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7 DE FEVEREIRO DE 1985

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n.° 95/III/2 do PCP. É, portanto, um documento oficial. A questão que nós colocamos é a seguinte: quando recebemos um documento do Ministério da Justiça, que significado lhe devemos atribuir? É, na verdade, difícil classificá-los! Seria, aliás, melhor que passassem a vir classificados, como «documento credível», os «documento incredível», «documento inexistente», ou qualquer coisa semelhante! Qualquer classificação clara nos serviria...

Por outro lado, as dificuldades quanto a saber o que é que o Ministério está ou não a querer, são, igualmente, enormes: não se sabe nada sobre o funcionamento das comissões, cada membro opina o que entende, não há, verdadeiramente, qualquer articulação.

Além disso, a acção do Governo na apresentação de propostas de leis é perfeitamente desconexa nesta matéria! Ora apresenta subitamente propostas que não têm nada a ver com o rumo dos trabalhos de reforma do quadro do processo penal —como no caso da segurança interna —, ora muda de agulha quanto ao mo-dus agendi! É realmente espantoso, por exemplo, que se venha propor a criação avulsa de comarcas na lei orçamental! A lei orçamental portuguesa — como o Sr. Presidente Almerindo Marques sabe perfeitamente, do debate da Lei de Enquadramento —, é uma lei um pouco limitada e heterogénea que permite os chevaiiers budgétaires e que não passa de uma grande mistura, embora, reconheça-se, ela seja um passo em frente, em relação ao modelo do regime anterior à revisão constitucional.

Em todo o caso, não se pode levar demasiado longe os tais chevaiiers budgétaires ao ponto de transformar a lei do orçamento numa lei de organização judiciária, que o Ministro da Justiça não é capaz de produzir perante a Assembleia, e que é urgente! É também difícil conceber como é que se pode, avulsamente, e sem qualquer projecção, vir subitamente propor, aquilo que foi proposto pela bancada do PSD, não sei em que termos, com que fundamentos e com que quadros. Por outro lado, é difícil articular aquilo que é proposto por cada um dos partidos da coligação, uma vez que um faz o que faz no Ministério da Justiça e o outro — na tal óptica de «endireitar o Direito» —, propõe-se combater o «perfeccionismo bacoco», o «entorpecimento burocrático», o «debilitamento e desalinhamento ético», a «inflação legislativa» e a «impropriedade de linguagem», que são algumas das características da acção legislativa do Ministério, na actual situação portuguesa. ..

Neste quadro, eu devo dizer, Sr. Ministro, que é impossível com qualquer orçamento levar a cabo a tal acção decidida, de «ataque» e prevenção das causas da crise. No entanto é pelo menos possível, dizia alguém aqui há dias para audição atenta dos deputados, não piorar! E não piorar significa não avançar em certo tipo de direcções, ou não fazer estagnações que coloquem o sistema à beira de situações de ruptura como aquela em que estamos. Nesse sentido, creio que as observações que o Sr. Ministro fez confirmam as piores apreensões!

Com isto dou por terminada a minha intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Queria apenas informar o Sr. Deputado que a Lei de Enquadramento é do conhecimento de todos os Srs. Deputados.

Deseja usar da palavra, Sr. Deputado Correia Afonso?

O Sr. Correia Sfonso (PSD): — Eu pedia ao Sr. Presidente que me permitisse apenas dar um esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães, relativamente à referência que fez à proposta que eu apresentei há pouco.

O artigo 18.°, n.° 3, da lei do orçamento diz que nenhuma despesa pode ainda ser efectuada sem que, para lá de satisfazer os requisitos referidos no número anterior, tenha sido previamente justificada quanto à sua eficácia, eficiência e pertinência.

A proposta que foi apresentada — e eu sei que a parte a que o Sr. Deputado se refere é fundamentalmente ao artigo indicado em primeiro lugar —, refere--se à criação de mais um juízo em cada um dos tribunais oficiais das comarcas de Chaves, Fafe e vila da Feira. Isto está, no fundo, dentro da letra e do espírito deste n.° 3.

De qualquer forma, se o Sr. Deputado se socorrer ao artigo 14.°, n.° 3, verificará que as restantes matérias — excluindo as que estão no n.° 2 —, são votadas na especialidade pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em sessão pública, que deve ser integralmente registada e publicada no Diário da Assembleia da República. Portanto, a proposta tem cabimento na sua apresentação. O Sr. Deputado, só poderá rejeitá-la na altura da votação, se fizer parte da Comissão de Economia. Isto, porque uma coisa é votar, outra é apresentar. Neste momento, da sua apresentação, ela cabe na lei orçamental.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, atendendo, entre várias razões, ao seguimento do debate que se estava a fazer, gostaria de encerrar esta questão, tanto mais que a Mesa aceitou a proposta, tendo esta entrado na Mesa e sido distribuída pelos Srs. Deputados.

Se todos tivessem neste entendimento, passaria agora a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães que deseja intervir novamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente creio não ser abusivo — e que pelo contrário poderá ser relevante —, que sobre esta matéria nos possamos pronunciar.

Entretanto, como estava inscrito o Sr. Deputado António Costa, não creio ter o direito de o fazer — salvo sob forma de contraprotesto e eu creio que tal extremo talvez não se justifique.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, creio que quebraremos muito mais o debate se voltarmos a este tema. Portanto, que, sem prejuízo para os Srs. Deputados inscritos — a quem peço desculpa por este atropelo na sequência do debate —, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Certamente!

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Deputado Correia Afonso: É perfeitamente óbvio que é possível colocar na lei do orçamento aquilo que ocorra. Isto é, uma vez que a Lei de Enquadramento não estabelece uma noção pura do Orçamento como aglomerado de despesas e receitas — excluindo autorizações legislativas, reformas legislativas, medidas fiscais avulsas e outras coisas do género —, é evidente que há uma margem para introduzir no Orçamento dis-