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II SÉRIE - NÚMERO 52

tanto, admite-se que, tendo de haver uma actuação integrada, face às candidaturas que terão de ser feitas até Setembro de 1985, pois assim foi previsto, possa vir o INH a participar, directamente, no financiamento a estes projectos. Esta não é, digamos, a filosofia do programa, pois não seria o INH a financiar mas sim a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, por livre acesso dos municípios ou dos particulares, funcionando, o Instituto Nacional de Habitação apenas como pagador das bonificações.

Foi levantado aqui, depois, um outro problema, pelo Sr. Deputado Silva Domingues, que era o do crescimento dos saldos de crédito à habitação, em consequência da política de crédito bonificado. Isto é um pouco, como aquele ditado que diz: «preso por ter cão e preso por não ter».

Não há dúvida que se querem facilitar o acesso à habitação com as taxas de juros elevadas que existem, temos que as bonificar. O problema é, ainda e por outro lado, o de criar esquemas de prestações crescentes que procurem jogar um pouco com a própria inflação elevada com que o País vive. Isto cria certos «endurecimentos», em termos dos próprios institutos financeiros de crédito, mas aquilo que é facto é que desde que as bonificações sejam assumidas — e o Ministério das Finanças pela voz do Sr. Secretário de Estado do Orçamento já aqui tornou público que essa questão é uma questão a assumir — a única gravidade que esta questão pode vir a ter é o «endurecimento» e o crescimento destes saldos de crédito. Daquilo que podemos saber até este momento, a situação está muito longe de poder vir a criar dificuldades de financiamento à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ao Crédito Predial Português, mas já o mesmo não direi em relação ao Montepio, que é muito mais pequeno e pode vir, de alguma forma, a sofrer com este tipo de situações. No entanto, em relação ao Montepio, foi o único que no ano de 1984 já recebeu bonificações, exactamente por causa dessa pequena dimensão e de poder vir a ser afectado por este tipo de situações. Não me parece, portanto, que seja possível, numa altura como esta, de grande crise da construção civil, de diminuição do poder de comprae de altas taxas de juro, abandonarmos o crédito bonificado e dizermos que só compra casa quem tem dinheiro para a comprar. É evidente que isto não pode ser, há que assegurar a manutenção do crédito bonificado, pois é essa uma das linhas da política da habitação deste Governo, a despeito de custar muito dinheiro ao Orçamento do Estado a manutenção deste regime, como uma forma de contribuir para o escoamento dos fogos que se vão produzindo.

Portanto, já aqui ficou claramente dito que promoção directa da habitação, entendida como promoção do Estado, não vai verificar-se. Acontecerá, sim, a repartição dos custos de promoção descentralizada, bonificações essas muito maiores para as autarquias do que para as cooperativas.

E há agora uma outra questão, que já foi aqui levantada, e que é referente ao caso das cooperativas que, de alguma forma, estão a ser beneficiadas, não abrangendo elas estratos insolventes da população. Não é essa a ideia do Governo — longe disso! As condições especiais criadas para financiamento às cooperativas visam incentivar um determinado tipo de estratos da população portuguesa que não tem possibilidades de recorrer ao crédito para aquisição de casa própria, com-

prando uma habitação a preços livres do mercado, e que «furem» para os concursos de habitação social os «perde-sempre», porque há sempre alguém que tem menores rendimentos que eles.

Trata-se, portanto, de incentivar a união entre estes estratos da população — que não são classes ditas altamente ou medianamente solventes, mas que estão nessa franja — bonificando-lhes os juros, dando-lhes condições especiais, mas exigindo-lhes a contrapartida de produzirem habitação a custos mais baixos do que aqueles que aparecem no mercado.

Dizem-me: «mas isso não foi o que aconteceu até aqui?!» É bem verdade que não foi, porque anteriormente, nos financiamentos feitos pelo Fundo de Fomento da Habitação a taxas de juro baixíssima, era apreciado um projecto à partida e nunca mais, a partir daí, era feita qualquer limitação de preços nesse projecto. Não se dizia, por exemplo: «o financiamento termina quando se atingir o valor tal».

Nem as cooperativas nem ninguém era, de maneira nenhuma, incentivado a reduzir custos e, de alguma forma, a procurar que as habitações que iam ser promovidas fossem, efectivamente, de carácter social. Não eram; e a prova disso é que as próprias habitações da promoção directa do Estado têm -padrões de qualidade muito superiores àquela que é oferecida pelo sector privado, pelo que aquelas eram vendidas para a classe altamente solvente deste país. Isto também não pode ser!

Foi nesta medida que o Governo, e este é outro dos vectores da política da habitação, aplicou o abaixamento dos custos em geral, fundamentalmente nos casos de habitação social, organizando um grupo de trabalho com a participação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, de técnicos do ex-Fundo de Fomento da Habitação e do INH, que produziu já as normas técnicas para a produção de habitação social. Estas não estão ainda, neste momento, em forma de lei, mas estão a ser distribuídas como uma «cartilha» mínima a que devem obedecer os projectos que sejam apresentados pelas câmaras, pelas cooperativas, pelos institutos financiadores, no sentido de serem, neste momento, uma indicação das normas a que devem obedecer os projectos para habitação social. Tem de haver um período de adaptação — e não podemos quebrar, tão rapidamente, sob pena de quebrarmos, também, muito rapidamente, a própria produção — que será até ao final deste ano, durante o qual estas normas técnicas vão ser transformadas em letras de forma e em lei. A partir da sua publicação, os projectos só serão aceites quando incluídos dentro dessas normas, havendo para já uma limitação que se define através de portaria em cada ano.

Neste momento, diz-se que a habitação social não pode ultrapassar o preço final de tal, o custo por metro quadrado não pode ultrapassar isto e as áreas tem que estar compreendidas entre limites. Os projectos são liminarmente recebidos, mas nunca um financiamento será concedido para além dos valores globais da portaria do ano de acabamento, passando, portanto, a haver um certo controle em termos de preços e de custos.

As cooperativas, desde que adoptem e aceitem estes padrões e desde que sejam incluídas dentro destas normas, serão apoiadas, porque há dentro dessas cooperativas pessoas que resolvem fazer através de um esforço comum um certo abaixamento dos custos administrativos e financeiros que oneram a iniciativa