O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1574

II SÉRIE - NÚMERO 52

Volto a reafirmar com muita convicção que não houve sequer intenção de prejudicar especialmente nenhum município, e que esta é a melhor distribuição que a nível de lei de finanças se tem feito, desde que esta existe.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): — Sr. Ministro, é sua intenção distribuir tão rápido quanto possível este documento que nos permitiu desfolhar neste momento?

O Orador: — Sr. Deputado, se não houver um número suficiente de exemplares, é só o tempo necessário para os fotocopiar e editar. Não há razão nenhuma para não dar.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): — Sr. Ministro, penso que isso era uma coisa que podíamos ter recebido para agora podermos analisar, isto se o documento explica alguma coisa.

O Orador: — Sr. Deputado, aceito que me critique porque não fiz ontem a distribuição que devia fazer. O que não aceito é que o Sr. Deputado se sirva disso para dizer que não distribuí porque estava a mudar os números. São os mesmos resultados, não mudou absolutamente nada.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): — Aliás, não disse isso!

O Orador: — Não? Está bem. Como o Sr. Deputado pode comprovar — se for verificar as verbas que conhece e estão assinaladas como distribuição aos concelhos, e aqueles que resultam daí — não há variações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Belchior Pereira.

O Sr. Belchior Pereira (PCP): — Sr. Presidente, vou ser extremamente breve, até porque parece que está tudo claro, o que significa que nada ficou esclarecido. Mas, de qualquer maneira, o que pretendo é saber, dos concelhos do meu distrito, que é Beja, o seguinte: quando é que os concelhos de Odemira, Ourique, Almodôvar.. .

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Devagarinho, deixe-me ao menos apontar.

O Orador: — Enfim, Sr. Ministro, todos os concelhos do distrito de Beja. O que irão eles receber pelo índice de orografía?

O Sr. Ministro da Administração Interna: —

Sr. Deputado, respondendo à sua pergunta digo-lhe que Aljustrel receberá 10 936 contos, Almodôvar, 27 543 contos...

O Sr. Presidente: — Não pode o Sr. Ministro facultar esses elementos?

O Orador: — Mas estão ali, tem-nos o Sr. Deputado Carlos Brito, a não ser que seja para ver se são os dois iguais, mas são.

O Sr. Presidente: — Penso que o Sr. Deputado já tem a possibilidade de recolher os elementos que estava a solicitar. Assim, daria por terminada esta discussão, passando agora a discutir os restantes temas do Ministério da Administração Interna.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.a Secretária de Estado: Solicitei a palavra para fundamentar uma proposta subscrita pelos deputados do PS e do PSD, na qual propõem a inscrição no Orçamento do Estado de uma verba de 50 000 contos para apoio financeiro às comissões instaladoras das novas freguesias.

Como é do conhecimento de todos, foram criadas recentemente pela Assembleia da República 46 novas freguesias, cujas leis de criação foram publicadas no Diário da República, IV suplemento, l.a série, com data de 31 de Dezembro de 1984. Compete agora às Assembleias Municipais, de acordo com a Lei n.° 11/82 e as leis de criação das referidas freguesias, nomear as comissões instaladoras das novas autarquias no prazo de 15 dias.

Compete ainda ao Ministério da Administração Interna, de acordo com a Lei n.° 11/82, n.° 5 do artigo 10.°, prestar o apoio financeiro e técnico para que as comissões instaladoras das novas freguesias possam exercer as suas funções, que são a preparação das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática de mais actos preparatórios da instalação das autarquias.

Aproveito ainda a oportunidade para referir que a Assembleia da República tem ainda pendentes, para apreciação, algumas dezenas de novos projectos de lei de criação de novas freguesias, e é nossa intenção — deputados do PS e do PSD — ver ainda discutidos e aprovados durante o ano em curso. Assim, os referidos deputados do PS e do PSD propõem a inscrição no Orçamento do Estado, no respeitante ao Ministério da Administração Interna, de uma verba de 50 000 contos destinada à concessão de apoio financeiro às comissões instaladoras das novas freguesias, cumprindo--se assim a lei.

Supomos que a referida verba permitirá ao Ministério da Administração Interna financiar em 500 000S cada comissão instaladora das novas freguesias já criadas, e de outras que venham eventualmente a criar-se durante este ano, para poder exercer as suas funções. Pensamos que esta será a verba indispensável ao cumprimento das funções que as comissões instaladoras das novas freguesias devem ter para poderem realmente executar todas as funções que lhes compete por lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Ministro, desta vez vou colocar questões meramente pontuais.

Começaria por dizer que já obtive, graças à amabilidade do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, um esclarecimento que há pouco pretendia e portanto passo a pô-lo alto, quer dizer, as verbas atribuídas a fundo perdido, por exemplo, no âmbito das ajudas de pré--adesão constam do único fundo que precisamente trata dessas ajudas de pré-adesão, portanto, estão as verbas tratadas globalmente, mas apenas nesse ponto.