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II SÉRIE — NÚMERO 55

4 900 000 contos. Depreendo que uma das alterações que irá ser introduzida — mas antes de votarmos gostaríamos de ter essa confirmação — é no Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, que passa de 35 371 285 contos, para 31 271 285 contos. Julgo que esta será uma das alterações a fazer.

Simplesmente, gostaria de saber quais são as outras alterações a fazer. Quer dizer, gostaria de ir até ao fim do processo para ver onde é que ficam os 4,9 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, a sua pergunta tem toda a pernitência. Simplesmente, tive a preocupação de ainda não mandar fazer os mapas n, m e iv. Procurei aguardar a sessão de hoje, porque, como vamos ter de reconstruir os mapas u, ín e iv, fiquei na expectativa de que pudéssemos vir a assistir a outras alterações. Foi esta a razão por que não trouxe ainda os mapas.

Quanto aos 4,9 milhões de contos que estão a menos no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Social, eles passarão a acrescer à dotação provisional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada lida Figueiredo.

A Sr.1 Ilda Figueiredo (PCP): — O que está no mapa v, referente à transferência do Ministério do Trabalho e Segurança Social, para cobertura parcial do défice dos regimes não contributivos e reduzidamente contributivos, é de 30 100 000 contos, enquanto a alteração é de 4 900 000 contos.

Isto justifica-se porque os 4 900 000 contos vão, na sua globalidade, para a dotação provisional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): — O Sr. Secretário de Estado disse que os 4 900 000 contos acresciam à dotação provisional. Pode confirmar isso? Faço esta pergunta por causa de uma proposta que aqui há, de reforço de 8 milhões de contos para a dotação provisional. Portanto, queria ver como é que interligava as duas propostas.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Não, é que assim já vai em 12 900 000 contos!

O Orador: — Isso é também o sentido que dou. Porque, de facto, uma coisa não tem a ver com a outra. E exactamente por isso que faço a pergunta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, se permitisse, a Mesa fazia aqui um ponto de situação dos trabalhos. Neste momento, estamos a discutir a Segurança Social. Quando chegarmos à dotação provisional logo se farão raciocínios correspondentes às votações que entretanto formos fazendo.

Neste momento, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento informou a Comissão de que estes 4,9 milhões de contos do orçamento da Segurança Social vão ter contrapartida na dotação provisional. Quando passarmos à dotação provisional, voltaremos a discutir o problema, para não associarmos as duas matérias.

O Sr. Deputado está de acordo com esta metodologia?

O Sr. Bagão Félix (CDS): — Sr. Presidente, não quero demorar os trabalhos, mas existe aqui uma questão, pelo menos formal, com algum interesse. É que os 4 900 000 contos são um saldo de um instituto com autonomia administrativa e financeira. Como é que eles acrescem à dotação provisional? É que não faz sentido. O que se poderá dizer é que estes 4 900 000 contos são uma diminuição da despesa do Orçamento do Estado, o que é — pelo menos formalmente — uma coisa completamente diferente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — É exactamente o que se passa, Sr. Deputado. Aliás, decorre do mapa v, agora apresentado, que a transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social é diminuída em 4 900 000 contos. Esta verba, que agora fica disponível no Orçamento do Estado, vai passar a integrar a dotação privisionai.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, desculpe insistir, mas é por uma mera questão de esclarecimento, para que tudo isto fique claro.

Segundo bem entendo, e com toda a sinceridade lhe digo que não estou muito certo porque não tenho aqui todos os elementos à minha frente, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social teve um saldo de gerência de 4,9 milhões de contos.

Esse saldo de gerência é passado agora para o Orçamento do Estado stricto sensu...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

O Sr. Deputado, permite-me uma interrupção?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

É que essa verba entra na receita do capital — como manda o Decreto-Lei n.° 459/82 — como saldo da gerência anterior. E, por este facto, em termos de orçamento da Segurança Social, diminui naquilo que recebe do Orçamento do Estado (1 ponto) mas depois acresce no saldo de gerência anterior em igual montante.

Portanto, em termos de orçamento da Segurança Social, a situação é, claramente, esta: é diminuída a transferência do Orçamento do Estado em 4,9 milhões de contos e, por outro lado, nas receitas de capital — nos termos do decreto-lei já citado — aparece uma alínea «Saldo de gerência anterior», de 4,9 milhões de contos. Isto em termos de orçamento da Segurança Social.

Em termos de Orçamento do Estado, em vez de haver uma transferência de 35 milhões de contos para a Segurança Social, há os 35 milhões menos 4,9 milhões de contos, que são o objecto de uma proposta que é feita pelos Srs. Deputados, no sentido de serem integrados na dotação provisional.

O Orador: — Isso significa, então, que a transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da