O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1816-(70)

Encarregar o Ministério do Equipamento Social de proceder à limpeza das ribeiras da bacia hidrográfica do Tejo, tendo, para isso, sido atribuídas as verbas necessárias.

3 — Em finais de Outubro de 1984 solicitou o Ministro da Qualidade de Vida às autarquias mais afectadas pelas cheias de Novembro de 1983, um relatório do qual constassem as verbas e meios necessários à limpeza das ribeiras de cada uma das autarquias envolvidas, que posteriormente foi enviado ao Ministério do Equipamento Social.

4 — Em Dezembro de 1984 foi solicitado às entidades convidadas a colaborar com o grupo, que fosse dada prioridade à execução dos trabalhos a fornecer àquele grupo de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 10 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Teresa Mónica.

IPE — INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 755 e 767/III (2.a), do deputado Octávio Teixeira (PCP), o primeiro pedindo cópia do inquérito instaurado à COVINA e relativo às condições de aquisição de um terreno, o segundo acerca da venda por aquela empresa de 50 % do capital da sua empresa de exploração de areia.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a, ref.tt 078/SAP/ 85 e que recebemos em 21 de Janeiro, vimos, para os devidos efeitos, responder aos requerimentos n.os 755 e 767, ambos subscritos pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O destinatário de ambos os requerimentos — «Instituto das Participações do Estado»— já não existe, tendo o Decreto-Lei n.° 330/82, de 18 de Agosto, criado a sociedade de capitais públicos IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L. Mas não recorremos a essa inexactidão como subterfúgio para iludir as questões colocadas pelo Sr. Deputado.

O artigo 159.°, alínea d), da Constituição, que, embora não invocado, é certamente a base constitucional dos dois requerimentos do referido Sr. Deputado, legitima que, no exercício do seu mandato, os deputados requeiram elementos, informações e publicações oficiais de qualquer entidade pública, categoria a que o IPE, sendo embora uma pessoa colectiva de direito privado, se não subtrai.

Acresce que esse direito se reporta (como resulta até do qualificativo «oficiais» aposte a «publicações») a elementos, informações e publicações de que a entidade requerida dispõe, mas que não constituam matéria confidencial ou de pura gestão interna. De facto, se «elementos» e «informações» são expressões bastante

II SERIE —NÚMERO 57

imprecisas no seu conteúdo, o mesmo não sucede já com «publicações» que é inequivocamente algo que a entidade visada publicou. Se publicou, é porque não fazia disso especial segredo. E contudo o preceito apenas confere o direito a requerer as publicações «oficiais», o que significa que não abrange sequer as publicações não oficiais. A esta luz é evidente que, por maioria de razão, quaisquer elementos e informações de natureza confidencial e interna estão excluídos do âmbito dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 159.°

Enfim, mesmo quem não perfilhe deste entendimento reconhecerá no entanto que, se a alínea d) do artigo 159.° da Constituição permitisse aos Srs. Deputados requerer todo o tipo de elementos, informações e publicações ao IPE, ainda aí tais dados haveriam de reportar-se ao IPE propriamente dito e nunca, por nunca ser, às sociedades comerciais suas participadas.

A holding IPE não pode utilizar a sua condição de sócio para divulgar aspectos não publicitados da vida interna das empresas em cujo capital participe ou dados de natureza confidencial relativos à estratégia ou à gestão das mesmas.

O IPE é, por vocação, titular de participações em empresas onde o Estado se associa a capitais privados e a sua ligação publicística só deve obrigá-lo ainda mais a um comportamento modelar em termos de lealdade societária. De resto, se assim não fosse, nem os capitais privados estariam na disposição de se envolver e associar com capitais públicos.

Assim, o entendimento que temos por correcto do artigo 159.°, alínea d), da Constituição não permite que os Srs. Deputados procurem, via IPE, obter elementos relativos à vida interna das sociedades comerciais em que aquele participa. Razão por que entendemos não dever, nem poder, fornecer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira o documento e as respostas pedidas nos seus requerimentos.

Com os melhores cumprimentos.

IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., 30 de Janeiro de 1985. — (Assinatura ilegível.)

Relatório do Grupo de Trabalho do Comité dos Parlamentares da EFTA acerca da reunião de 14 e 15 de Janeiro de 1985, em Genebra.

1—Nos dias 14 e 15 de Janeiro de 1985, realizou-se, em Genebra, uma reunião do Grupo de Trabalho do Comité dos Parlamentares da EFTA, na qual participaram os representantes da Áustria, Finlândia, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia e Suíça, constantes de listagem que se junta em anexo (anexo i).

A ordem de trabalhos da sobredita reunião foi a seguinte:

1) Preparação da próxima reunião do Comité dos Parlamentares da EFTA, em Reykjavik:

2) Relações com o Parlamento Europeu: preparação da próxima reunião conjunta;

3) 25.° aniversário da EFTA;

4) Outras questões.