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II SÉRIE — NÚMERO 53

pende muito das alterações que vierem a ser introduzidas no código. De modo que gostaria de deixar isso para um momento mais oportuno. Só uma vez concluídos os trabalhos é que uma resposta para uma questão deste tipo é que é muito pertinente e impõe-se sem dúvida! De resto, não gostaria de acrescentar mais nada neste momento!

Relativamente à introdução do IVA, acho que, de algum modo, já dei a resposta quando citei a Sr." Deputada Ilda de Figueiredo. O que julgo é que as críticas que têm sido apresentadas, do nosso ponto de vista, não têm sido devidamente fundamentadas. Elas não merecem ser acolhidas e o Governo está realmente determinado em aplicar o projecto do IVA, tal como está. Qualquer eventual alteração só teria lugar no caso de merecer uma forte justificação. Mas, desde logo, julgamos que o nosso projecto é um projecto de fundo, um projecto equilibrado que está bastante estudado. Não temos dúvidas de que a aplicação do IVA e a sua introdução vai constituir uma reforma fiscal profunda na área da tributação indirecta. Pode suscitar algumas dificuldades, temos de ter todos a consciência disso, até porque em todos os países isso aconteceu. Portanto, dificilmente deixará de acontecer em Portugal. Surgirão algumas dificuldades e alguns problemas de interpretação, mas alguns esclarecimentos adicionais poderão ser dados pelo que o Governo está realmente decidido a aplicar o IVA. Atente-se que tem sido feita uma larga campanha de divulgação das normas deste imposto e contam-se talvez para mais de duas centenas as sessões que têm sido feitas para explicar o seu funcionamento. Hoje mesmo, está a decorrer mais uma conferência em Torres Vedras para a área da agricultura, mas outras mais têm tido lugar estando programadas cerca de 10 intervenções na Radiotelevisão para se esclarecer sobre o que é este imposto e quais os seus mecanismos. Isto para que, de uma vez por todas, o cidadão fique consciente de que não se trata realmente de mais um imposto, mas de um imposto que vai «limpar» outros impostos e que vai contribuir, realmente, para simplificar e, sobretudo, evitar a multiplicidade de impostos que há na área da tributação indirecta.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Secretário de Estado tem ideia, já, sobre o que foi a inscrição dos contribuintes do grupo C da contribuição industrial? Esta devia decorrer durante o mês de Janeiro. Tenho informações de que o resultado é extremamente negativo. Isto é, a inscrição é de um teor baixíssimo. No entanto, é uma informação que não é de fonte autorizada e, portanto, gostaria de saber se o Sr. Secretario de Estado tem alguma ideia sobre isso.

Em segundo lugar, uma outra questão que eu lhe queria pôr era se já tem alguma ideia sobre como vai ser regulamentado o programa dos stocks existentes e que pagaram impostos de transacções. O Governo propõe-se, no diploma, emitir regulamentação especial para essa matéria, pelo que gostava realmente de saber se há alguma ideia sobre isso.

A terceira questão era sobre qual será o critério relativo à regulamentação que o Governo pensa pôr em vigor, no que respeita à recuperação de créditos, em relação a actividades que pagaram imposto e não o cobram nas vendas que fazem — como é o caso das actividades exportadoras, por exemplo.

O Orador: — Sr. Deputado, relativamente à primeira questão — quanto à inscrição —, tenho a indicação de que ela decorreu na normalidade. Não tenho indicação de nenhum incidente nem de que a afluência tenha sido muito menor para que apontavam as expectativas. Isso poderá acontecer num sítio ou outro mas, em termos globais, a indicação que tenho é a de que decorreu com normalidade e não recebi nenhuma informação em contrário até ao momento.

Relativamente ao problema dos stocks, ele está de facto equacionado e julgamos que, em tempo oportuno, será publicado o respectivo diploma. Está mesmo bastante ultimado e julgo que os interesses empresariais serão devidamente acautelados. Mas pensamos também, que a própria divulgação do sistema não deve ser feita com muita antecedência, e o Sr. Deputado, perdoar-me-á não ir mais longe. Mas o problema está estudado e, repito, julgo que dá a adequada protecção aos interesses em presença. Não será oportuno, neste momento, avançar muito mais nesta matéria.

Quanto à terceira questão relacionada com o IVA e sobre a recuperação de créditos, como sabe o diploma prevê de facto a restituição . . .

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Não prevê a restituição, mas prevê um regime especial de restituição que não está regulamentado em termos gerais no código e que pode conduzir à situação grave, por exemplo, de uma indefinida espera, com direito a um juro, para além de 3 meses, apenas de 2 % ao mês.

O Orador: — Penso que foi prudente da parte do Governo admitir a necessidade de criar um regime especial para a exportação. Foi prudente admitir esse regime. Mas numa primeira fase, dir-lhe-ia que estaríamos dispostos a ver funcionar o regime que está previsto em termos gerais e se isso se tornasse conveniente, nessa altura, avançaríamos com um regime especial para as actividades exportadoras. De momento e nesta primeira fase não está de facto previsto avançar com um regime especial.

Levantou uma terceira questão que tem a ver com os organismos de coordenação económica, e citou uma aparente contradição entre duas disposições. Julgo que não Sr. Deputado, porque se num caso haverá organismos que podem ser extintos, haverá outros que serão, digamos, recriados; e é relativamente a estes que tem de ser entendida aquela disposição que vem um pouco mais à frente, permitindo, portanto, a actualização das respectivas taxas.

O Sr. Deputado Domingues Azevedo levantou ainda uma questão que tem a ver com a informatização dos impostos. De algum modo, da parte da manhã foi referido o progresso que se está a fazer nesta área, e julgo que se pudermos concluir, em 1985, como está previsto, a informatização do imposto profissional, como já temos informatizada a contribuição predial e o imposto de capitais, estaremos em boas condições de aplicar o número fiscal do contribuinte num controle cruzado. De resto, ele já foi aplicado este ano, fundamentalmente entre a contribuição predial e o imposto complementar. Mas poderá ser aplicado, portanto, de uma forma mais extensa no controle das declarações do contribuinte, porque haverá assim, mesmo no caso do IVA, uma conta corrente para cada contribuinte. Isto significa que um atraso de 24 a 48 horas determinará a emissão de uma lista com o número dos contri-