento das instalações não é muito fácil, demora o seu tempo. O tempo que vai entre o dia do pedido de um local e o dia em que o Ministé-