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II SÉRIE — NÚMERO 53

Fazemos também notar que o Estado já nao reali-' za investimentos na Região Autónoma dos Açores, contrariamente ao que acontece na Região Autónoma da Madeira, onde mantém investimentos vultosos, nomeadamente a construção ou ampliação do aeroporto, e que a verba que anualmente os Açores entrega ao Estado (5 % das receitas fiscais) a título de compensação pelos encargos suportados pela administração central com a cobrança de impostos, corresponde já ao dobro dos encargos suportados pelo Estado.

Acresce que a Região Autónoma dos "Açores não arrecada toda a receita fiscal gerada e suportada por contribuintes com domicílio ou actividade no seu território, como ê o caso do imposto de transacções, contribuição industrial, imposto profissional e imposto sobre especialidades famacêuticas, para referir apenas òs casos mais significativos.

Por último, fazemos ainda notar que a Região Autónoma dos Açores, gera em benefício exclusivo do Estado um apreciável volume de recursos financeiros — cerca de 150 milhões de dólares por ano, repartidos por equipamento para as Forças Armadas, financiamento de programas habitacionais e Luso-American Foundation.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com tudo quanto ficou dito, procurámos demonstrar:

Que a Região Autónoma dos Açores não tem contribuído para o aumento das despesas públicas do Estado nem para o agravamento do défice das contas públicas;

Que as verbas transferidas pelo Estado para a Região, para além de constituirem uma obrigação desse mesmo Estado nos termos expresso na Constituição e no Estatuto de Autonomia, aprovado pela Lei n.° 30/80, de 5 de Agosto, configuram, ao fim e ao cabo, a devolução apenas de uma parte das receitas que a Região gera, mas não arrecada através do seu orçamento;

Qual a solidariedade nacional tem exigido da Região Autónoma dos Açores mais do que aquilo que ela pode dar e muito mais do que tem recebido. E nós dizemos que a solidariedade não pode continuar a ser unilateral.

Tudo considerado e reconhecendo-se que o Orçamento de Estado não pode aplicar à Região Autónoma dos Açores, sob pena de grave injustiça e mesmo de inconstitucionalidade um tratamento consideravelmente mais gravoso do que ao próprio Estado, julga-se adequado que para a Região Autónoma dos Açores seja transferida em 1985 uma verba que corresponda à que lhe foi destinada pelo Orçamento do Estado em 1984 acrescida de 22,2 % que é, em percentagem, o aumento do Orçamento do Estado de 1984 para 1985, descontadas as contas de ordem e encargos com a dívida pública.

Por isso, os deputados eleitos pelos Açores apresentaram uma proposta no sentido de que ao artigo 17.° da proposta de lei do Orçamento do Estado seja aditado um número autorizando o Governo a transferir para a Região Autónoma dos Açores a verba global de 5,5 milhões de contos, destinados ao financiamento de investimento do plano daquela Região, à compensação pelos custos de insularidade e.

ainda ao financiamento de despesas com a reconstrução de zonas atingidas pelo sismo de 1980.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino manifestando uma vez mais a minha esperança na vossa disponibilidade para que seja reparada uma situação injusta. Diria mesmo que, mais do que eu, é a Região Autónoma dos Açores que espera de VV, Ex." que lhe seja feita justiça.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças e do Plano, Sr. Secretário de Estado: O meu colega Bagão Félix pôs algumas questões relacionadas com causas mais ou menos ocultas de incremento do défice, causas que, portanto, irão gerar a necessidade e apresentação de uma correcção ao Orçamento, tal como aconteceu no ano de 1984. Vou colocar algumas questões relacionadas com a receita e que apontam um pouco no mesmo sentido.

Aliás, já outro dia coloquei uma dessas questões à equipa do Ministério da Agricultura, que aqui esteve presente, mas como também estava cá o Sr. Secretário de Estado do Orçamento que, nessa altura, manifestou o desejo de que essa questão fosse posta na altura em que estivesse a responder no âmbito do seu próprio departamento, vou de novo insistir nela.

VV. Ex.as voltam a prever — devo dizer, com alguma falta de originalidade — a entrada em vigor em 1985 do imposto sobre a indústria agrícola. Prevê-se mesmo uma receita de 2 100 000 contos desse imposto. O Sr. Ministro da Agricultura (engenheiro Álvaro Barreto) questionado no outro dia sobre essa matéria aludiu à constituição de uma comissão mista de trabalho, entre o Ministério da Agricultura e o Ministério das Finanças e previu aqui — suponho que constará da acta —, com fortíssimo grau de probabilidade, que em 1985 não irá ser cobrado o imposto sobre a indústria agrícola.

A questão que quero colocar é no sentido de saber se a equipa do Ministério das Finanças e do Plano (o Sr. Ministro das Finanças e do Plano e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento) confirma esta previsão (sem dúvida agradável para os agricultores portugueses) feita pelo Sr. Ministro da Agricultura, e se ela confirma onde é que se vai conseguir a receita de 2 100 000 contos prevista para o imposto de indústria agrícola.

Por outro lado, coloco algumas questões relacionadas com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). No que respeita a este imposto começam a levantar-se questões, designadamente a necessidade ou, pelo menos, a oportunidade do alargamento das isenções e, por outro lado, a necessidade do esclarecimento da circunstância de haver taxas diferentes e desiquilibradas, incidindo sobre diferentes estados do processo produtivo em relação a alguns bens que vão levar, com certeza, a uma cobrança efectiva menor do que a cobrança prevista. Esta será, porventura, uma segunda questão a provocar, pela diminuição da receita, um aumento do défice.

Ponho, no entanto, a questão de saber se realmente estas criticas que têm sido feitas ao IVA merecem ou não o acolhimento da parte do Ministério,