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1998

II SÉRIE — NÚMERO 58

«diploma» governamental o seguinte: «As matérias referentes aos deveres e direitos, garantias e funções, efectivos e situações, tempos de serviço, promoções e graduações, formação, instrução, treinos militares, avaliação individual, aptidões física e psíquica, reclamações e recursos», ou seja, ao fim e ao cabo, toda a matéria que deveria ser objecto do Estatuto da Condição Militar a aprovar pela Assembleia da República!

Para tornar a situação mais obscura, encontra-se pendente na Assembleia da República uma proposta de lei sobre o Estatuto da Condição Militar, que não desenvolve os principais pontos referidos pelo jornal O Dia como integrando o «Estatuto geral do militar» governamental. Isto é: aquilo que deveria ser objecto da proposta de lei de Estatuto da Condição Militar não o é — e a imprensa afirma que toda essa matéria se encontra num diploma... a aprovar pelo Governo!

A serem exactas as notícias referidas, convindo esclarecer toda a questão e com vista a determinar exactamente o que pretende o Governo com a limitada, omissa e amputada proposta de lei de Estatuto da Condição Militar que apresentou à Assembleia, requeiro ao Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Cópia dos «diplomas, preparados no Ministério da Defesa Nacional, [...] sobre Estatuto Geral do Militar, Estatuto dos Oficiais, Sargentos e Praças do Quadro Permanente e estatutos do regime de contrato e do serviço militar obrigatório» (tudo de acordo com a «lista» fornecida ao jornal O Dia).

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PCP, João Amaral.

r^erJmento n.° 889/111 (2.*)

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários órgãos de informação têm afirmado que a empresa DOPA — Dragagens e Obras Públicas, L.0*, transferia para o estrangeiro elevadas quantias, depo-sitando-as, nomeadamente, no Trade Development Bank, na Suíça. A DOPA, segundo relatos públicos, era propriedade da família Queirós de Andrade e os seus titulares encontram-se presos.

Relacionado com este caso tem aparecido também citado o Ministro da Qualidade de Vida, Dr. Sousa Tavares, que segundo vários órgãos de informação teria recorrido aos serviços do Dr. Joaquim Queirós de Andrade.

O próprio Ministro, Dr. Sousa Tavares, admitiu à RTP e à RDP ter descontado um cheque sobre o estrangeiro através do Dr. Queirós de Andrade, devido à «morosidade com que os bancos tratam estas transferências».

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, por intermédio do Sr. Primeiro-Ministro, o seguinte: 1

Perante as afirmações de um seu ministro, concretamente o Ministro da Qualidade de Vida,

de que recorreu ao Dr. Joaquim Queirós de Andrade para «trazer dinheiro para Portugal» sem autorização do Banco de Portugal, o que é manifestamente ilegal, não entende o Sr. Primeiro-Ministro que deve explicações à Assembleia da República e ao País?

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Carlos Carvalhas — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — José Magalhães — João Amaral.

FVoqueri mento n.* 890/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa de material electrónico GRUNDIG, com sede em Braga, pretende provocar um despedimento colectivo de 92 trabalhadores.

Esta atitude da administração da referida empresa é a primeira parte de um processo que visa atingir 400 trabalhadores.

Tanto quanto sabemos, a empresa pratica, frequentemente, numerosas horas extraordinárias, bem como admissões, também frequentes, de trabalhadores contratados a prazo.

No processo iniciado, visando o despedimento colectivo de 92 trabalhadores, são envolvidos trabalhadores dos mais antigos na empresa, embora a sua média de idades seja muito baixa (cerca de 35 anos de idade) e bastantes membros das organizações representativas dos trabalhadores (comissão de trabalhadores e comissão sindical) e representantes dos trabalhadores na Comissão de Higiene e Segurança.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que nos preste, em tempo útil, os seguintes esclarecimentos:

1) Foi ou não presente, pela administração da GRUNDIG, de Braga, a essa Secretaria de Estado, ao abrigo dos artigos 18° e seguintes do Decreto-Lei n.° 372-A/75, o processo que visa o despedimento colectivo de 92 trabalhadores?

2) Se foi entregue ...

Qual foi a data?

O processo, no entender da Secretaria de Estado, cumpre todas as normas legais, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 372-A/ 75?

A comissão de trabalhadores foi ouvida para o efeito, conforme a legalidade vigente? Qual a posição que assumiu?

3) Qual a posição que essa Secretaria de Estado pensa assumir perante a pretensão da administração da empresa GRUNDIG?

4) Nos seja fornecida cópia do processo apresentado pela empresa.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — José Manuel Mendes — António Mota.