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8 DE FEVEREIRO DE 1985

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projectos que terminam em 1985 e, por consequência, não têm de formalmente constar do mapa vil. Era este esclarecimento que queria dar, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: —^JTem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): — Queria fazer apenas dois esclarecimentos relativos a intervenções que foram produzidas e a que tive ensejo de assistir.

Uma refere-se à questão das bonificações, assunto que foi levantado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, e que julgo que amanhã teremos ocasião de esclarecer devidamente, informando também como é que o Governo pensa tratar essa problemática. De resto, a questão foi já apresentada, quando o Governo, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985, através de um artigo, pediu autorização à Câmara para emitir um empréstimo até 100 milhões de contos para regularização de toda a situação do passado.

Essas situações têm a ver, exactamente, com a questão da poupança-crédito e com a habitação própria. Relativamente aos números avançados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira podemos dizer que, grosso modo, do montante das bonificações em atraso, 50 % é da habitação própria e 50 % é da poupança-crédito.

Quanto ao reparo que fez, e julgo que com alguma justiça, de que nalguns casos a poupança-crédito está a ser indevidamente utilizada, essa informação chegou, também, recentemente ao Ministério das Finanças, pelo que estão a ser desencadeadas operações de fiscalização quanto à sua aplicação. Oportunamente, se for caso disso e se efectivamente se detectarem essas situações — que julgamos, na verdade, existirem — daremos conhecimento a esta Câmara e, em particular, a esta Comissão do resultado desse tipo de fiscalização. De facto, só há uns 15 dias a esta parte houve, realmente, conhecimento de que estaria a ser indevidamente utilizado, nalguns casos, o sistema de poupança-crédito. De resto, é uma fiscalização que não compete ao Governo, em primeira linha, como sabe, uma vez que há uma inspecção de crédito confiada ao Banco de Portugal e que, em princípio, deve ter o cuidado de invesr tigar estas situações. Para além dessa, portanto, julgo que iremos desencadear outro tipo de operações com recurso a outros meios de fiscalização, porque admito que, inclusivamente, a fiscalização do Banco de Portugal talvez não tenha os meios humanos necessários para desencadear uma campanha de fiscalização tão intensa.

Outra questão que foi aqui levantada, julgo que pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, tem a ver com a problemática das isenções de sisa e com a sobretaxa de sisa. Nesta matéria temos de distinguir duas situações: a situação que tem a ver com o Decreto-Lei n.° 462/74, que é aquele que prevê a isenção de sisa nas transmissões de prédios, independentemente do seu ocupante; e a situação que diz respeito à aquisição de habitações para residência permanente do adquirente. No que respeita a esta última situação, nos termos da legislação em vigor e, portanto, por portaria, poderemos alterá-la e estamos, realmente, a trabalhar nisso com o Ministério do Equipamento Social, no sentido de actualizar estes limites. No que respeita à situação contemplada pelo Decreto-Lei n.° 472/74, está apresentada uma proposta a esta Câmara que julgo que,

de uma maneira geral, dá satisfação aos anseios manifestados pelos construtores que têm prédios à venda neste tipo de situações.

Uma outra questão levantada pelo Sr. Deputado Anacoreta Correia é relativa à questão da excessiva fiscalidade da construção. Mandei fazer um estudo, que terei muito gosto, logo à tarde, em remeter à Comissão para que seja depois distribuído por todos os grupos parlamentares, sobre esta situação, e julgo que ela, efectivamente, não é tão intensa como de facto apareceu nos meios de comunicação social. Quando se fala em fiscalidade, está-se a referir não apenas a fiscalidade em sentido estrito mas também a parafiscalidade.

Se o Sr. Presidente assim o julgar conveniente, entregarei, então, o estudo à Comissão para ser depois distribuído por todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado, aguardamos então os elementos que nos anunciou e agora daria a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação (Fernando Gomes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa primeira questão posta pelo Sr. Deputado José Vitorino e que foi depois sucessivamente abordada por outros Srs. Deputados, penso ampliar agora a informação a prestar, de maneira a poder responder a muitas das questões levantadas.

Perguntaram-me o que se passa com o ex-Fundo de Fomento da Habitação, se vai ou não acabar, por que é que continua com obras e se, afinal, ele foi ou não extinto.

Em 1982, e este governo pensa que mal e precipitadamente, foi extinto o Fundo de Fomento da Habitação, numa altura em que tinha em curso mais de 32 000 fogos e em que havia programas em vésperas de lançamento, sem que tivesse sido minimamente acautelada a posição do pessoal do Fundo. Fomos confrontados com uma situação de paralisia total, em termos dos fogos promovidos indirectamente e até daqueles que o foram directamente.

A filosofia de então era que, quer o programa CAR, quer a promoção directa, deveriam ser prosseguidos pelos municípios e, nos casos em que estes assim não o entendessem, as obras ficariam paralisadas. Nalguns casos chegaram mesmo a ser negociadas, entre 1982 e meados de 1983, onerosas transmissões de fogos em curso, para que as câmaras municipais os pudessem acabar. Isto aconteceu em muito poucos casos e a grande maioria destes 32 000 fogos encontravam-se paralisados quando este governo tomou posse.

Entendeu-se que a filosofia devia ser outra; devia ser a de dar prioridade absoluta ao acabamento desses fogos, remetendo a extinção do Fundo de Fomento da Habitação, em termos efectivos, para uma altura em que todos estes empreendimentos estivessem concluídos. É evidente que não é necessária a mesma estrutura ao longo de todo o processo, isto é, quando se têm trinta mil e tal fogos em curso ou quando se têm, como agora, só 10 000. Por isso, operou-se alguma reclassificação em termos de pessoal, dispensou-se uma parte dele e transferiu-se outra parte para o Instituto Nacional de Habitação, entretanto criado. Fundamentalmente, o Fundo de Fomento da Habitação é para extinguir, em termos efectivos, porque em termos legais ele já foi extinto, ficando residualmente uma instituição que admi-