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12 DE FEVEREIRO DE 1985

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, vamos aguardar uns momentos até o Sr. Secretario de Estado regressar.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, a questão a que me vou referir não tem a ver directamente com as verbas que estão inscritas no orçamento da defesa, mas com aquelas que não estão inscritas.

Diria, e é esse o ponto a que me reporto, que os donativos decorrentes do denominado acordo das Lajes, como ficou aprovado na debate na especialidade, deveriam ser inscritos.

Vou apresentar uma proposta nesse sentido, já que, ao contrário do que se esperaria, o Governo não o fez. Digo ao contrário do que se esperaria, porque como o Sr. Secretário de Estado do Orçamento bem compreenderá a argumentação aqui desenvolvida ia toda no sentido de que isso era necessário.

Apresentamos esta proposta com o sentido técnico de tornar transparente o orçamento, pelo que, permito--me íer os principais pontos da proposta para que fique esclarecido qual é o nosso objectivo.

Propostas de alteração dos mapas da recelta e da despesa, para Inscrição dos «donativos» decorrentes do denominado acordo das Lajes.

1 — Nos termos do Aviso referente ao acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, assinado em 13 de Dezembro de 1983 e publicado no Diário da República, 1." série, n.° 104, de 5 de Maio de 1984, foram concedidas a Portugal, como «contrapartidas» pela utilização, por parte das forças dos Estados Unidos, do território do arquipélago dos Açores (incluindo a base das Lajes), os seguintes «donativos» granis, durante o ano de 1984:

60 milhões de dólares, para o «programa global de modernização das Forças Armadas Portuguesas»;

40 milhões de dólares, para «ajuda não militar» (que o Governo Português declarou pretender utilizar «para fins de desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores» e para «dar seguimento a projectos de criação de uma fundação luso-americana para o desenvolvimento»).

Além destes «donativos», o chamado acordo (que materialmente é um tratado!) envolveu, ainda em 1984, a concessão de um empréstimo de 45 milhões de dólares em ajuda militar e de um empréstimo de 25 milhões de dólares em ajuda não militar.

2 — A contracção dos empréstimos é obrigatoriamente objecto de autorização específica da Assembleia da República, vindo a ter expressão nas rubricas adequadas do Orçamento do Estado.

3 — Verificou-se entretanto que o mesmo não sucede com os chamados «donativos». De facto, contra o que determina a Constituição e a lei e

contra o que impõe o respeito pela transferência na organização dos mapas de receita e despesa do Estado, os «donativos» não são inscritos no Orçamento, «escapando» desta forma ao controle da Assembleia da República.

4 — O Orçamento do Estado deve conter todas as receitas e deve inscrever todas as despesas, seja qual for a sua forma ou fonte.

Impõe-se corrigir, já no presente ano, a gritante anomalia descrita.

Assim, propèm-se as seguintes alterações:

A) No mapa das receitas — a inscrição de uma verba:

Transferências do exterior (donativos do Governo dos EUA, ao abrigo do denominado acordo das Lajes, para ajuda militar) — em verba a indicar pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Transferências do exterior (donativos do Governo dos EUA, ao abrigo do denominado acordo das Lajes, para ajuda não militar) — em verba a indicar igualmente pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

B) No mapa das despesas: Ministério da Defesa Nacional. Uma rubrica adequada à aplicação dos donativos de «ajuda militar» do Governo dos EUA, concedidos ao abrigo do denominado acordo das Lajes, supõe-se que para ree-quipamento das Forças Armadas, em quantitativo a definir igualmente pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Finalmente, transferência para a Região Autónoma dos Açores (ajuda não militar dos EUA, concedidos sob a forma de donativos, ao abrigo do denominado acordo das Lajes, cujo quantitativo também será indicado da mesma forma).

O objectivo desta proposta é obrigar o Orçamento a conter o que na realidade deve conter. Não mais do que isso. Não se trata de considerar se é pouco ou muito, se é bem ou mal aplicado, não se trata sequer de discutir se este acordo devia ter sido feito ou não; trata-se só que o Orçamento do Estado descreva aquilo que deve descrever, ou seja, toda a receita e toda a despesa.

O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados não virem inconveniente, dava entrada desta proposta na Mesa, e passaríamos ao ministério seguinte. Voltaríamos, depois, em momento mais oportuno, ao Ministério da Defesa.

Algum dos Srs. Deputados se op.õe a esta alteração? Pausa.

Tem a palavra, o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Queria apenas manifestar a minha concordância com o critério de procurar incluir no Orçamento do Estado as diferentes rubricas que dizem respeito a apoio externo na área militar. '

Embora ainda não tenha a proposta — gostaria de a ter—, pelo que ouvi, parece-me, de se forçar essa