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II SÉRIE — NÚMERO 53

O Sr. Presidente: — Em virtude de o Sr. Deputado Domingues Azevedo, que estava inscrito a seguir, não se encontrar presente, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Pereira.

O Sr. Virgílio Pereira (PSD): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Ouvi atentamente esta manhã o esclarecimento que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento fez o favor de me prestar em resultado da minha intervenção.

Em primeiro lugar, quero dizer que cometi um pequeno lapso quando de manhã pus em dúvida a verba que o Sr. Deputado Octávio Teixeira citou. Devo dizer que o Sr. Deputado Octávio Teixeira tinha razão, porque embora no Orçamento do ano passado tenham sido inscritos, para as transferências das regiões autónomas, 6 milhões de contos, posteriormente, no orçamento suplementar, foram inscritos mais 900 000 e tal contos para a Região Autónoma dos Açores, o que soma, de facto, praticamente 7 milhões de contos.

Não discuto a seriedade que presidiu à aplicação da actual fórmula de financiamento do défice da Região Autónoma da Madeira. Acredito que todos os tostões que puderam retirar da aplicação dessa fórmula estão, efectivamente, nesse quantitativo inscrito no Orçamento. A questão para mim — ou para nós, da Região Autónoma — é outra: a de que essa fórmula já não é — passe a expressão — justa, tendo em conta a realidade de hoje. E queremos mesmo que ela seja reformulada e até estamos dispostos a avançar, nesta Comissão de Economia, Finanças e Plano, uma proposta de nova fórmula. E isto porque há algum tempo, nesta própria Comissão, falámos na necessidade de a reformular.

Sabemos que, para já, é quase impraticável alterar a verba inscrita na presente proposta de lei orçamental no que respeita à cobertura do défice. Só no futuro — que queremos que seja o mais breve possível — é que se poderá chegar a acordo quanto a outra fórmula, caso o Governo, o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado estejam receptivos a uma reformulação.

Porém, na questão da cobertura dos custos de insularidade, achamos incorrecto o critério de distribuição da verba de 2 343 000 contos, inscrita na presente proposta de lei do Orçamento para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pois, desses 2 343 000 contos, 1 917 000 contos é destinado aos Açores e apenas 426 000 contos se destinam à Madeira. Ora isto dá uma diferença de 1 491 000 contos em que sai beneficiada a Região Autónoma dos Açores.

Também não queremos, de maneira nenhuma, que se baixe a verba inscrita para a Região Autónoma dos Açores para que se aumente a verba referente à Região Autónoma da Madeira. Não é essa a nossa intenção.

No entanto, já em 1982 e em 1983 foram inscritos, nos Orçamentos desses anos, 1,5 milhões de contos, em cada ano, para a Região Autónoma dos Açores e zero para a Região Autónoma da Madeira.

Em 1984, a situação modificou-se um pouco e pela primeira vez inscreveu-se, no Orçamento do Estado desse ano, uma verba de 800 000 contos para as duas regiões, das quais coube — não posso precisar neste momento — 100 000 e tal contos à Madeira e 600 000 e tal contos aos Açores.

Ora, embora pudesse ter sido melhor fundamentado, ou não, o pedido dos Açores, na realidade, nós tam-

bém sofremos desse problema que é a insularidade. E para nós há essencialmente quatro factores que influenciam séria e profundamente essa tal insularidade.

Para nós — e parece-me que não só para nós, pois eles são adoptados em certos organismos europeus e nós seguimo-los — esses quatro factores essenciais são: o isolamento, a distância em relação ao continente, a dimensão e a dispersão.

Julgamos que, no que concerne ao isolamento no seio do Atlântico, estamos em igualdade de circunstâncias com a Região Autónoma dos Açores.

No que concerne à distância estamos um pouco mais a sudoeste, enquanto os Açores estão mais a oeste — em distância rectilínea encontramo-nos distanciados em mais 300 milhas, o que não é, quanto a nós, profundamente significativo.

Na questão de dimensão, no que concerne à medida da área da superfície, o arquipélago dos Açores é muito maior do que o da Madeira. Não posso precisar, mas os Açores talvez tenham o triplo da dimensão da Madeira.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: —

Considerando as ilhas todas?

O Orador: — Não, não. Dimensão em relação à medida da área da superfície.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: — Os Açores têm o quádruplo da dimensão.

O Orador: — No que respeita à dimensão populacional a Madeira tem um pouco mais — talvez mais 15 000 ou 20 000 — de pessoas do que os Açores.

Parece-me que o factor mais proponderante, e que influencia mais o agravamento da insularidade em relação aos Açores, é o factor dispersão. Aí não temos a menor dúvida.

Aceitamos perfeitamente que haja uma diferenciação entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira, porque o factor de dispersão é, efectiva e profundamente, incisivo nesta questão. Não discutimos isso.

No entanto, o que não podemos é concordar muito — se me dá licença — com o critério actual e que é o de, ao dispor-se de uma verba aproximadamente de 2,3 milhões de contos, tirar-se dela 2/11 para a Região Autónoma da Madeira e 9/11 para a Região Autónoma dos Açores.

De modo que parece-nos...

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: — Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: —

Sr. Deputado, tem V. Ex.8 muita razão, pois foi efectivamente isso que o Governo propôs, ou seja 2 + 9/11.

Se os outros argumentos são iguais, esta é uma boa razão para que a proposta assim seja feita. Em primeiro lugar, é uma razão lógica, em segundo lugar, e fácil, o que não me parece ser mau neste momento de decisões, e, em terceiro lugar — e peço desculpa pela interrupção, mas gostaria de dar uma resposta mais completa — gostaria que V.8 Ex.8 me dissesse qual foi a contribuição de custos de insularidade para a Região Autónoma da Madeira no Orçamento de 1983.