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8 DE FEVEREIRO DE 1985

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O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que talvez possa complementar algumas das informações dadas pelo Sr. Ministro da Administração Interna.

Relativamente à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal — porquê a disparidade nos orçamentos das comissões de coordenação regional —, devo dizer que existe disparidade, efectivamente, no que respeita à Comissão de Lisboa e Vale do Tejo e à Comissão do Algarve, onde aparecem duas rubricas com o nome de contas de ordem — na Comissão de Lisboa e Vale do Tejo, 500 000 contos, e na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, 170 000 contos.

Estas duas comissões seguiram uma fórmula diferente das outras três comissões, entenderam que era necessário estimar o valor que iria ser transferido para uma conta de ordem por conta dos investimentos intermunicipais, enquanto que as outras não o fizeram.

Aliás, tenho aqui os orçamentos das comissões e poderá verificar isso — quer no orçamento da Comissão de Lisboa e Vale do Tejo, quer no da Comissão do Algarve, inscreveram-se, respectivamente, 500 000 contos para investimentos intermunicipais e 170 000 contos para marcar posição. Entenderam que era necessário dizer. Como tal, há aqui uma conta de ordem para este efeito.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Se estas duas comissões de coordenação regional têm 670 000 contos dos 2 500 000 contos dos chamados investimentos intermunicipais, como se distribuem os restantes pelo Alentejo, pelo Centro e pelo Norte?

O Orador: — Ora bem: eu ia dar uma resposta a seguir — sobre uma intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, que talvez ajude a esclarecer as dúvidas do Sr. Deputado. Como eu disse, este é um valor estimado, porque as comissões não dispunham de elementos no momento da elaboração do Orçamento e, mesmo agora, para saber ao certo quanto dos 2,5 milhões é que irão receber atiraram um número, ou seja, estimaram um número.

Retirados esses 500 000 contos à Comissão de Lisboa e Vale do Tejo e os 170 000 contos à Comissão do Algarve, que o Sr. Deputado mostrou conhecer — sabe o número de municípios servidos pelas comissões e sabe o número de gabinetes de apoio técnico que cada uma delas tem —, poderá constatar que há um equilíbrio na distribuição de verbas. Porque, por exemplo, se a Comissão do Centro tem 320 000 contos do Orçamento e a Comissão do Alentejo tem 160 000 contos, a Comissão do Centro tem 18 gabinetes de apoio técnico e a Comissão do Alentejo tem 9. A Comissão do Centro serve 77 municípios e a do Alentejo serve 45. Portanto, há um equilíbrio, que não é matemático, não é milimétrico, entre as diferentes comissões, e os orçamentos foram aprovados em função dos pedidos e das necessidades que pelas diferentes comissões de coordenação regional foram apresentadas.

Já agora aproveito para dizer ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal — que na reunião da quinta-feira pas-

sada tinha perguntado por que é que existiam no Gabinete do Secretário de Estado verbas para a Direcção--Geral do Desenvolvimento Regional e para o Secretariado para a Desconcentração, não discriminadas — que, efectivamente, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional tem inscritos 18 250 contos para despesas correntes e 2500 contos para despesas de capital — salvo erro — e o Secretariado para a Desconcentração tem 6240 contos para despesas correntes e 670 contos para despesas de capital.

A razão da não desagregação destas verbas é a de que estas duas direcções-gerais são organismos novos, recentemente criados, e não têm os respectivos decretos regulamentares aprovados e, portanto, só é possível desagregar as verbas depois de os decretos regulamentares estarem aprovados.

É evidente que isto se destina a satisfazer despesas com pessoal e nem parece que as verbas sejam assustadoras — são verbas que, nós próprios, procurámos que fossem comedidas.

Quanto à questão dos investimentos intermunicipais, respondendo ao Sr. Deputado Magalhães Mota, estão inscritos 2,5 milhões de contos em Orçamento do Estado. Mas desses 2,5 milhões de contos está uma parte considerável hipotecada com compromissos anteriores — assumidos em programas anteriores.

Quando se aprova um programa de investimentos intermunicipais as obras não se realizam num só ano, mas em 3 ou 4, depende da obra, e os despachos são sempre publicados em Diário da República, com a respectiva programação financeira.

Portanto, há encargos para 1985 que, numa estimativa que fiz, envolverão cerca de 1 423 000 contos. Para além disso, ainda tem de se computar nisso — faz-se até Março de cada ano — uma verba para revisões de preços e altas de praça, devidas aos empreendimentos em curso, que normalmente andam à volta de 15 % dos encargos, o que quer dizer que dos 2,5 milhões de contos devem estar comprometidos cerca de 1 700 000 contos, havendo cerca de 800 000 contos — só depois das câmaras se pronunciarem sobre as revisões de preços e as altas de praça é que se poderá saber ao certo — para um novo programa.

Quando o nosso programa for aprovado tudo é publicado em Diário da República, e logo também os despachos que homologam as obras com a respectiva programação financeira.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — É que eu julgo que, Sr. Secretário de Estado, não estando a verba desagregada e correspondendo até a encargos plurianuais, deveria passar para o mapa vn — que é o dos encargos plurianuais, precisamente — e, então, já ter uma desagregação e poder ser controlada pela Assembleia da República.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional: — Justamente por isso nós proporemos um novo projecto de investimentos intermunicipais, que prevê a programação plurianual. Portanto, a nova verba, a verba que está disponível para o novo programa, já será utilizada em função do diploma que o Governo ainda não aprovou e por isso não pode estar no mapa vn. Mas a partir de agora será assim que se irá fazer — pelo menos é esta a proposta do Ministério da Administração Interna. Nós limitamo-nos a aplicar o decreto-lei que está em vigor, que é o Decreto--Lei n.° 118/82.