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II SÉRIE — NÚMERO 53

a orientação orçamental do ano a que respeita o Orçamento, fazendo privilegiar, desta forma, as Regiões Autónomas não só a dos Açores como a da Madeira, embora reconheça, sem grande dificuldade, que neste aspecto a Madeira tem sido mais acutilante.

Parece-me que há aqui algumas questões a nível dos conceitos que era preciso colocar com alguma clareza, para que de futuro se não levantassem questões como esta.

Uma dessas questões é precisamente o problema de solidariedade nacional para com as regiões autónomas.

Tem-se habitualmente em Portugal — e nos contactos que tenho com as pessoas, com os deputados da Assembleia da República e até com a população em geral — o sentimento de que a autonomia regional é uma verdade e uma realidade constitucional, mas pouco mais do que isso, ou seja, pouco mais sentida do que neste limite legal. Não é, portanto, sentida numa realidade muito e muito querida das populações insulares, que, de resto, corresponde ao espírito das disposições constitucionais.

Deste modo levanta-se a questão de saber de que meios é que dispõem as regiões autónomas para poderem fazer face aos encargos adquiridos com a autonomia regional e quais são as obrigações do Estado face às regiões autónomas.

Atrever-me-ia até mesmo a perguntar, em face destas circunstâncias, o que é que se poderá entender por autonomia regional.

Lembrava aqui que há cerca de um ano tive o privilégio de participar, em Estrasburgo, na Conferência das Regiões dos Pa/ses Candidatos à Comunidade Económica Europeia e, portanto, de Espanha e de Portugal. E tanto no trabalho em comissões como em plenário havia duas preocupações fundamentais que gostaria de salientar aqui.

Em primeiro lugar, havia a preocupação de saber quais eram os limites, genericamente considerados, que se punham à autonomia regional e, em segundo lugar, havia a preocupação de saber quais as dotações financeiras e que autonomia financeira deveriam ter as regiões autónomas para o poderem ser de corpo inteiro.

Na altura defendi — e continuo a defender hoje — que uma autonomia regional só poderá, de facto, ter pleno cabimento se dispuser de autonomia financeira. Só que isto, na perspectiva das críticas que já referi ter feito desde sempre, levanta a questão de saber como é que, até hoje, têm sido elaborados e executados os orçamentos regionais, a que princípios é que eles têm obedecido e que critérios é que se impõem para que de futuro não haja desequilíbrios graves nas finanças regionais e não comprometa, de uma forma quase definitiva, a solidariedade do Estado perante as regiões autónomas.

Foi neste sentido que dei o meu acordo — e assinei conjuntamente com os Srs. Deputados do PSD — a duas propostas que se encontram na Mesa, tendentes uma a aumentar o limite da concessão de crédito para 6 milhões de contos e outra a fixar os custos da insularidade em 1 500 000 contos.

Penso que, para lá dos erros cometidos — e corroboro aqui as afirmações do Sr. Deputado Virgílio Pereira —, há que garantir que a Região Autónoma da Madeira não se veja, de um momento para o outro, a braços com dificuldades que, em última análise, não atingirão os responsáveis pelo Governo da Região, mas sim toda uma população que vê o seu investimento,

o seu crescimento, a sua inflação afectados de um modo definitivo por estas dificuldades financeiras.

Só que há um aspecto a considerar, que também temos vindo a defender já há muito tempo, que tem a ver com critérios rigorosos de transferência de verbas do Orçamento do Estado para as regiões autónomas.

É sabido que a Região Autónoma dos Açores dispõe hoje de um estatuto político-administrativo definitivo (aprovado pela Assembleia da República), que contempla uma fórmula de cobertura do défice do orçamento regional — a que hoje já foi feita referência aqui, na Comissão —, fórmula essa que, nem de longe nem de perto, corresponde às exigências e às necessidades das regiões autónomas. Está perfeitamente ultrapassado.

Nesse sentido, o que hoje acontece em termos orçamentais é que a Madeira, por exemplo — e é o caso mais concreto de que me estou a lembrar —, dispõe hoje, em termos de lei orçamental, de 1 900 000 contos (números redondos) para fazer face à cobertura do défice do orçamento regional; de 426 000 contos para custos de insularidade, de 1 240 000 contos do Fundo de Equilíbrio Financeiro, tendo ainda a possibilidade de recurso ao crédito de cerca de 3 milhões de contos.

Todas estas verbas, excluindo as do Fundo de Equilíbrio Financeiro, porque essas têm uma natureza diferente e não vale a pena confundir as coisas, aparecem numa forma parcelar, correspondendo a critérios parcelares o que, na nossa perspectiva, está profundamente errado. E deixaria aqui a ideia de que, de futuro, se encontrasse um critério que assentasse numa fórmula tão rigorosa quanto possível que permitisse ...

O Sr. Virgílio Pereira (PSD): — Sr. Deputado, dá--me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Virgílio Pereira (PSD): — Sr. Deputado Mota Torres, de manhã referi — e tenho aqui a cópia — que a fórmula que actualmente é aplicável foi o resultado de um despacho conjunto dos Srs. Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, do Sr. Secretário Regional do Planeamento e Finanças da Madeira e do Sr. Secretário Regional das Finanças dos Açores ...

Por avaria técnica, não é possível a transcrição de parte da intervenção do orador.

... e, portanto, isto não é prejudicial, nem tem interesse nenhum, para o facto de a Madeira não ter agora um estatuto definitivo de autonomia.

Aliás, posso dizer-lhe que pode procurar nos arquivos um2 cópia do estatuto provisório da autonomia da Madeira e lá estão contemplados estes problemas.

Portanto, se bem me pareceu, a não ser que estivesse desatento, o Sr. Deputado fez qualquer concessão nesse sentido. Peço-lhe desculpa pela interrupção.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado compreenderá a excepcionalidade da sua intervenção, mas penso que ela visou, fundamentalmente, o bom esclarecimento desta matéria.