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9 DE FEVEREIRO DE 1985

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O problema que aqui se põe é este: na lista que foi facultada houve a preocupação de indicar toda a série de aplicações em que estes 21 500 contos podem ser utilizados. Da leitura da lista julgo que não é correcto inferir que é um verdadeiro «saco azul», pois, com a multiplicidade de finalidades que é possível apontar para estes 21 500 contos, é difícil ir mais longe. Poderemos, se for caso disso, tentar precisar mais. Mas julgo que esta indicação já é bastante exaustiva e significativa.

Quanto à questão que foi levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativamente ao problema das aquisições não especificadas — e, aliás, penso que o Sr. Deputado Magalhães Mota também a levantou a propósito do Ministério da Educação —, devo dizer que o que, na realidade, se passa é que o orçamento do Ministério da Educação foi dos poucos orçamentos em que, uma vez definida a dotação global, o Ministério das Finanças não teve qualquer intervenção adicional. Quer dizer, foi uma dotação muito negociada com o Ministro e a respectiva equipa de Secretários de Estado, e uma vez fixada a respectiva dotação o Sr. Ministro distribuiu-a como muito bem entendeu. Daí, talvez, dever referir que não encontrará mais nenhuma dotação para a aquisição de serviços não especificados em que como nesta não tenha sido oposta qualquer barreira. Aqui aceitou-se que o Sr. Ministro fizesse a distribuição como muito bem entendesse, Ficando assim com todos os graus de liberdade para fechar o orçamento como muito bem entendesse.

Levantou ainda uma questão que tinha já posto de manhã e a que por lapso não respondi e que tem a ver com o crescimento de uma dotação para outras operações financeiras. Vou por isso passar a discriminar os 3 171 000 contos, salvo erro.

Se quiser tomar nota faça o favor.

Como principais podemos ter: a participação de Portugal no Banco Interamericano de Desenvolvimento a que correspondem 158 000 contos; uma contribuição de Portugal para o Fundo EFTA de 36 000 contos; participação de Portugal no aumento de capital do Banco Mundial de 119 000 contos; adesão de Portugal à Associação Internacional do Desenvolvimento, 68 000 contos; pagamento de títulos indemnizatórios, mobilizados ou adquiridos nos termos do Decreto-Lei n.° 355/78, de 25 de Novembro, 100 000 contos; estimativa dos encargos relativos a obrigações de saneamento financeiro, nos termos do Decreto-Lei n.° 146/78, de 220 000 contos; cobertura integral dos encargos decorrentes das variações cambiais reflectidas no contra--valor, em escudos, dos serviços dos empréstimos concedidos na ordem externa à AGPL, à APDL, à QUIMIGAL, Banco de Fomento e Caixa Geral de Depósitos, 2 068 000 contos; compromissos que foram avalizados pelo Estado a empresas em extinção tipo SNAPA e MESSA, 400 000 contos.

Julgo que este conjunto de dotações explica, portanto, os 3 171 000 contos.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito levantou 3 questões. A primeira tem a ver com o imposto sobre a indústria agrícola.

Citou, concretamente, o Sr. Ministro da Agricultura e o que posso adiantar é que relativamente à primeira pergunta diria que o imposto sobre a indústria agrícola está em vigor. Como sabe, foi levantada a sua suspensão em 1984, tendo sido arrecadado posteriormente,

em 1985. Trata-se de um código que, no nosso ponto de vista, merece alterações para as quais estamos a trabalhar.

Esperamos, portanto, que através da Comissão que está a trabalhar na revisão do código, com representantes de outros ministérios e de outros departamentos e até com representantes do respectivo sector de actividade, conseguir neste ínterim a elaboração de um código que dê realmente satisfação a esta dupla necessidade e que proteja adequadamente estes dois interesses. Por um lado, o interesse do Estado em arrecadar o imposto sobre a indústria agrícola que, de resto, é fundamental para que se possa, em bom rigor, aplicar depois o número fiscal do contribuinte na verdadeira fiscalização . . .

Neste momento, o Sr. Secretário de Estado interrompe a sua intervenção para escutar uma solicitação do Sr. Presidente.

O Orador: — Julgamos que aravés desta comissão — que como disse é uma comissão tripartida e formada pelos representantes dos Ministérios das Finanças, da Agricultura e do sector de actividade respectivo —, temos a expectativa firme de chegar a um texto que dê uma adequada protecção a todos os interesses envolvidos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — A Comissão é tripartida no âmbito da Administração Pública ou tripartida com os parceiros, com a agricultura representada.

O Orador: — É tripartida incluindo, portanto, a agricultura.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — E quem é que a representa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Não tenho ideia, de facto, da estrutura que fará essa representação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Secretário de Estado, fazia um apelo à sua memória, perguntando se se recorda que o Sr. Ministro da Agricultura foi claro ao afirmar aqui a sua esperança de que o resultado desse grupo fosse a não aplicação do imposto em 1985. Iremos ver às actas se for necessário, mas isso foi muito claro.

O Orador: — Eu não digo que o Sr. Ministro da Agricultura não tivesse dito isso. O que eu queria dizer era que, de facto, julgo que é um bocado prematuro afirmar-se isso neste momento, uma vez que só depois de concluídos os trabalhos é que veremos ou não da possibilidade de aplicar o respectivo texto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas o Sr. Secretário disse — e bem — que o imposto estaria para vigorar em 1985 e que o que os senhores propõem é uma autorização para alterar o código. O que é que vai pois passar-se na sequência da aprovação dessa norma? Vai ser feita a cobrança do imposto com efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento ou vai ser suspensa até à aprovação da alteração do código? O que é que pensa que irá passar-se?

O Orador: — Sr. Deputado, neste momento é um pouco prematuro dar uma resposta, visto que ela de-