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II SÉRIE — NÚMERO 57

2 — No que se refere a projectos futuros, eles existem e estão a ser implementados, mas por se enquadrarem claramente numa óptica de mera gestão empresarial, considera o conselho de gerencia inoportuna a sua divulgação fora dos circuitos da gestão e da tutela.

3 — Relativamente ao problema do emprego, crê o conselho de gerência da Central de Cervejas, EP que as decisões referidas em 1 e os projectos futuros a que se alude em 2 poderão permitir a manutenção dos postos de trabalho efectivos e até o seu eventual alargamento.

No tocante aos contratos a prazo, não há lugar a despedimento mas sim a caducidade do contrato no termo do prazo, face ao n.° 1 do artigo 2.° do Decreto--Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro.

4 — Por fim, chama-se a atenção para o facto de a Central de Cervejas ser urna empresa que, embora pública, fabrica e comercializa produtos de não primeira necessidade, o que exige, em defesa de todos os interesses que integra, uma gestão eminentemente dinâmica, dentro das regras do mercado e da concorrência.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Central de Cervejas, EP, 13 de Dezembro de 1984. — O Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 184/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca do problema da segurança das escolas e respectivos alunos e professores.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, e de acordo com a informação prestada pela Polícia de Segurança Pública, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte:

À segurança das escolas, dos seus alunos e professores, a PSP tem dedicado a maior atenção, jamais abdicando de contribuir para a resolução de toda a problemática que vem afectando directa ou indirectamente e de forma significativa essa segurança.

Têm sido inúmeras as reuniões com os conselhos directivos das escolas, com as associações de pais e com outras entidades no intuito de se encontrarem soluções capazes. No entanto, o campo de acção da PSP está bem definido e é de todos conhecido: tenta garantir a todo o custo a ordem e tranquilidade nas áreas periféricas das respectivas escolas, dando aos alunos e aos professores a segurança possível. A carência de meios, especialmente auto, de transmissões e de efectivos, são alguns dos parâmetros que limitam extraordinariamente a acção da polícia, que não permitem uma maior segurança, por todos desejada.

No interior das escolas, estas debatem-se com di-Gculdades que não podem ser resolvidas, nem minimizados os seus efeitos por qualquer tipo de acção po-

licial, excepto em casos excepcionais se os conselhos directivos solicitarem a presença da PSP intramuros.

Informa-se que se encontram em preparação, no âmbito do Minis!crio da Educação, sistemas de segurança específicos para o interior dos estabelecimentos escolares.

Quanto à protecção dos edifícios escolares, a PSP monta esquemas de segurança, variando esta de uma segurança permanente, passando por uma segurança feita nas horas de entrada e saída dos alunos, até uma segurança descontínua, consoante os meios humanos e materiais disponíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 14 de Janeiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 185/III (2.a), do deputado Joaquim Gomes (PCP), acerca da construção de uma variante à estrada nacional n.° 109 (Leiria-Figueira da Foz), no lugar de Gândara dos Olivais.

Em referência ao ofício acima mencionado e de acordo com a informação da Junta Autónoma de Estradas, cumpre-me esclarecer a V. Ex.a, do seguinte:

1 — O projecto da variante à estrada nacional n.u 109 na travessia de Gândara dos Olivais encontra-se concluído mas em remodelação. Por isso não é possível prever ainda a data do início da obra.

2 — O problema posto pelo Sr. Deputado refere-se ao entroncamento da estrada nacional n.° 109, em lanço pertencente à câmara municipal e do lanço da estrada nacional n.° 349/1, que vai também ser entregue à respectiva autarquia, depois de construída a solução prevista no estudo prévio, já aprovado, da estrada nacional n.° 349/1 entre Amor e Moinhos da Barosa (prox.) na estrada nacional n.° 242.

A Junta Autónoma de Estradas reconhece que se trata de um entroncamento um pouco difícil, em ângulo recto, constituída por uma estrada de plataforma estreita e marginada por casas, mas com proibição de estacionamento na estrada nacional n.u 349/1.

Os problemas que advêm desta situação, embora a Junta Autónoma de Estradas julgue não ter a gravidade imputada pelo Sr. Deputado, residem essencialmente na falta de respeito pelos utentes da estrada da sinalização existente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 3 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.