O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1985

1727

Então, se assim não é, gostaria de ser informada pelos Srs. Deputados subscritores sobre quais são as propostas que foram substituídas e as que se mantêm.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): — Sr. Presidente, inter-venho para informar a Mesa, relativamente àquilo que a Sr." Deputada Ilda Figueiredo estava a dizer, que uma das propostas não foi substituída, ou seja, aquela em relação a qual sou o primeiro subscritor.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Desculpe, Sr. Deputado, trata-se daquela a que se refere aos 5 500 000 contos, destinados ao financiamento de investimentos do Plano da Região Autónoma dos Açores?

O Orador: — Exacto.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — Esta mantém-se, não é, Sr. Deputado?

O Orador: — Sim, Sr.8 Deputada.

O Sr. Presidente: — A Mesa pretendia ficar com a confirmação de que as outras foram, de facto, retiradas. Alguns dos Srs. Deputados pode confirmar isto?

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — Há duas propostas: a primeira, de 29 de Janeiro de 1985, subscrita pelos Srs. Deputados Avelino Rodrigues e Ricardo Barros, sendo esta substituída; a segunda, de 25 de Janeiro de 1985, sobre a Região Autónoma da Madeira, subscrita pelos Srs. Deputados do PSD e do PS.

O Sr. Virgilio Pereira (PSD): — Exacto, Sr.8 Deputada, em que o primeiro subscritor é o Sr. Deputado Manuel Filipe Correia de Jesus e uma outra também pelo mesmo Sr. Deputado. Estas duas foram substituídas por outras duas que entregámos hoje.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — Srs. Deputados, restam 4 propostas sobre as regiões autónomas. Deste modo, vou ler a primeira, entregue por ordem de entrada.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta

Fica o Governo autorizado a transferir por conta da dotação «Transferências — Sector Público» para a Região Autónoma dos Açores a importância de 5,5 milhões de contos destinados ao financiamento de investimento do Plano daquela Região, à compensação pelos respectivos «custos da insularidade» bem como ao financiamento de despesas com a reconstrução de zonas atingidas pelo sismo de 1980.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está à discussão. Estão inscritos os Srs. Deputados Vargas Bulcão, do PSD, e Mota Torres, do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): — Sr. presidente, Srs. Deputados: Na intervenção que fiz no dia 8, esforcei--me por justificar a justeza da nossa proposta. Não se

tratava nem se trata de um capricho da nossa parte, nomeadamente em manter a proposta, mas antes porque pensamos que ela é absolutamente correcta, como então procurámos demonstrar.

Permitir-me-ia rememorar aqui rapidamente alguns dos fundamentos que, nessa altura, apresentei para justificar essa proposta. Eu disse, então, que o auxílio financeiro prestado pelo Estado ao longo dos últimos 3 anos se tinha mantido praticamente idêntico, ou seja, 4,3 milhões de contos em 1982, 4,6 em 1983 e 4,5 milhões de contos em 1984.

Referi ainda que esse auxílio financeiro era mesmo inferior ao custo dos serviços periféricos transferidos para a Região e que o Estado não realiza qualquer investimento na Região Autónoma dos Açores.

Acentuei igualmente que a Região Autónoma dos Açores não arrecada toda a receita fiscal que é gerada no seu território; que correm pelo orçamento da Região Autónoma todas as despesas públicas nela realizadas, com excepção das da defesa, segurança pública e justiça; que os Açores entregam ao Estado 5 % das receitas fiscais a título de compensação pelos encargos suportados com a cobrança de impostos e que essa verba equivale já ao dobro dos encargos suportados pelo Estado.

Sublinhei ainda que o Estado diminui este ano de 2,8 para 1,5 milhões de contos a cobertura do défice e isto porque o Estado continua a aplicar uma fórmula que consideramos a todos os títulos iníqua e que só não foi alterada porque convém a este mesmo Estado. É uma fórmula que vem de 1980 e nos prejudica grandemente, na medida em que, se por outra via qualquer as receitas dos Açores aumentam, diminui a comparticipação do Estado. Isto tem um efeito resultante da desvalorização do dólar, porque a compensação atribuída pela utilização da Base das Lajes naturalmente que vale mais escudos. Ora, por força deste último facto e porque aumentamos as receitas por essa via, o Estado diminui-nos a receita por outra via. Daí que, do ano passado para este ano, tenha decrescido cerca de 1 300 000 contos, facto que consideramos profundamente injusto, na medida em que se as despesas aumentam, como é lógico, as receitas mantêm-se praticamente, porque como eu disse — e repito — se aumentam por um lado, diminuem pelo outro.

Falei ainda na comparticipação que o Estado recebe por via da utilização da Base das Lajes. Afirmou o Sr. Ministro das Finanças, na altura, que não se tratava de doações, mas antes de empréstimos que o Estado tinha de reembolsar e pelos quais pagava juros. Nessa data, não o contradisse porque não tinha comigo os elementos, embora soubesse que não era assim. Tenho hoje comigo o Diário da República, de 5 de Maio de 1984, 1." série, n.° 104, que refere a determinado passo: «Para a prossecução deste encargo, os Estados Unidos puseram à disposição de Portugal durante o ano fiscal de 1983 dádivas no montante de 37,5 milhões de dólares e empréstimos com garantia governamental no montante de 52 milhões de dólares, ao abrigo do programa de ajuda para a segurança.» E mais abaixo, diz: «Ao abrigo do mesmo programa, os Estados Unidos fornecerão 60 milhões de dólares em dádivas e 45 milhões de dólares em empréstimos, com garantia governamental, durante o ano fiscal de 1984.» Ora, esses 60 milhões de dólares são para se manter como doação ao longo de 7 anos, tantos quantos estão previstos para duração do Acordo das Lajes.