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13 DE FEVEREIRO DE 1985

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Segurança Social não se faz de acordo com os encargos que o orçamento da Segurança Social tem de suportar com os regimes menos contributivos ou não contributivos, mas de acordo com o défice que aparece no orçamento da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Exactamente, Sr. Deputado. Não tenho de memória qual é o montante dos regimes não contributivos, mas a transferência é realmente da ordem dos 30,1 milhões de contos.

O Orador: — Mas, Sr. Secretário de Estado, como estava prevista uma transferência de 35 milhões e agora passou-se para 30 milhões, essa transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social é feita de acordo com as necessidades e não de acordo com os encargos a suportar com os regimes não contributivos ou menos contributivos — não conheço bem a expressão.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

É uma interpretação possível!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Creio que a questão é que essa verba só vai cobrir uma parte do défice dos regimes não contributivos e reduzidamente contributivos — e agora uma parte ainda menor. Ou seja, o ano passado, quando se discutiu esta questão, o Governo disse que se ia caminhar — e ainda me recordo da discussão aquando do Orçamento Suplementar para 1984 — no sentido de o Orçamento do Estado cobrir os regimes não contributivos e reduzidamente contributivos da Segurança Social. Aliás, a exemplo do que acontece noutros países, nomeadamente da CEE. Aquilo a que se acaba de assistir neste momento é uma regressão neste princípio e, portanto, o Orçamento do Estado vai cobrir ainda menos do que estava a acontecer em relação aos regimes não contributivos e reduzidamente contributivos actualmente existentes em Portugal.

Que é que acha disto, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Apenas quero confirmar que, obviamente, a interper-tação que a Sr.a Deputada fez é correcta. De facto — embora não tenha de memória os números, mas é uma questão de se consultar o orçamento —, o orçamento fica aquém dos tais regimes não contributivos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação da dotação global do Ministério do Trabalho e Segurança Social, na versão definitiva resultante da proposta complementar que hoje nos foi presente pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): — Votámos contra porque esta dotação de 30 500 000 contos resulta, fundamentalmente, da filosofia de tapar um buraco no orçamento da Segurança Social e não da de contribuir para regimes não contributivos. De outro modo, não se compreendia esta redução de 4,5 milhões de contos.

Esta lógica prova, efectivamente, tudo aquilo que sobre isto temos dito nessas circunstâncias. De facto, os 30 500 000 contos que estão inscritos como reforço do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social, não traduzem mais que a ineficácia no cumprimento da cobrança das contribuições para a Segurança Social que, modestamente, este Governo prevê numa verba que não ultrapassa os 17%.

Em segundo lugar, porque é um orçamento onde, embora a título simbólico, está bem evidenciada a falta de rigor e de credibilidade do Governo, ao dizer que extingue serviços e organismos públicos. É um orçamento que num dos seus capítulos inclui uma verba de aumento de 33,5% para um organismo que está extinto por lei, que é o Conselho Superior da Acção Social.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos à hora que tínhamos previsto para o fim dos nossos trabalhos. Neste momento, falta-nos cumprir alguns pontos do nosso programa de trabalhos, pelo que a Mesa propõe que prossigamos os trabalhos até à sua finalização.

Alertava, uma vez mais, os Srs. Deputados, solicitando a respectiva colaboração, no sentido de que os nossos trabalhos se desenvolvam com a maior eficácia possível.

Nestes termos, vamos passar à discussão e aprovação das verbas relativas ao Ministério das Finanças e do Plano e aos Encargos Gerais da Nação. Parece-nos conveniente que comecemos por equacionar, discutir e votar as propostas de alteração ao conjunto dos Encargos Gerais da Nação, votarmos depois as verbas globais dos Encargos Gerais da Nação e, de seguida, observarmos a mesma metodologia para as verbas próprias do Ministério das Finanças e do Plano. Se não houver objecções, é esta a sequência dos nossos trabalhos.

Srs. Deputados, vai ser lida pela Mesa a primeira proposta de alteração das verbas relativas aos Encargos Gerais da Nação, que foi subscrita por deputados do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

01 — Encargos Gerais da Nação.

10 — Direcção-Geral da Comunicação Social.

Os deputados abaixo assinados propõem o reforço da verba inscrita em 195 000 contos com o objectivo de garantir a participação do Orçamento do Estado para o Orçamento da ANOP/EP.

O Sr. Presidente: — Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Srs. Deputados, queria muito brevemente sublinhar como é lamentável