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II SÉRIE — NÚMERO 51

mas é de educação geral), em colaboração com o Ministério da Educação tem sido feito um grande esforço. Aliás, até citei números.

Quanto às bibliotecas dos tribunais, penso que, nesse capítulo, algum esforço tem sido feito e deve continuar a fazer-se. Não sei se a sugestão apresentada será suficiente, mas é já um caminho. Aliás, as coisas, infelizmente, não poderão ser resolvidas de um dia para o outro, no entanto as publicações do Ministério, essas, são fornecidas aos magistrados a preços muito inferiores aos de custo.

O Sr. Deputado José Magalhães pôs-me um problema em matéria de nomeação do Supremo Tribunal Administrativo. Não deixa de ser um pouco singular e curioso que o faça porque, em primeiro lugar, como V. Ex.8 sabe, a proposta no sentido de que haja um Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais foi da minha iniciativa. Eu tive de vencer algumas resistências e abrir mão de poderes que pertenciam ao Executivo, através do Ministério da Justiça. É, pois, um pouco singular que faça essa referência às nomeações do Supremo Tribunal Administrativo que, aliás, tradicionalmente, como sabe, são feitas sob proposta dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo. Aliás, esta é uma proposta livre, não é uma proposta condicionada; ela já não é do meu tempo, é tradição de há já vários anos. Suponho que não quer insinuar isto, de qualquer modo é bom esclarecer que não hove aqui nenhuma utilização de um poder discricionário para nomear pessoas que, eventualmente, contrariassem os desejos do Supremo Tribunal Administrativo.

Em matéria de informática, a referência que faz também não me parece que se justifique. Inclusivamente, como V. Ex.a sabe, existe uma proposta de lei de protecção de dados, que foi aprovada na generalidade e que aguarda a sua discussão e aprovação na especialidade que permitirá salvaguardar, de uma maneira mais eficiente, os direitos fundamentais dos cidadãos. Faz parte daquela incapacidade de vontade política que V. Ex.8 referiu em relação ao Ministério da Justiça.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não percebo a sua dificuldade em distinguir as posições do Ministério.

O Orador: — É a sua opinião, como é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): — A dificuldade é determinar quais as posições que vinculam o Ministério!

O Orador: — Ó Sr. Deputado, é evidente que eu não pretendo o seu acordo. Estou apenas a dar-lhe uma resposta que as suas observações merecem.

Vejo também que está extremamente preocupado com as nossas relações com os magistrados. Devo dizer que não penso que elas sejam tão más como isso; pelo contrário, muito recentemente, tivemos ocasião de ter uma conversa extremamente correcta com a Associação dos Magistrados e devo dizer que, em relação a isso, a minha perspectiva é diferente da sua.

Em relação ao significado dos documentos, devo dizer que não percebo muito bem quais são as suas dúvidas. É evidente que, num seminário em que se põem à discussão opiniões, isso não significa um dogma, não significa vincular o Ministério, está precisamente a pôr-se o problema de discutir determinadas matérias. Foi nesse sentido que o Dr. Garcia Marques fez uma exposição, aliás extremamente interessante, à

qual tive oportunidade de assistir. Mas isso não significa que essa seja, ad eternum, a política do Ministério sobre isso. Foi produzida num seminário, era a posição dele que, aliás, foi objecto de um debate extremamente curioso. De resto, chegaram recentemente ao meu conhecimento conclusões sobre esse seminário.

Não percebi, pois, muito bem as suas dificuldades em distinguir o que é um documento num seminário e o que é um documento que traduz a posição oficial do Ministério.

Ao Sr. Deputado António da Costa devo dizer que não ficou claro no meu espírito um ponto. É que, na minha perspectiva, os vencimentos em exercício não são remunerações acessórias. Portanto, pareceu-me que estávamos de acordo e não em desacordo, como a sua pergunta parecia querer inculcar. Aliás, há pouco respondi à Sr.8 Deputada Odete Santos que este número abrange as remunerações acessórias dos juízes. Não estou a dizer-lhe se essa será a posição final. Por exemplo, uma das soluções possíveis era a de passar as remunerações acessórias, integrando-as nos vencimentos. Isso resolvia, desde logo, a questão.

Há vários problemas que podem e devem ser postos. Se me pergunta qual é o âmbito da aplicação deste preceito, tal como está redigido, suponho que, como jurista, facilmente concordará comigo que ele abrange esse tipo de remunerações.

No que respeita às instalações do registo e notariado e às verbas, como V. Ex." sabe, uma parte das verbas que são destinadas aos tribunais incluem também as próprias instalações do registo e notariado. É o caso de Viseu.

Em todo o caso, tem sido feito algum esforço no sentido de dotar as instalações autónomas do registo e notariado. Esse esforço tem vindo a ser acentuado, justamente porque pareceu que era útil corrigir uma orientação do Ministério que, de algum modo, esquecia essas instalações autónomas do registo e notariado, desigandamente nas cidades de Lisboa e Porto. No Porto, a situação é ainda muito carenciada; em Lisboa, já começaram a adquirir-se algumas instalações de conservatórias do registo civil e notariado.

Quanto a Viseu, para a Conservatória do Registo Civil, foi arrendado um andar. As obras deverão estar a fazer-se, porque foi feito um ajuste directo, visto que os concursos levaram imenso tempo e não havia maneira de resolver o problema. Tenciona-se, também, resolver o problema do cartório.

Esta é uma solução transitória. Aguardamos uma proposta da Câmara, que ainda não resolveu o problema com o Ministério do Trabalho e Segurança Social visto que, como sabe, o terreno pertence à Segurança Social. Há algumas questões que ainda não foram devidamente dilucidadas e aguardamos que a Câmara nos faça uma proposta para que, finalmente, se possa ter uma decisão sobre o projecto. Aliás, não nos parece problema difícil lançar o projecto, visto que, em qualquer circunstância, o problema da construção não se fará facilmente este ano. Portanto, a circunstância de estar no PIDDAC não significa, necessariamente, que o projecto ou, pelo menos, o concurso para o projecto não possa ser lançado este ano.

Há um projecto de uma escola de formação de funcionários judiciais e de funcionários das conservatórias dos registos civil e predial que, penso, está situado em Viseu. Para isso é necessário que haja, por parte do município, em termos de instalação, uma contribuição.