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15 DE FEVEREIRO DE 1985

1816-(69)

várias inaugurações realizadas por membros do Governo e que a RTP tem divulgado nos seus serviços noticiosos.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a não ser do seu conhecimento que os membros do Governo deste Ministério tenham presidido a qualquer acto de inauguração de obras que já tivessem sido anteriormente inauguradas por outros.

Sugere-se, portanto, que o Sr. Deputado requerente dirija requerimentos aos Gabinetes dos membros do Governo que suspeita serem autores de inaugurações indevidas, a fim de obter as informações desejadas.

Nesta data solicitamos aos Srs. Governadores Civis que nos habilitem com algum elemento esclarecedor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 14 de Janeiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 677/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da notícia do Expresso, de 1 de Dezembro de 1984, segundo o qual o actual diredor de Informação dn Antena 1 propôs à Administração da RDP o cancelamento do contrato com a ANOP, mantendo-o com a NP.

Em referência ao requerimento n.° 677 apresentado na Assembleia da República pelo Ex.™0 Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota, cumpre-nos informar não ter sido apresentada a este conselho de administração proposta de cancelamento do contrato existente entre a. Radiodifusão Portuguesa e a ANOP — Agência Noticiosa Portuguesa.

Mais se informa que, no âmbito das reuniões preparatórias da elaboração do orçamento da RDP para 1985, foram efectivamente equacionadas várias hipóteses de redução dos serviços noticiosos adquiridos pela empresa.

A contenção de custos que constitui preocupação deste conselho de administração impõe necessariamente a adopção de medidas adequadas, nas quais se inclui, como é óbvio, a eventual redução ou mesmo eventual cancelamento de serviços noticiosos de agências, que se revelem dispensáveis.

Seja como for, não é nem nunca foi intenção deste conselho de administração optar pela exclusão de qualquer uma das duas agências noticiosas portuguesas.

Considera-se assim respondido cabalmente o reque-mento apresentado pelo Ex.mo Sr. Dr. Magalhães Mota.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 25 de Janeiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Administração da RDP, Bráulio Barbosa.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 689/III (2a), do deputado Neiva Correia (CDS), pedindo duas publicações.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 54/85 de 4 de Janeiro de 1985 e em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe cumpre-me informar que o «Livro Branco das Empresas Públicas» será enviado logo que impresso, o que se verificará até ao fim do mês.

Quanto ao documento sobre a política industrial para a próxima década está a ser revisto por S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia, prevendo-se que a revisão e subsequente publicação estejam concluídas até fins do próximo mês de Fevereiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 15 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 703/III (2.a), dos deputados Anselmo Aníbal e Francisco Manuel Fernandes (PCP), sobre obras de defesa contra possíveis inundações e cheias no concelho de Loures.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de prestar os seguintes esclarecimentos, aliás, já contidos na resposta aos requerimentos n.os 2891/III e 220/III (2.a) do mesmo grupo parlamentar:

1 —Em Outubro de 1984 foi apresentada a Conselho de Ministros uma informação na qual o Ministério da Qualidade de Vida manifestava a sua preocupação por não terem sido efectuados quaisquer trabalhos de limpeza e regularização da rede hidrográfica afectada nem colocados à sua disposição os meios mínimos necessários a execução das tarefas de que foi incumbido o Grupo de Trabalho das Cheias — transferência para a Direcção-Geral do Ordenamento dos 6500 contos referidos no ponto 5.

2 — Na sequência da informação referida no ponto anterior deliberou o Conselho de Ministros em 23 de Outubro o seguinte:

Proceder à transferência para o Ministério da Qualidade de Vida das verbas necessárias à conclusão dos trabalhos de que foi incumbido o Grupo de Trabalho das Cheias;

Prorrogar por 9 meses o prazo previsto no n.° 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 2/ 84, de 4 de Janeiro;