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9 DE FEVEREIRO DE 1985

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O Orador: — Sr. Deputado, até lhe agradeço a sua interrupção só que, de facto, não estava a laborar num erro. E isto pela simples razão de que a questão dos custos de insularidade não estava (até por força do estatuto político-administrativo da Madeira ter sido «chumbado» nesta Assembleia e o dos Açores ter sido aprovado) contemplada no estatuto político-administrativo da Madeira. E é essa a razão por que a Madeira esteve anos sem receber qualquer importância do Orçamento do Estado para custos de insularidade.

A questão dos custos de insularidade surge, de facto, pela primeira vez, no ano passado, no Orçamento de 1984, em relação a Região Autónoma da Madeira. Portanto, há talvez, aqui, um desfasamento temporal e nunca uma imprecisão ou um engano.

Mas, para terminar, até porque acho que já ocupei demasiado tempo, penso que seria de todo em todo conveniente que, de futuro, para evitar todos estes inconvenientes, não só de natureza política como até de natureza técnica em relação ao Orçamento, se encontrassem critérios rigorosos que permitissem determinar, com a precisão possível nestas coisas, quais as obrigações do Estado em relação às regiões autónomas, isto independentemente de se saber se são custos de insularidade, se é cobertura do défice ou se é contribuição do Orçamento do Estado para os investimentos do plano regional.

Isto é que era importante e suponho que, mesmo no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano, haveria a possibilidade de criar uma comissão mista e representativa, tão ampla quanto possível, que permitisse com o mais amplo consenso determinar esta fórmula e este critério, e fazê-lo de acordo com os estatutos político-administrativos porque, penso que, dentro em pouco, a Assembleia da República vai mesmo aprovar o definitivo estatuto político-administrativo da Região Autónoma da Madeira e que essa seria uma altura privilegiadíssima para também podermos apreciar as obrigações do Estado em relação às regiões autónomas, designadamente à Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças e do Plano, Srs. Secretários de Estado: Não compreendo por que estranho desígnio cada ano, aquando da discussão do Orçamento do Estado me vejo confrontado, como deputado eleito pelos Açores, com uma situação difícil de entender.

Na verdade, é uma situação insólita, injustificável e injusta aquela que o Sr. Ministro das Finanças e do Plano nos criou, reduzindo, uma vez mais, o montante das verbas destinadas aos Açores.

Lembrar-se-ão os Srs. Deputados que no ano passado o Governo reduziu em cerca de 900 000 contos as verbas destinadas a suportar os custos da insularidade. Recordo que isto aconteceu, apesar de termos pedido o mesmo montante já atribuido em 1982 e 1983, o que significava que em termos reais essa verba era substancialmente inferior. Só decorrido quase um ano, com a discussão do orçamento suplementar, o assunto foi, finalmente, resolvido.

Pensava eu que, depois do que foi aqui dito, e do reconhecimento unânime desta Comissão da justeza da

nossa posição, não se colocariam problemas graves nesta matéria, este ano.

Mas não. O Governo voltou a repetir a situação ao ano passado, reduzindo novamente as verbas destinadas aos Açores em 900 000 contos. Situação que também, uma vez mais, é única em todo o Orçamento.

Se analisarmos o auxílio financeiro prestado peio Estado por força das obrigações que decorrem da Constituição e do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, verificamos que desde 1982 é sensivelmente idêntico sendo mesmo inferior ao custo dos serviços periféricos transferidos para a Região, como é o caso dos serviços de saúde e de educação. E tudo isto em relação a uma região cujo equilíbrio e regularidade da política orçamental têm caracterizado a sua vida financeira nos últimos oito anos e tem vindo a constituir um peso cada vez menor para o Estado, em nada contribuindo para agravar o desiquilíbrio das contas públicas portuguesas.

De facto, podemos constatar que as transferências do Estado para a Região Autónoma dos Açores, nos últimos quatro anos, atingiram os seguintes valores nominais: 1981 — 2,4 milhões de contos; 1982 — 4,3 milhões de contos; 1983 — 4,6 milhões de contos; 1984 — 4,5 milhões de contos.

Em termos percentuais, relativamente à despesa total do Orçamento do Estado (sem as contas de ordem) temos, para o mesmo período, os seguintes valores: 1981 — 0,45 1982 — 0,67 <7o; 1983 — 0,55 %;

1984 — 0,43

Verifica-se, assim, que em 1984 atingiu-se um valor percentual idêntico ao de 1981.

Este ano, e segundo a proposta do Orçamento do Estado agora em discussão, apenas se prevê transferir a importância de 3,6 milhões de contos, inferior em 20 % à verba de 1984 e que em termos percentuais corresponde a 0,30 %, portanto, sensivelmente inferior ao valor de 1981.

Ora, o princípio que preside à inscrição do Orçamento do Estado de verbas destinadas à Região Autónoma dos Açores visa assegurar a igual capitação de despesas públicas no território do continente e daquela região, por cujo orçamento correm já todas as despesas públicas nela realizadas, com excepção das despesas com a defesa nacional, segurança pública e justiça.

Mas também neste domínio, e sem ter em conta a circunstância de nos Açores — lembro que somos nove ilhas — ser necessário um maior número de equipamentos colectivos (escolas, hospitais, infra--estruturas portuárias e aeroportuárias e outras de carácter social) do que numa comunidade de idêntica dimensão mas com continuidade geográfica, além dos preços dos transportes, dos bens alimentares importados e dos medicamentos serem mais elevados do que no continente, a capitação das despesas públicas tem sido e continua a ser inferior à verificada no continente.

Tomando, como exemplo, o ano de 1985, teremos os seguintes valores: Orçamento do Estado para

1985 (sem as contas de ordem) — 1 204 milhões de contos; população do continente — 9 297 milhões de pessoas; capitação do continente — 129,5 contos.

Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1985 (sem contas de ordem) — 25 milhões de contos; população dos Açores — 251 000 pessoas; capitação dos Açores — 99,4 contos.