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15 DE FEVEREIRO DE 1985

1816-(25)

5) Ante-projecto sobre «Idade normal de reforma dos trabalhadores»;

6) Projecto de diploma sobre trabalho suplementar;

7) Extensão do Decreto-Lei n.° 392/79 à função pública;

8) Novo parecer sobre projecto de decreto-lei relativo à igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres na admissão e exercício de funções públicas;

9) Projecto de decreto-lei sobre regime aplicável às amas e creches familiares;

10) Projecto de lei n.° 105/HI da ASDI (Balanço Social);

11) Decreto-Lei n.° 102/84, de 29 de Março (Lei da Aprendizagem);

12) Normas administrativas sobre a igualdade de oportunidades e tratamento no emprego e formação profissional no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

13) Convenções da OIT n.05 3 e 103 relativas à pratecção da maternidade;

14) Convenção da OIT n.° 100 sobre a igualdade de remuneração;

15) Convenção da OIT n.° 111 relativa à discriminação no emprego e profissão;

16) Convenção da OIT n.° 156 sobre a adaptação da lei interna portuguesa face às disposições da convenção sobre igualdade de oportunidades e tratamento para os trabalhadores dos dois sexos: trabalhadores com responsabilidades familiares.

De entre os estudos realizados salientam-se:

Elaboração do estudo Trabalho e Emprego das Mulheres em Portugal para apoiar o seminário subordinado a este tema, da iniciativa da CCF e CEE, Fevereiro 1982 (publicação do Ministério do Trabalho);

Elaboração e ampla difusão de um folheto desdobrável sobre o Direito das Mulheres à Igualdade no Trabalho e no Emprego, para publicação no Decreto-Lei n.° 392/79 e da CITE (1982);

Elaboração de um segundo folheto sobre a Igualdade no Acesso ao Trabalho e ao Emprego (em fase de impressão) (1984);

Levantamento de anúncios publicitados na imprensa com discriminação em função do sexo, tendo em vista uma actuação junto dos jornais e anunciantes (estudo abandonado por falta de meios humanos);

Análise dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho para detecção das discriminações neles contidas (1984);

«A discriminação da mulher nos anúncios de ofertas de emprego» — estudo apresentado no seminário «A imagem da mulher na publicidade» (1984).

Quanto às queixas recebidas esclarece-se que, nó final de Outubro de 1984, se encontravam pendentes 77 queixas, das quais 12 foram recebidas ao longo deste ano. As áreas de discriminação sobre as quais

têm recaído maior número de reclamações são as seguintes:

Maternidade:

Nesta área a CITE publicou 3 pareceres que se encontram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego:

Acesso ao emprego:

Nesta área a CITE publicou um parecer;

Contratos de duração precária; Promoção;

Condições de trabalho;

Regalias ou remunerações complementares;

Atribuição de funções;

Designação de categorias profissionais no feminino e ou deficiente classificação profissional:

Nesta área a CITE publicou um parecer.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 15 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2786/III (1.'), do deputado Luís Martins e outros (PSD), sobre eventuais irregularidades na atribuição e uso de dinheiros públicos no âmbito do Ministério, designadamente em obras de corporações de bombeiros.

Respondendo ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex.tt que não dispõe este Gabinete de elementos que permitam responder aos pontos n.0" 1 a 4 do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados.

Relativamente à fotocópia junta ao referido requerimento como sendo o reforço proposto pela Direcção--Geral do Equipamento Regional e Urbano para comparticipar as obras em curso em quartéis de bombeiros, esclarece-se que, para além de não haver qualquer elemento identificativo da sua origem (papel timbrado daquela Direcção-Geral, etc), o original (ou cópia) não foi remetido a este Gabinete pela Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano ou qualquer outro serviço deste Ministério.

Informa-se, finalmente, que o critério usado para a elaboração do Despacho n.° 202/MES/84, consistiu em terminar o maior número possível de quartéis com a pouca verba disponível. Isto é, concluir os quartéis que necessitassem de pequenos montantes para esse efeito, tendo para esse fim sido solicitados elementos a serviços competentes deste Ministério, designadamente ao Gabinete de Estudos e Planeamento (sector das Obras Públicas).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.