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II SÉRIE — NÚMERO 52

nistrará o património do Estado e velará pela sua conservação.

Foi neste entretanto, também, que foi criado o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação, apenas como um banco de financiamento aos programas da Habitação. Este governo discordou frontalmente deste tipo de actuações e de modelo, sendo a tutela exclusiva do Ministério das Finanças. O Governo entendeu existirem já bancos suficientes, nomeadamente os institutos especiais de crédito, que poderiam prosseguir esse tipo de atribuições. O que havia, portanto, era que criar algo de novo que tivesse uma participação mais directa no desenvolvimento da habitação social e que, para além disso, se encarregasse do normativo, não só em termos técnicos — quando digo técnicos quero dizer construtivos — mas também do normativo da política de habitação. Assim nasceu, um pouco mais tarde do que aquilo que seria desejável, o Instituto Nacional de Habitação, com todo o rol de inconvenientes que trouxe a paralisia do lançamento de habitações sociais pela extinção do Fundo de Fomento da Habitação e pela criação do Fundo de Apoio ao Investimento na Habitação.

O novo modelo baseia-se, fundamentalmente, na promoção descentralizada no apoio aos municípios e às cooperativas de habitação, para que sejam eles a promover os fogos e não o Estado. O Estado deverá assumir os custos, ou parte deles, da habitação social, mas não ser ele o promotor, pois quando o fez a experiência foi, infelizmente para todos nós, má. A história destes últimos anos, em termos de Estado promotor de habitação social, não foi a melhor e tudo leva a crer — pelo menos, pelos poucos exemplos conseguidos até hoje em termos de lançamento de promoção descentralizada, já segundo a nova óptica — que os resultados a alcançar serão bem mais conseguidos.

Além disso, prevê-se ainda nesta nova filosofia que haja apoios directos à iniciativa privada, através de contratos de desenvolvimento para a habitação, contratos esses que não terão, com certeza absoluta, a mesma filosofia que tiveram os contratos efectuados ao longo destes últimos anos. Aquilo que acabámos por verificar foi que, na grande maioria dos contratos de desenvolvimento apoiados pelo Fundo de Fomento da Habitação e financiados directamente pela banca, os preços finais a que esses fogos chegaram eram bem mais elevados do que os fogos construídos, talvez até melhores, e situados em igualdade de circunstâncias, pela iniciativa privada, sem qualquer espécie de incentivos financeiros ou de apoios fiscais. Há, portanto, que reformular e o Governo, ainda no mês de Fevereiro, tornará pública a nova legislação sobre os contratos de desenvolvimento para habitação.

Portanto, estes três vectores — financiamento às autarquias, financiamento às cooperativas e contratos de desenvolvimento através da iniciativa privada apoiados pelo Instituto Nacional de Habitação — serão, digamos, a nova filosofia em não promoção directa por parte do Estado, acabando o Fundo de Fomento da Habitação todas as obras que tem em curso. Aqui surge o problema levantado, muito particularmente, pelo Sr. Deputado José Vitorino quanto às situações de emergência e à forma como podem ser resolvidas.

As situações de emergência têm de ser resolvidas com planos de emergência, porque são, elas próprias, situações de emergência. O INH dispõe de meios financeiros para o programa que está estabelecido e, hoje

mesmo, em Conselho de Ministros estes assuntos vão ser discutidos.

Houve, realmente, uma sobreposição de trabalhos que não terá sido muito agradável, já que há medidas importantíssimas para o bom funcionamento do INH e para o desenvolvimento da habitação social que estão a ser discutidas em Conselho de Ministros neste momento, pelo que era muito importante que um de nós, eu ou o Sr, Ministro, se pudesse ausentar tão rapidamente quanto possível, independentemente de podermos vir cá logo de seguida. É que é exactamente a criação de condições especiais de financiamento aos municípios, que lhes permitam ser eles a assumir a habitação social sem terem de assumir a dureza dos custos da mesma, o que está em discussão, neste momento, em Conselho de Ministros.

Há que repartir entre a administração central e a administração local os custos da habitação social; os custos da habitação para as tais camadas ditas «insolventes» não podem ser suportados, como eram no anterior modelo de 1982-1983, exclusivamente pelas autarquias, pois estas não têm meios nem capacidade financeira para o poder fazer. Portanto, casas prefabricadas e situações de emergência poderão ser sempre apoiadas pelo INH, ao abrigo deste novo regime de financiamento que o Conselho de Ministros hoje, penso eu, irá aprovar e tornar público logo a seguir.

Quanto ao assunto referente ao Bairro do Bom João, em Faro, tal como em muitos outros do programa CAR e espalhados por esse país fora, a filosofia do anterior governo era esta: «Isto não é connosco, não vamos acabar os fogos, os municípios que os acabem, senão interrompem-se e rescindem-se os contratos e acabou.» Ora, acabámos por, praticamente, em todos os concelhos do País, ter ruínas de fogos, num país que precisa de casas. Entendeu-se não proceder desta forma — houve até casos muito complicados, porque os contratos de empreitada tinham sido, entretanto, rescindidos e poderiam não o ser —, na grande maioria dos casos houve que fazer levantamentos totais da situação para lançamento de concursos públicos. Assim aconteceu em Faro em relação ao Bairro do Bom João, estando, neste momento, a decorrer o concurso púbüco através do Fundo da Habitação, porque, depois de longas hesitações da câmara, chegou-se finalmente à conclusão de que esta não tinha possibilidades e não queria acabar o bairro. Foi, portanto, o Fundo de Fomento dz Habitação que abriu o concurso público, a ser lançado directamente pelo Estado, para o acabamento do Bairro do Bom João, em Faro.

E aqui levanta-se o problema do programa CAR e da dívida deste programa. Aquilo que sei deste programa, em termos habitacionais, é que tudo o que era programa CAR foi transformado em promoção directa do Estado e aquilo que posso assegurar aos Srs. Deputados é que, salvo questões pendentes em litígio, não há, neste momento, dívidas do Fundo de Fomento da Habitação para com nenhum empreiteiro. Não houve durante o ano de 1984 dívidas para com nenhum empreiteiro por parte do Fundo de Fomento da Habitação e devemos ser o único organismo do Estado que paga aos 30 dias todas as empreitadas e todos os autos de medição entrados a tempo e horas.

Portanto, se efectivamente existe qualquer atraso é por rescisão de empreitada ou por qualquer outra razão em que há situações de litígio em tribunal, porque quando as obras estão a correr normalmente não há