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15 DE FEVEREIRO DE 1985

1816-(51)

c) O apoio administrativo e logístico à CC foi assegurado pelo pessoal orgânico do Serviço Nacional de Protecção Civil, reforçado por um elemento, de nível de técnico superior, requisitado à CP;

d) Os elementos que integraram os 4 grupos de coordenação(GC) que funcionaram sob a superintendência dos membros da CC foram designados pelos Ministérios competentes. Assim, nos termos do artigo 4.° do referido decreto-lei foram nomeados:

1) Para o primeiro (GC 1):

Representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social (CRSS de Lisboa);

Representante do Ministério do Equipamento Social (FFH);

Representante da Cruz Vermelha Portuguesa (CGU Socorro);

Representante da Caritas Portuguesa (por entendimento directo e colaboração benévola).

2) Para o segundo (GC 2):

Representante do Ministério da Defesa Nacional (RE Lisboa) e, posteriormente, mais um da EPE;

Representante do Ministério do Equipamento Social (Gab/MES).

3) Para o terceiro (GC 3):

Representante do Ministério do Equipamento Social (DGRAH);

Representante do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação (DGEA);

Representante do Serviço Nacional de Bombeiros.

4) Para o quarto (GC 4):

Representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social;

Representante do Ministério da Indústria e Energia (Gab/Secretaria de Estado);

Representante do MAFA (S. E. Agricultura);

Representante do Ministério do Comércio e Turismo (Direcção-Geral do Comércio Interno);

Representante do Ministério do Equipamento Social (FFH).

e) Tanto os elementos dos CC como os competentes dos GC acumularam as tarefas do âmbito do citado decreto-lei com as suas funções próprias nos departamentos a que pertencem, o que não impediu a sua permanente disponibilidade para as reuniões e outros trabalhos que lhes foram solicitados.

2 — Ligações entre a CC e o GT da resolução 2/84:

a) O GT criado pela Resolução n.° 2/84, de 4 de Janeiro de 1984, do Conselho de Ministros, no âmbito da Direcção-Geral do Ordenamento

do Ministério da Qualidade de Vida, tem objectivos distintos dos da CC criada pelo Decreto-Lei n.° 463/83.

b) Com efeito enquanto a segunda teve, como tarefas genéricas, a coordenação das acções necessárias à recuperação das infra-estruturas da responsabilidade da administração central e autárquica e ainda a coordenação de apoio aos sectores produtivos e social; ao primeiro compete-lhe, genericamente, o estudo das causas das cheias através da análise técnico-científica das bacias hidrográficas e a elaboração de programas das medidas correctivas imediatas e a médio prazo;

c) Assim, a CC limitou-se a fornecer ao GT os elementos pedidos por este, nomeadamente os relativos ao levantamento dos prejuízos havidos; também o SN PC forneceu ao GT o levantamento, por fotografia aérea, da área afectada e cujos custos repartidos pelo SN PC e pelo GT;

d) E, porque as tarefas do GT se situam na área da prevenção que interessa ao SN PC, foi nomeado um seu representante — a nível de director de serviços— para integrar aquele GT.

3 — Quanto à sequência dada às solicitações e propostas do referido GT deverá a sua informação ser solicitada ao Ministério da Qualidade de Vida.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 3 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 241/III (2.°) do deputado António Mota e outros (PCP), pedindo informações relativamente à atitude tomada pelo Governador Civil de Évora que intimou os traba>-Ihadores do Hotel Planície, em autogestão desde 1975, a entregarem o hotel a uma comissão de gestão interina.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a o seguinte, de acordo com a informação prestada pelo Sr. Governador Civil de Évora:

1 -— S. Ex." o Sr. Secretário de Estado do Turismo por seu despacho n.° 47/84, de 14 de Outubro último, publicado no Diário da República, 2." série, de 23 de Outubro, no uso da competência que lhe é conferida pelo despacho n.° 9/83 de S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio e Turismo e pelo artigo n.° 56 da Lei n.° 68/ 78, de 16 de Outubro, determinou ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 22.° da citada lei, a cessação da comissão de gestão do Hotel Planície,