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II SÉRIE — NÚMERO 53

disponíveis, designadamente de 1983-1984 — o imposto de comércio marítimo e o imposto de tonelagem são impostos arrecadados pela Direcção-Geral das Alfândegas — pedi uma estimativa com base no movimento havido em anos passados, designadamente de 1982 a 1984 e ela aponta para números substancialmente mais baixos.

Ainda não tive ocasião de falar sobre isto com o Sr. Ministro do Mar, mas é evidente que na sua previsão pode estar contido não apenas um agravamento das taxas — do imposto do comércio marítimo e do imposto de tonelagem — mas também um factor quantitativo, isto é, um acréscimo de movimento, e é esse aspecto que nos está a escapar.

Agradeço a sua intervenção, Sr. Deputado, pois permitiu precisar o que estava subjacente a esta minha asserção.

Creio que houve mais uma intervenção sobre o problema das bonificações dos benefícios fiscais. Concordamos com o Sr. Deputado Octávio Teixeira, no sentido de os elementos facultados não serem significativos — aliás, eu próprio tive oportunidade de lhe dizer isso —, pois não serão os 25 milhões de contos mas muito mais e chamei-lhe logo a atenção para um caso ou outro, designadamente em matéria de capitais, em que achamos muito baixos os benefícios fiscais apresentados.

O Sr. Deputado Virgílio Pereira apresentou a questão das transferências para as regiões autónomas. Sr. Deputado, nos termos em que vigora, julgo estar correctamente calculado o montante das transferências.

Como sabe, a fórmula em vigor neste momento assenta numa filosofia muito simples: à medida que aumentam as receitas próprias da região, o montante das transferências do continente para aquela devem diminuir. Ora, as receitas próprias vão aumentando e, por força disso, o montante das transferências tem vindo a diminuir.

Porém, de algum modo, houve a preocupação de compensar esta fórmula, quando, primeiro com a Região Autónoma dos Açores e depois com a da Madeira, se começou a aplicar a medida dos custos de insularidade, no fundo para dar cumprimento à Constituição e aos respectivos estatutos mas, fundamentalmente — vamos ser muito francos —, para compensar o decréscimo das transferências para a cobertura do défice que decorria da aplicação da fórmula. Daí que se encontrasse a figura dos custos de insularidade para os Açores e Madeira.

Os critérios são discutíveis — como sabe, pois já tivemos oportunidade de trocar impressões sobre a matéria —, mas os que estão subjacentes a esta dotação são os do número de ilhas, dentro do pressuposto de que a existência dos custos de insulariedade está ligada à existência de ilhas, obrigando a que em cada infra--estrutura básica — desde um pequeno porto a um pequeno aeroporto, desde uma pequena escola a um pequeno centro hospitalar — determine um agravamento dos respectivos custos. Portanto, os custos de insularidade estarão subjacentes à noção da necessidade de fazer face a este tipo de despesas.

Concluiria dizendo que, face aos elementos disponíveis e à legislação em vigor, mantemos que os custos estão correctamente calculados. Mandei refazer as contas na última semana — como sabem é o sistema de duas equações a duas incógnitas, que entra em linha de conta com a população da Madeira e dos Açores,

despesas de âmbito nacional e compensação ao Tesouro pelas receitas cobradas lá — e os números que encontrámos divergem 1000$ ou 2000$ dos números que aqui foram presentes à Câmara. Creio que não será por aqui que teremos divergências. Porventura, tê-las-emos por outra matéria mas não por esta.

A Sr.a Deputada Ilda Figueiredo e o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca colocaram questões que têm a ver fundamentalmente com o IVA: o problema dos livros e dos medicamentos.

Julgo que, aquando da discussão do orçamento da Saúde, face aos números que apresentei a propósito da tributação dos medicamentos pelo IVA, ficou claro que — aceitando a hipótese mais pessimista do Sr. Ministro da Saúde e que era a respeito dos antibióticos cujo valor acrescentado se estimou em 35% — 8% sobre 35% dá 2,8% ou 3% (arredondando) e se o consumo de medicamentos está estimado em 22 900 000 contos...

Tendo a Sr." Deputada Ilda Figueiredo feito um comentário, este não ficou registado por não ter sido feito ao microfone.

O Orador: — Sim, com certeza, esse é um problema que tem a ver com o Orçamento do Estado. O problema que se colocou foi se o Orçamento do Estado era ou não suficiente para isso.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Mas o problema poè-se nos dois campos: por um lado, no aspecto do Orçamento do Estado e, por outro, no campo dos consumidores, dos doentes que têm de adquirir os medicamentos. Tem implicação, naturalmente!

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada...

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — De facto, tem de pedir. Estava a ver se a intervenção do Sr. Secretário de Estado acabava para abrir as novas inscrições e agora a sua intervenção far-me-á dar a palavra ao Sr. Deputado Virgílio Pereira, pois ele também pretende fazer um complemento a esta discussão, o que complicará um pouco as coisas.

O Sr. Virgílio Pereira (PSD): — Sr. Presidente, por agora prescindo de intervir.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Quando o Sr. Secretário de Estado acabar de dar todas as suas informações abriremos, da parte da tarde, um período de inscrições para novas intervenções.

Sr. Secretário de Estado, tenha a bondade de continuar.

O Orador: — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente. Da parte da tarde poderemos novamente abordar esta matéria, mas, por agora, apenas gostaria de salientar, para que este aspecto fique claro, que, de facto, relativamente às classes sociais economicamente mais débeis, e não só a estas, o facto de os medicamentos passarem a ser tributados em IVA repercute-se fundamentalmente sobre os orçamentos designadamente da Saúde, da ADSE, etc. Nesses casos, o impacte que poderá íer, pelas contas que fizemos, não é de molde a impedir a tributação dos medicamentos pelo IVA.