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9 DE FEVEREIRO DE 1985

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e se as grandes campanhas que têm sido feitas em torno dos medicamentos ou dos livros, em torno do nivelamento das taxas e do alargamento das isenções em relação a bens essenciais estão ou não a ter acolhimento.

Por outro lado, há aqui uma questão que me parece profundamnte de ordem ética e moral, que ê aquela que respeita ao juro de 2 <7o, previsto para pagar os atrasos nas devoluções de importânicas de créditos respeitantes ao IVA que realmente se contrapõem ao juro que é realmente cobrado aos particulares por dívidas fiscais ao Estado (2 % e 3 % respectivamente).

Finalmente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado coloco uma questão — que já pus outro dia — relacionada com os organismos de coordenação económica.

A questão é a de saber se, realmente, o Governo considera compatível a existência de dois normativos, em princípio contraditórios.

Num deles prevê-se a extinção ou reestruturação dos organismos para 1985 e no outro prevê-se a criação ou reestruturação da respectiva receita (sobre a forma de taxas) também para o ano de 1985. Pergunto: realmente o Governo, designadamente o Ministério das Finanças e do Plano, tem consciência da situação existente nesta matéria, do ponto de vista dos sujeitos passivos onerados pela cobrança destas taxas, que implicam uma sobrecarga fiscal, com a única característica de se tratar de um encargo consignado à manutenção de serviços sobre cuja utilidade ou inutilidade há já hoje um juízo que me parece definitivo e que é o constante da norma proposta sobre a sua extinção?

No entanto, também esta matéria poderá ter algum reflexo na receita e na despesa, pelo que também gostaria de ter, deste ponto de vista, uma resposta sobre a orientação do Governo no que respeita a saber se pretende eliminar esta aparente contradição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Vou fazer uma intervenção, numa segunda área, no seguimento de uma outra que já fiz da parte da manhã, concretamente no que respeita aos serviços de informática da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Pelas respostas dadas pelo Sr. Secretário de Estado, fiquei com a sensação de que actualmente os serviços de informática das direcções distritais das contribuições e impostos, que já estão montados, estão vocacionados apenas para uma mera gestão dos serviços de impostos. A pergunda que, então, formulo é precisamente esta: não se poderá ser um pouco mais ambicioso aqui e aproveitar a informática na dimensão que esta pode ter, no respeitante ao controle da situação tributária dos próprios contribuintes?

A partir do número fiscal do contribuinte — não sou programador de informática, mas dá-me a sensação de que isso não será extremamente difícil — não se poderá fazer todo o controle da situação tributária dos contribuintes no País e, então, partir para aquilo que desde há muito tempo é desejado,

isto é, para as fiscalizações de acto consumado, detectadas pelas irregularidades praticadas?

Gostaria, se fosse possível, que o Sr. Ministro, ou o Sr. Secretário de Estado, desenvolvesse um pouco mais e tornassem um pouco transparente a questão de saber qual é, neste momento, a orientação em termos de utilização da informática a nível do Ministério das Finanças, concretamente na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Sr. Presidente, era somente isto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: —

Sr. Presidente, julgo que podemos seguir o_mesmo método que usámos na parte da manhã. Abordarei uma parte das questões que foram colocadas e, tal como há minutos atrás tinha dito, o Srs. Secretários de Estado que têm as respectivas competências definidas e delegadas poderão depois com mais profundidade tratar dos pontos que não forem directamente abordados por mim.

O Sr. Deputado Cunha e Sá, na intervenção que realizou, aproximou-se muito — para não dizer que estava em consonância total — da orientação do Governo em matéria de gestão orçamental.

V. Ex.a sublinhou os aspectos referentes, por um lado, à mera legalidade da despesa, que, apesar de tudo, mesmo qualificada desta maneira é um ponto muito importante, mas acentuou também aquilo que chamou a razão de ser da despesa e a sua economici-dade. É essa, Sr. Deputado, a orientação que, em termos teóricos e de exigência, devemos ter presente quando se trata de fazer —em boa verdade— qualquer exercício de gestão orçamental. Mas VV. Ex.", e em particular o Sr. Deputado Cunha e Sá, permitir--me-ão que sublinhe que se essa exigência é real e verdadeira em qualquer exercício atrás referido e em qualquer ano se-lo-á muito mais na gestão orçamental do exercício de 1985.

Isto permite-me, Srs. Deputados, sublinhar vários aspectos que não têm a ver directamente com a intervenção do Sr. Deputado Cunha e Sá, antes respeitam a muitas das intervenções a que tive o privilégio de assistir durante o dia de hoje e a muitas outras que, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que está como meu representante e do Ministério em várias sessões desta Comissão, me reportou ao longo de vários dias e que podemos sintetizar de uma forma bastante simples, como seja: os Srs. Deputados, com toda a razão — e eu limito-me, como cidadão mais do que como Ministro, a agradecer as intervenções de W. Ex.35 — têm intervindo no sentido do rigor e do controle da despesa, mas, em paralelo, assisto —aí mais como Ministro — com alguma dificuldade a posições que nem sempre são concordantes com a posição de princípio, ou melhor, que traduzem, porventura, uma evolução do raciocínio que resulta do exercício da passagem do quadro global para o quadro específico.

Ora, a intervenção que o Sr. Deputado Cunha e Sá apresentou tem o mérito fundamental de corresponder à plena aplicação do princípio geral e aí, Sr. Deputado, do ponto de vista do Ministério das Finanças, quando V. Ex.a sublinha a preocupação da gestão orçamental ao longo de 1985, gostaria de dizer-lhe que a posição