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15 DE FEVEREIRO DE 1985

1816-(47)

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.mü Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/III (2.a), do deputado José Manuel Mendes (PCP), acerca da classificação da casa descrita no romance de Aquilino Ribeiro A Casa Grande de Romarigães.

Em referência ao ofício acima mencionado, e quanto ao ponto 1 do requerimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes, tenho a honra de informar V. Ex.a de que já foi determinada a classificação como imóvel de •interesse público do conjunto denominado «Casa Grande de Romarigães», constituído pela casa propriamente dita, pelos anexos de função rural e pela capela do Amparo, no concelho de Paredes de Coura, Viana do Castelo, por despacho de 22 de Dezembro de 1983, de S. Ex." o Ministro da Cultura, devendo a classificação ser incluída no próximo decreto a publicar por este Instituto.

Quanto ao solicitado no ponto 2 do mesmo requerimento, informo V. Ex.a que pelo mesmo despacho foi sugerido «que, após a classificação, se não houver outra qualquer utilização como equipamento de valor local que seja compatível com as características do conjunto, fosse ventilada a hipótese de a utilização de Casa Grande ser cedida mediante condições a estipular ao próprio Interline Club de Portugal que propôs a classificação do imóvel, se este estiver interessado na sua utilização», tendo esta sugestão sido comunicada através do nosso ofício n.° 2319, de 10 de Fevereiro de 1984, ao Interline Club de Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 19 de Dezembro de 1985. — O Presidente, João Palma-Fer-reira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 194/III (2.a), do deputado José Manuel Mendes (PCP), acerca da construção de uma via rápida de ligação a Guimarães, no âmbito da auto-estrada Porto-Famalicão--Braga.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me comunicar a V. Ex." o seguinte:

1 — Prevê-se uma ligação da auto-estrada Porto--Famalicão-Braga à cidade de Guimarães. Para o efeito encontram-se em curso os respectivos estudos.

Aquela ligação integra-se no itinerário complementar n.u 5 — IC5 — que tem o seu início na Póvoa de Varzim e fim no l. P. 4, em Murça, passando por Famalicão, Guimarães, Fafe e Vila Pouca de Aguiar. Trata-se de um itinerário em que será assegurado o nível de serviço C, com velocidade de projecto de 80 km/h e acessos condicionados.

2 — O troço do IC5 entre Famalicão e Guimarães deverá ser executado em duas fases, a primeira entre a estrada nacional n.° 14 (Famalicão) e o nó de Vermoim, com ligação à estrada nacional n.° 206, e a segunda entre o nó de Vermoim e o nó da Carreira, com ligação a Guimarães. Prevê-se que a primeira fase seja iniciada cm época em que fique assegurada a sua conclusão em simultâneo com a da auto-estrada Porto--Famalicão.

3 — A ligação entre Famalicão (estrada nacional n.° 14) e Guimarães importará em cerca de 1 600 000 contos, correspondendo 700 000 contos ao troço entre a estrada nacional n.° 14 e o nó de Vermoim (primeira fase) e 900 000 contos ao troço entre o nó de Vermoim e Guimarães.

As obras respectivas serão adjudicadas através de concurso público.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de )ane:ro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/111 (2.a), do deputado José Manuel Mendes (PCP), acerca da escassez das verbas do PIDDAC/85 para a reparação e beneficiação das estradas dos distritos de Viana do Castelo e de Braga.

Referindo-me ao ofício acima mencionado cumpre--me informar V. Ex." que, de acordo com os condicionalismos existentes, vai-se fazer um esforço excepcional, indo-se incluir na proposta do PIDDAC/85 da Junta Autónoma de Estradas, para os distritos de Braga e Viana do Castelo, os seguintes empreendimentos, independentemente dos empreendimentos em curso:

Distrito de Braga:

Estrada nacional n.° 105 — Circular de Guimarães— custo, 200 000 contos;

Estrada nacional n.° 103 — Pavimentação entre Braga e Póvoa de Lanhoso — custo, 300 000 contos;

Estrada nacional n.° 103 — Construção da nova ponte de Barcelos e acessos — cusio, 995 000 contos;

Ponte sobre o rio Vez em Arcos de Valdevez— custo, 140 000 contos;

Estrada nacional n.° 206 — Beneficiação Fontainhas/Famalicão/Fafe (limit. distrito) — custo, 40 000 contos;

Estrada nacional n.u 101-2 — Construção do acesso à Pousada de Santa Marinha — custo, 400 000 contos;

Estrada nacional n." 210 — custo, 900 000 contos.